Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais a fim de declarar: (i) a rescisão do contrato de prestação de serviços de consultoria estabelecido entre as partes; (ii) condenar a requerida à restituir, de forma imediata e em parcela única, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), o qual deverá ser corrigido monetariamente, pelo índice do IPCA-E e acrescido de juros de mora de acordo com a taxa referencial do sistema de liquidação e custódia (SELIC) deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, caput e § 1º, do Código Civil), ambos a contar do respectivo desembolso. Em razão da sucumbência recíproca, determino o rateio das despesas processuais e honorários advocatícios na proporção de 70% em favor da parte autora e 30% em favor da requerida, fixando os honorários em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido, a inexistência de instrução processual e ao tempo de tramitação do feito. Contudo, fica suspensa a exigibilidade das verbas em relação à parte autora, beneficiária da justiça gratuita