Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: M.A.N. Mello & Cia Ltda -
Intimação - ADV: Tácio do Vale Camelo Talão Domingues (OAB 18675/MS) Processo 0805575-92.2019.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosilene Segovia Alonso -
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 200, parágrafo único c/c art. 485, VIII, ambos do CPC. Custas pela parte Autora (art. 90, CPC), restando, contudo, suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita. Sem honorários haja vista que não houve a angularização da relação processual. Liberem-se eventuais restrições judiciais, em especial no RENAJUD. Como o pedido de extinção supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, declaro transitada em julgado nesta data a presente decisão, independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica. Certifique-se e arquive-se, com as baixas e cautelas de estilo.. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.