Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Alessandra Romero Ledesma -
Réu: Navet - Clínica Veterinária Naviraí (Vieira Serviços Veterinários Ltda) - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 53/55, com as cláusulas ali constantes, as quais ficam fazendo parte integrante desta. Declaro extinto o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários advocatícios. Uma vez que a realização de acordo é incompatível com eventual intenção de recorrer, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, tendo em vista o fenômeno da preclusão lógica. Oportunamente arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimação - ADV: Vanessa de Lima Campos (OAB 14409/MS), Jorge Ricardo Gouveia (OAB 17853/MS), Janaina Marcelino dos Santos (OAB 18223/MS), Lucas Gouveia (OAB 22002/MS), Talita Souza da Silva Fonseca (OAB 26660/MS) Processo 0803685-45.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -