Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Do exposto, julgo procedente a ação para condenar a Requerida Elektro Eletricidade e Serviços S/A ao ressarcimento, por regresso, dos valores pagos pelo contrato de seguro, de R$ 5.386,50 (cinco mil, trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE desde a data desta sentença, com juros de mora de 1% ao mês a partir a citação, até o dia 31.08.2024, sendo que, após 01.09.2024, deverá obedecer às alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024. Condeno a Requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.