LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME
OAB/MS 844·Representa: Autor
RAFAEL DOS SANTOS GOMES
OAB/MS 28164·CPF·Representa: Autor
ERNESTO BORGES NETO
OAB/MS 6651·CPF·Representa: Autor
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO
OAB/MS 13116·CPF·Representa: Autor
LUIZ HENRIQUE FERNANDES CHARÃO
OAB/MS 28166·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0803289-33.2022.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleane Rodrigues Benites - Exectdo: Serasa S.A. - Expedido alvará - guia de levantamento, da conta única do Tribunal de Justiça deste Estado, para a conta corrente informada nestes autos.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Natalia Michelsen Pereira (OAB 23302MS/), Thiago Cardoso Ramos (OAB 27656A/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0803289-33.2022.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleane Rodrigues Benites - Exectdo: Serasa S.A. - Expedido alvará - guia de levantamento, da conta única do Tribunal de Justiça deste Estado, para a conta corrente informada nestes autos.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Natalia Michelsen Pereira (OAB 23302MS/), Thiago Cardoso Ramos (OAB 27656A/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0803289-33.2022.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleane Rodrigues Benites - Exectdo: Serasa S.A. - Posto isso, com fulcro nos artigos 924, II, e 925, do Código de Processo Civil, determino a extinção do feito, em razão do pagamento. Expeça-se alvará em separado do valor depositado à f 309, no percentual de 41,66% em favor do patrono (f. 313) e de 58,33% em favor da autora. Sem custas (Lei 3.779/09 c.c. art. 118, caput, CNCGJ). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se, pois não há interesse recursal.
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Natalia Michelsen Pereira (OAB 23302MS/), Thiago Cardoso Ramos (OAB 27656A/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0803289-33.2022.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleane Rodrigues Benites - Exectdo: Serasa S.A. - Manifeste-se, a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e documentos juntados às fls. 306/309.
05/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Serasa S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Serasa S.A., R$ 1.381,27
Devedores - ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803289-33.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Natalia Michelsen Pereira (OAB 23302MS/), Thiago Cardoso Ramos (OAB 27656A/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0803289-33.2022.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleane Rodrigues Benites - Exectdo: Serasa S.A. - Posto isso, com fulcro nos artigos 924, II, e 925, do Código de Processo Civil, determino a extinção do feito, em razão do pagamento. Expeça-se alvará em separado do valor depositado à f 309, no percentual de 41,66% em favor do patrono (f. 313) e de 58,33% em favor da autora. Sem custas (Lei 3.779/09 c.c. art. 118, caput, CNCGJ). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se, pois não há interesse recursal.
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Natalia Michelsen Pereira (OAB 23302MS/), Thiago Cardoso Ramos (OAB 27656A/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0803289-33.2022.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleane Rodrigues Benites - Exectdo: Serasa S.A. - Manifeste-se, a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e documentos juntados às fls. 306/309.
05/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Serasa S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Serasa S.A., R$ 1.381,27
Devedores - ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803289-33.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
21/11/2023, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2023, 14:01
Definitivo
31/10/2023, 14:01
Ato ordinatório
31/10/2023, 13:56
Ato ordinatório
31/10/2023, 13:56
Ato ordinatório
31/10/2023, 13:56
Ato ordinatório
31/10/2023, 13:56
Ato ordinatório
31/10/2023, 13:56
Ato ordinatório
31/10/2023, 13:56
Ato ordinatório
31/10/2023, 13:56
Ato ordinatório
31/10/2023, 12:46
Ato ordinatório
31/10/2023, 12:46
Ato ordinatório
31/10/2023, 12:46
Ato ordinatório
31/10/2023, 12:46
Ato ordinatório
31/10/2023, 12:46
Ato ordinatório
31/10/2023, 12:46
Ato ordinatório
31/10/2023, 12:46
Ato ordinatório
31/10/2023, 12:46
Ato ordinatório
31/10/2023, 12:46
Ato ordinatório
31/10/2023, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Matheus Vinicius Torres Pinto (OAB: 57587/DF) Embargada: Cleane Rodrigues Benites Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - RECURSO IMPROVIDO. I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte. II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803289-33.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Matheus Vinicius Torres Pinto (OAB: 57587/DF) Embargada: Cleane Rodrigues Benites Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0803289-33.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a):
29/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Matheus Vinicius Torres Pinto (OAB: 57587/DF) Embargada: Cleane Rodrigues Benites Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/09/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803289-33.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
28/09/2023, 00:00
Ato ordinatório
27/09/2023, 14:10
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
19/09/2023, 10:29
Ato ordinatório
18/09/2023, 22:04
Ato ordinatório
18/09/2023, 10:54
Ato ordinatório
18/09/2023, 02:33
Publicação
18/09/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cleane Rodrigues Benites Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS)
Apelante: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Matheus Vinicius Torres Pinto (OAB: 57587/DF) Apelada: Cleane Rodrigues Benites Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DE Cleane Rodrigues Benites - AÇÃO ANULATÓRIA C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MANTIDOS EM R$ 10.000,00 - RECURSO IMPROVIDO. Na quantificação do dano moral, o julgador deve se valer de critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para que não constitua, a reparação do dano, em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito. Valor mantido. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA SERASA S/A - AÇÃO ANULATÓRIA C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (SMS) - DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS MANTIDOS EM R$ 10.000,00 - DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - O envio de comunicação ao consumidor viaSMSnão atende ao disposto no art. 43, § 2º, do CDC, ensejando o direito à compensação por danos morais. II - Quantum indenizatório a título de dano moral fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais) mantidos. Precedentes desta Corte Estadual de Justiça. III - No dano moral oriundo de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, conforme o enunciado da Súmula nº 54, do Superior Tribunal de Justiça. IV - A teor da Súmula n. 362, do STJ: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento." A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803289-33.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
18/09/2023, 00:00
Ato ordinatório
15/09/2023, 09:35
Não-Provimento
14/09/2023, 09:50
Ato ordinatório
13/09/2023, 16:24
Remessa (outros motivos)
12/09/2023, 16:42
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
12/09/2023, 14:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
11/09/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 11:36
Publicação
31/08/2023, 00:01
Ato ordinatório
30/08/2023, 14:07
Inclusão em pauta
28/08/2023, 18:23
Reativação
23/08/2023, 13:44
Documento (Acórdão)
23/08/2023, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargada: Cleane Rodrigues Benites Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO ANTES DO DECURSO DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - VÍCIO EXISTENTE - ACÓRDÃO INSUBSISTENTE - EMBARGOS ACOLHIDOS. Com fundamento no § 3°, do art. 1º, do Provimento - CSM Nº 411/18, e diante do julgamento do apelo antes do transcurso do prazo para a parte recorrente apresentar oposição ao julgamento virtual, é de rigor o acolhimento dos aclaratórios para que seja realizado novo julgamento, na forma presencial. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803289-33.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
31/07/2023, 00:00
Ato ordinatório
28/07/2023, 11:54
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargada: Cleane Rodrigues Benites Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0803289-33.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Vistos, etc. Intime-se a embargada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 1.023, § 2º c/c 219, do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Campo Grande/MS, 17 de julho de 2023. Des. Ary Raghiant Neto Relator
18/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargada: Cleane Rodrigues Benites Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803289-33.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
18/07/2023, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2023, 10:48
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
11/07/2023, 07:06
Ato ordinatório
07/07/2023, 22:03
Ato ordinatório
07/07/2023, 12:46
Ato ordinatório
07/07/2023, 01:48
Publicação
07/07/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cleane Rodrigues Benites Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS)
Apelante: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Cleane Rodrigues Benites Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DE Cleane Rodrigues Benites - AÇÃO ANULATÓRIA C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MANTIDOS EM R$ 10.000,00 - RECURSO IMPROVIDO. Na quantificação do dano moral, o julgador deve se valer de critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para que não constitua, a reparação do dano, em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito. Valor mantido. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA SERASA S/A - AÇÃO ANULATÓRIA C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (SMS) - DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS MANTIDOS EM R$ 10.000,00 - DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - O envio de comunicação ao consumidor viaSMSnão atende ao disposto no art. 43, § 2º, do CDC, ensejando o direito à compensação por danos morais. II - Quantum indenizatório a título de dano moral fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais) mantidos. Precedentes desta Corte Estadual de Justiça. III - No dano moral oriundo de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, conforme o enunciado da Súmula nº 54, do Superior Tribunal de Justiça. IV - A teor da Súmula n. 362, do STJ: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento." A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803289-33.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos de Cleane Rodrigues Benites e SERASA S/A, nos termos do voto do Relator.
07/07/2023, 00:00
Ato ordinatório
06/07/2023, 11:01
Ato ordinatório
06/07/2023, 09:44
Não-Provimento
06/07/2023, 09:44
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 18:07
Ato ordinatório
04/07/2023, 00:40
Expedida/certificada
04/07/2023, 00:40
Publicação
04/07/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cleane Rodrigues Benites Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS)
Apelante: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Cleane Rodrigues Benites Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803289-33.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
04/07/2023, 00:00
Inclusão em pauta
03/07/2023, 11:17
Ato ordinatório
03/07/2023, 09:01
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 08:58
Distribuição (sorteio)
03/07/2023, 08:57
Ato ordinatório
03/07/2023, 08:49
Ato ordinatório
29/06/2023, 17:27
Recebimento
29/06/2023, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Cleane Rodrigues Benites -
Réu: Serasa S.A. - Decisão: I -
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Serasa S.A., Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Natalia Michelsen Pereira (OAB 23302/MS), Thiago Cardoso Ramos (OAB 27656A/MS) Processo 0803289-33.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Defiro os benefícios da justiça gratuita à(o) autor(a) (Lei 1.060/50). II A petição inicial preenche os requisitos essenciais e não se trata de hipótese de improcedência liminar do pedido, razão pela qual determino à serventia que inclua o feito em pauta para audiência de conciliação/mediação, conforme datas previamente disponibilizadas por este magistrado, e a ser realizada em sala específica para tanto no fórum desta comarca. III Intime-se o(a) autor(a) para a audiência de conciliação/mediação através de seu advogado (NCPC, art. 334, §3º). IV Cite-se e intime-se o réu (NCPC, arts. 246 e ss) a respeito da demanda proposta e para comparecimento à audiência de conciliação/mediação designada, consignando no mandado que a resposta poderá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados da realização da referida audiência, caso não houver autocomposição, ou do protocolo do pedido de cancelamento daquela, nos termos do artigo 335, do NCPC, e deverá estar acompanhada do suposto comprovante de notificação prévia acerca da negativação efetuada, sob pena de confissão (CDC, artigo 6º, VIII). V Nos termos dos parágrafos 8º a 10º, do artigo 334, do NCPC, conste expressamente das intimações determinadas nos itens III e IV que: "§ 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9o As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir." VI Caso o(a) autor(a) tenha informado o desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação e o réu, no prazo previsto no §5º, do artigo 334, do NCPC, também o tenha feito, cancele-se o ato designado e aguarde-se a apresentação da resposta do demandado à inicial pelo prazo de quinze dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II). VII Não se realizando a audiência de conciliação/mediação, não havendo autocomposição, mas tendo sido apresentada resposta pelo réu, intime-se o(a) autor(a) para manifestação, no prazo de quinze dias, conforme previsão dos artigos 338, 339, 343, §1º, 350 e 351, do NCPC. VIII Cumpridos todos os atos acima, ocorrendo alguma situação não prevista ou em caso de autocomposição, retornem os autos à conclusão para decisão. Tratando-se de parte com idade igual ou superior a 60 anos, e havendo pedido expresso nesse sentido, defiro a tramitação prioritária com base no Estatuto do Idoso, devendo ser inserida nos autos do processo a tarjeta respectiva. Cumpra-se, expedindo-se o necessário, inclusive carta precatória.