Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Tendo em vista o trânsito em julgado de f. 398, arquivem-se. Intimem-se.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça (fl. 387), com resultado negativo.
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 18:23
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2025, 18:23
Decurso de Prazo
01/12/2025, 18:13
Publicação
10/11/2025, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para pagamento da multa aplicada, conforme guia de fls. 378-379.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 07:49
Ato ordinatório
06/11/2025, 17:30
Custas
06/11/2025, 17:28
Publicação
08/10/2025, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Observe-se a multa do § 8º do art. 334 do CPC de f. 196, devida ao Estado. Oportunamente, considerando o resultado do julgamento, arquivem-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para pagamento da multa aplicada, conforme guia de fls. 378-379.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 07:49
Ato ordinatório
06/11/2025, 17:30
Custas
06/11/2025, 17:28
Publicação
08/10/2025, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Observe-se a multa do § 8º do art. 334 do CPC de f. 196, devida ao Estado. Oportunamente, considerando o resultado do julgamento, arquivem-se. Intimem-se.
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 07:48
Mero expediente
22/09/2025, 15:43
Recebimento
22/09/2025, 15:35
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 14:23
Reativação
19/09/2025, 14:16
Reativação
19/09/2025, 14:16
Trânsito em julgado
19/09/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Irene dos Santos Zamora Advogado: Gabriel Ulisses da Silva e Souza (OAB: 468063/SP)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ana Francisca de Martino Carvalho (OAB: 17924/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E PRODUÇÃO DE PROVA - AFASTADA - RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANTIDA - REDUZIDA - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - ATO ATENTATÓRIO - MULTA - DEVIDA - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que, não obstante a garantia constitucional dos litigantes de provar suas alegações, a decisão fundamentada que indefere a produção de prova considerada inútil ou meramente protelatória, não implica, em absoluto, na ofensa ao princípio do contraditório, uma vez que não se trata de direito absoluto, cabendo ao juiz determinar a realização das provas necessárias ao julgamento do mérito, nos termos do art. 5º, incs. XXV e LV, e 93, inc. IX, da Constituição Federal e dos arts. 369 e 370 do Código de Processo Civil (AgInt no REsp 1897124/MA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/10/2021, DJe 22/10/2021). O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do enunciado da Súmula nº 297 (STF: ADI nº 2.591). A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência dos fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações. Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente, nos termos do art. 586 do Código Civil. A litigância de má-fé enseja a responsabilidade por perdas e danos daquele que, dolosamente, atue com malícia ou deslealdade processual, conforme os tipos do art. 80 do Código de Processo Civil. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que "o não comparecimento injustificado da parte ou de seu representante legal à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com a multa de que trata o artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil de 2015" (REsp 1824214/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/09/2019, DJe 13/09/2019). Recurso conhecido e provido parcialmente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804163-77.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Irene dos Santos Zamora Advogado: Gabriel Ulisses da Silva e Souza (OAB: 468063/SP)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804163-77.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 16:01
Remessa (em grau de recurso)
16/06/2025, 16:01
Remessa (em grau de recurso)
16/06/2025, 16:01
Ato ordinatório
14/05/2025, 21:50
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 21:51
Ato ordinatório
11/04/2025, 07:24
Publicação
11/04/2025, 06:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Maria Irene dos Santos Zamora -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação do apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares em contrarrazões de apelação.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Ulisses da Silva e Souza (OAB 468063/SP) Processo 0804163-77.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
10/04/2025, 03:58
Petição (Contra-razões)
04/04/2025, 15:40
Ato ordinatório
14/03/2025, 18:15
Publicação
14/03/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Maria Irene dos Santos Zamora -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 200/338.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Ulisses da Silva e Souza (OAB 468063/SP) Processo 0804163-77.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
12/03/2025, 15:47
Petição (Apelação)
11/03/2025, 22:35
Ato ordinatório
14/02/2025, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Maria Irene dos Santos Zamora -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Sentença de fls. 192/196. "(...)
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Ulisses da Silva e Souza (OAB 468063/SP) Processo 0804163-77.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). Condeno ainda a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa a favor da parte requerida correspondente a 10% do valor corrigido da causa, conforme previsão do art. 81 do CPC. Condeno também a parte autora, pelo não comparecimento injustificado à audiência de conciliação (fls. 77/78), à multa a favor do Estado, correspondente a 2% do valor da causa, nos termos do § 8º do artigo 334 do CPC. P. R. I. Com eventual trânsito, arquivem-se. "
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:53
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
11/02/2025, 10:09
Recebimento
10/02/2025, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 16:11
Ato ordinatório
10/02/2025, 16:11
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:39
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 14:53
Ato ordinatório
07/10/2024, 13:38
Petição (Replica)
04/10/2024, 21:05
Decurso de Prazo
04/10/2024, 02:47
Ato ordinatório
12/09/2024, 21:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Maria Irene dos Santos Zamora -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 79/163.
Intimação - ADV: Gabriel Ulisses da Silva e Souza (OAB 468063/SP) Processo 0804163-77.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/09/2024, 00:00
Publicação
11/09/2024, 20:59
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:56
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2024, 16:40
Ato ordinatório
10/09/2024, 15:59
Petição (Contestação)
09/09/2024, 15:05
Ato ordinatório
20/08/2024, 18:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/08/2024, 17:26
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
20/08/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 15:59
Decurso de Prazo
26/06/2024, 02:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/06/2024, 03:58
Ato ordinatório
18/06/2024, 03:58
Ato ordinatório
18/06/2024, 03:57
Publicação
17/06/2024, 21:40
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2024, 19:26
Expedição de documento (Carta)
14/06/2024, 17:54
Ato ordinatório
14/06/2024, 17:48
Ato ordinatório
14/06/2024, 07:40
Ato ordinatório
13/06/2024, 18:40
Ato ordinatório
13/06/2024, 18:39
Ato ordinatório
13/06/2024, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2024, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2024, 13:48
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))