CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor
MIRIAN PEREIRA DOS REIS
Reu
Advogados / Representantes
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
OAB/MS 8125·CPF·Representa: Autor
GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 305028·CPF·Representa: Autor
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES
OAB/MS 11078·CPF·Representa: Autor
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES
OAB/SP 111577·CPF·Representa: Autor
RODOLFO DA COSTA RAMOS
OAB/MS 24759·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
16/02/2026, 03:15
Ato ordinatório
23/12/2025, 04:13
Ato ordinatório
08/12/2025, 01:01
Ato ordinatório
05/11/2025, 01:14
Provisório
17/02/2025, 18:31
Desarquivamento
17/02/2025, 18:26
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 12:52
Provisório
13/02/2025, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0804413-81.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Exectda: Mirian Pereira dos Reis - Intimação da parte exequente da certidão de protesto de fls. 522 para os devidos fins,
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0804413-81.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Exectda: Mirian Pereira dos Reis - Intimação da parte exequente da certidão de protesto de fls. 522 para os devidos fins,
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:52
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 10:35
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:53
Documento (Informações)
11/02/2025, 17:44
Ato ordinatório
11/02/2025, 17:39
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 17:38
Custas
08/02/2025, 07:15
Ato ordinatório
24/01/2025, 06:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0804413-81.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Exectda: Mirian Pereira dos Reis -
Vistos, etc. Defiro a dilação de prazo requerida. Intimem-se.
24/01/2025, 00:00
Publicação
23/01/2025, 20:40
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:49
Recebimento
22/01/2025, 14:48
Mero expediente
22/01/2025, 14:02
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 06:18
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 10:35
Ato ordinatório
27/11/2024, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS) Processo 0804413-81.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Exectda: Mirian Pereira dos Reis - GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL disponível às fls. 511/512, para pagamento, no prazo de 15 dias, para expedição da certidão requerida à f. 504.
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0804413-81.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Exectda: Mirian Pereira dos Reis -
Vistos, etc. Recolhidas as custas para tanto, expeça-se a certidão requerida à f. 504, inclusive para o fim de a própria parte exequente providenciar o protesto. Levantem-se as restrições pendentes sobre os veículos penhorados nos autos, conforme já determinado à f. 482. Após, cumpram-se os parágrafos do art. 921 do CPC em sua ordem, independentemente de novo despacho. Intimem-se.
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 21:40
Ato ordinatório
22/11/2024, 07:51
Ato ordinatório
22/11/2024, 07:51
Ato ordinatório
21/11/2024, 18:57
Custas
21/11/2024, 18:55
Recebimento
21/11/2024, 18:46
Mero expediente
21/11/2024, 18:46
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 14:00
Desarquivamento
21/11/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 11:36
Ato ordinatório
18/09/2024, 01:13
Provisório
29/08/2024, 12:47
Documento (Informações)
29/08/2024, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2024, 12:45
Ato ordinatório
29/08/2024, 06:08
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 09:50
Ato ordinatório
21/08/2024, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0804413-81.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Exectda: Mirian Pereira dos Reis - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar o débito atualizado da dívida, para inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito via SERASAJUD, conforme requerido.
21/08/2024, 00:00
Publicação
20/08/2024, 21:07
Ato ordinatório
20/08/2024, 07:59
Ato ordinatório
20/08/2024, 07:59
Ato ordinatório
19/08/2024, 12:37
Ato ordinatório
19/08/2024, 06:09
Recebimento
16/08/2024, 19:07
Outras Decisões
16/08/2024, 19:07
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 11:54
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 11:21
Ato ordinatório
14/08/2024, 07:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0804413-81.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Exectda: Mirian Pereira dos Reis - Indefiro o pedido retro. De acordo com o artigo 139, IV do Código de Processo Civil, "O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". Ainda que referido artigo autorize a imposição de medidas coercitivas atípicas para assegurar o cumprimento da ordem de pagamento em casos como o dos autos, em que se busca a satisfação do crédito, é certo que tais medidas devem ser capazes de pressionar o devedor a cumprir a obrigação. Isso tem lugar quando o devedor ostenta alto padrão de vida, demonstrando que está a ocultar seu patrimônio, quando tais medidas serão eficazes. Tratando-se de devedor sem patrimônio, servem como castigo e punição, não como meio de pagamento. Ao se aplicar as tais medidas atípicas, não se pode ultrapassar os limites da proporcionalidade e da razoabilidade (art. 8º, do CPC), e tampouco se perder de vista os princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da tutela executiva (art. 805, do CPC), sob pena de representar verdadeira sanção de ordem pessoal. É certo que tais medidas têm potencial para causar embaraços consideráveis a qualquer pessoa. Porém, se não resta demonstrada sua eficiência pela ocultação do patrimônio, não se mostram adequadas na medida em que não asseguram o cumprimento da obrigação ora discutida, extrapolando os limites da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 8º e 6º do CPC). Não se pode perder de vista ainda, o disposto no art. 789, do Código de Processo Civil, o qual dispõe que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de sua obrigação, salvo restrições estabelecidas em lei. É o chamado princípio da responsabilidade patrimonial, segundo o qual as dívidas devem ser adimplidas com o patrimônio do devedor e não com sua liberdade ou com a restrição de direito. Portanto, como a ação de execução visa a satisfação do direito subjetivo da parte, esta satisfação sempre recai, salvo raras exceções, sobre o patrimônio/ bens do devedor. Logo, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação ou medidas correlatas requeridas não se mostram pertinentes na medida em que serviriam apenas para constranger o devedor, já que extremamente gravosas e inócuas para a obtenção do resultado pretendido pelo exequente. Não se trata o caso de devedor que ostenta alto padrão de vida e esquiva seu patrimônio da expropriação judicial. Nesse sentido: "RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018. Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do processo executivo. (...) 4. O Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia, que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo possível a implementação de comandos não discricionários ou que restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. (...)" (STJ, REsp 1788950/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 26/04/2019) Dito isto, entendo que as medidas requeridas, no caso específico, por ausência de prova de ocultação de patrimônio, são ineficazes aos fins a que se destinam em não tendo a parte devedora patrimônio suficiente, razão pela qual indefiro o pedido. Não sendo localizados bens, nos termos dos parágrafos do artigo 921 do CPC, aguarde-se a indicação de patrimônio pelo exequente em arquivo provisório por um ano. Depois, se nada for requerido, ao arquivo definitivo, passando a correr a prescrição intercorrente. Intimem-se.
14/08/2024, 00:00
Publicação
13/08/2024, 21:05
Ato ordinatório
13/08/2024, 07:58
Recebimento
12/08/2024, 15:01
Outras Decisões
12/08/2024, 15:01
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 06:39
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 12:05
Ato ordinatório
29/07/2024, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0804413-81.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Exectda: Mirian Pereira dos Reis - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitvo, aguardando tal dilgência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC.
29/07/2024, 00:00
Publicação
26/07/2024, 20:43
Ato ordinatório
26/07/2024, 07:49
Ato ordinatório
25/07/2024, 15:29
Recebimento
25/07/2024, 14:08
Mero expediente
25/07/2024, 14:06
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 16:07
Ato ordinatório
24/07/2024, 13:58
Remessa (outros motivos)
23/07/2024, 15:28
Ato ordinatório
23/07/2024, 15:25
Ato ordinatório
23/07/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS) Processo 0804413-81.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Exectda: Mirian Pereira dos Reis - Intimação da parte requerida para que informe o n° da agência ref. aos dados bancários f. 472.
19/07/2024, 00:00
Publicação
18/07/2024, 20:49
Ato ordinatório
18/07/2024, 07:51
Ato ordinatório
17/07/2024, 16:03
Ato ordinatório
17/07/2024, 13:05
Ato ordinatório
17/07/2024, 09:34
Decurso de Prazo
17/07/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 17:23
Ato ordinatório
25/06/2024, 11:41
Publicação
24/06/2024, 20:52
Ato ordinatório
24/06/2024, 07:52
Ato ordinatório
21/06/2024, 08:20
Recebimento
19/06/2024, 18:50
Outras Decisões
19/06/2024, 18:50
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 13:45
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 08:08
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 09:06
Ato ordinatório
04/06/2024, 15:47
Publicação
03/06/2024, 21:05
Ato ordinatório
03/06/2024, 07:32
Ato ordinatório
03/06/2024, 06:57
Recebimento
29/05/2024, 18:55
Mero expediente
29/05/2024, 18:55
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 13:40
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 07:34
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 17:24
Ato ordinatório
16/05/2024, 12:57
Publicação
15/05/2024, 20:45
Ato ordinatório
15/05/2024, 07:50
Ato ordinatório
15/05/2024, 06:38
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 06:37
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 13:40
Ato ordinatório
07/05/2024, 15:17
Publicação
06/05/2024, 20:47
Ato ordinatório
06/05/2024, 07:50
Ato ordinatório
06/05/2024, 05:48
Documento (Outros documentos)
03/05/2024, 15:10
Documento (Informações)
03/05/2024, 15:10
Recebimento
03/05/2024, 15:10
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 14:28
Ato ordinatório
19/03/2024, 06:15
Publicação
18/03/2024, 20:47
Ato ordinatório
18/03/2024, 07:48
Ato ordinatório
18/03/2024, 06:30
Documento (Outros documentos)
14/03/2024, 10:37
Ato ordinatório
06/03/2024, 15:10
Publicação
05/03/2024, 20:59
Ato ordinatório
05/03/2024, 07:54
Ato ordinatório
04/03/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 19:35
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 19:35
Ato ordinatório
15/02/2024, 06:27
Publicação
09/02/2024, 20:32
Ato ordinatório
09/02/2024, 07:45
Ato ordinatório
08/02/2024, 08:55
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 14:22
Ato ordinatório
10/01/2024, 11:43
Publicação
09/01/2024, 20:01
Ato ordinatório
20/12/2023, 07:40
Ato ordinatório
19/12/2023, 14:05
Documento (Outros documentos)
18/12/2023, 18:00
Recebimento
18/12/2023, 18:00
Outras Decisões
18/12/2023, 18:00
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 12:15
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 07:25
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 15:07
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 15:07
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 15:54
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 15:54
Ato ordinatório
07/12/2023, 18:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/12/2023, 14:32
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
07/12/2023, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 15:05
Ato ordinatório
27/11/2023, 18:54
Publicação
24/11/2023, 20:42
Ato ordinatório
24/11/2023, 07:47
Ato ordinatório
23/11/2023, 17:15
Ato ordinatório
21/11/2023, 12:58
Documento (Certidão)
21/11/2023, 12:58
Ato ordinatório
16/11/2023, 12:44
Ato ordinatório
16/11/2023, 07:17
Expedição de documento (Mandado)
16/11/2023, 07:11
Ato ordinatório
09/11/2023, 06:12
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 15:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/10/2023, 05:26
Ato ordinatório
09/10/2023, 05:26
Ato ordinatório
09/10/2023, 05:22
Publicação
06/10/2023, 20:46
Ato ordinatório
06/10/2023, 07:48
Ato ordinatório
05/10/2023, 14:16
Documento (Informações)
05/10/2023, 14:14
Ato ordinatório
05/10/2023, 13:14
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2023, 13:13
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
05/10/2023, 13:13
Remessa (outros motivos)
05/10/2023, 12:40
Ato ordinatório
05/10/2023, 05:56
Recebimento
03/10/2023, 15:01
Mero expediente
03/10/2023, 15:01
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 06:44
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 15:53
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 15:53
Ato ordinatório
02/10/2023, 07:06
Publicação
29/09/2023, 20:42
Ato ordinatório
29/09/2023, 07:48
Ato ordinatório
29/09/2023, 06:54
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 08:21
Ato ordinatório
11/09/2023, 09:46
Publicação
06/09/2023, 20:50
Ato ordinatório
06/09/2023, 07:51
Ato ordinatório
05/09/2023, 17:19
Documento (Informações)
01/09/2023, 20:28
Documento (Outros documentos)
01/09/2023, 20:28
Recebimento
01/09/2023, 20:28
Conclusão (para decisão)
30/08/2023, 16:19
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 15:51
Ato ordinatório
02/08/2023, 06:08
Publicação
01/08/2023, 20:41
Ato ordinatório
01/08/2023, 07:45
Ato ordinatório
01/08/2023, 07:14
Decurso de Prazo
01/08/2023, 07:13
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:26
Ato ordinatório
10/07/2023, 12:21
Ato ordinatório
07/07/2023, 18:10
Remessa (outros motivos)
07/07/2023, 17:11
Ato ordinatório
07/07/2023, 17:05
Ato ordinatório
07/07/2023, 14:45
Ato ordinatório
06/07/2023, 16:09
Ato ordinatório
06/07/2023, 06:37
Publicação
05/07/2023, 21:20
Ato ordinatório
04/07/2023, 07:43
Ato ordinatório
03/07/2023, 16:15
Recebimento
03/07/2023, 10:32
Outras Decisões
03/07/2023, 10:32
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 08:20
Conclusão (para julgamento)
19/04/2023, 19:35
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 18:25
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
18/04/2023, 16:36
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
18/04/2023, 16:36
Ato ordinatório
29/03/2023, 06:42
Publicação
28/03/2023, 20:54
Ato ordinatório
28/03/2023, 08:02
Ato ordinatório
28/03/2023, 06:15
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2023, 06:10
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
27/03/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 16:40
Custas
08/03/2023, 07:17
Custas
08/03/2023, 07:17
Ato ordinatório
03/03/2023, 06:46
Publicação
02/03/2023, 20:52
Ato ordinatório
02/03/2023, 08:04
Ato ordinatório
01/03/2023, 14:03
Recebimento
28/02/2023, 19:53
Mero expediente
28/02/2023, 19:53
Conclusão (para decisão)
28/02/2023, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2023, 14:42
Ato ordinatório
28/02/2023, 14:42
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
28/02/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 14:20
Ato ordinatório
17/02/2023, 14:12
Publicação
16/02/2023, 20:54
Publicação
16/02/2023, 20:02
Ato ordinatório
16/02/2023, 08:07
Ato ordinatório
15/02/2023, 15:30
Ato ordinatório
15/02/2023, 15:22
Custas
15/02/2023, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2023, 15:20
Ato ordinatório
15/02/2023, 15:20
Recebimento
15/02/2023, 11:23
Mero expediente
15/02/2023, 11:23
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 13:04
Reativação
11/02/2023, 13:32
Reativação
11/02/2023, 13:32
Trânsito em julgado
10/02/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mirian Pereira dos Reis Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804413-81.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
12/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/01/2023, 12:55
Remessa (em grau de recurso)
05/01/2023, 12:55
Remessa (em grau de recurso)
05/01/2023, 12:55
Ato ordinatório
07/12/2022, 14:50
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 11:20
Publicação
01/12/2022, 20:33
Ato ordinatório
01/12/2022, 07:46
Ato ordinatório
30/11/2022, 14:49
Petição (Contra-razões)
30/11/2022, 08:15
Publicação
23/11/2022, 20:46
Ato ordinatório
23/11/2022, 07:50
Ato ordinatório
22/11/2022, 18:40
Ato ordinatório
22/11/2022, 18:38
Publicação
16/11/2022, 20:37
Recebimento
16/11/2022, 16:27
Outras Decisões
16/11/2022, 16:27
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 15:09
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 14:24
Ato ordinatório
14/11/2022, 07:40
Ato ordinatório
11/11/2022, 11:59
Decurso de Prazo
11/11/2022, 11:58
Petição (Apelação)
31/10/2022, 13:35
Ato ordinatório
05/10/2022, 09:03
Publicação
04/10/2022, 20:43
Ato ordinatório
04/10/2022, 07:43
Ato ordinatório
03/10/2022, 18:39
Recebimento
30/09/2022, 17:54
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2022, 17:53
Ato ordinatório
30/09/2022, 17:53
Conclusão (para julgamento)
17/08/2022, 19:49
Conclusão (para despacho)
17/08/2022, 14:03
Petição (Replica)
17/08/2022, 13:37
Ato ordinatório
26/07/2022, 09:04
Publicação
25/07/2022, 20:35
Ato ordinatório
25/07/2022, 07:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/07/2022, 18:59
Ato ordinatório
22/07/2022, 18:58
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2022, 18:57
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
21/07/2022, 13:00
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 15:50
Ato ordinatório
20/07/2022, 15:35
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 16:37
Petição (Contestação)
15/07/2022, 14:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/06/2022, 09:39
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 15:51
Ato ordinatório
25/05/2022, 08:40
Publicação
24/05/2022, 20:39
Ato ordinatório
24/05/2022, 07:43
Ato ordinatório
23/05/2022, 17:10
Expedição de documento (Carta)
23/05/2022, 17:09
Ato ordinatório
23/05/2022, 16:17
Ato ordinatório
23/05/2022, 15:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/05/2022, 20:06
Ato ordinatório
19/05/2022, 20:06
Ato ordinatório
11/05/2022, 17:58
Ato ordinatório
11/05/2022, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2022, 12:51
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))