Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Julyhellen Godofredo Braga (OAB 41703DF/), Lucélia Corssatto Dias (OAB 9808/MS) Processo 0806186-64.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wesley da Silva Santos - Reqdo: Luis Carlos Rodrigo Camargo - Sentença de fls. 156: "Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. 154/155, a qual contou com a anuência da parte requerida. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, condenando a parte que desistiu ao pagamento das custas e despesas processuais, na forma do art. 90 do mesmo Código, todavia, suspendo a sua cobrança por ser a parte autora beneficiária da Justiça gratuita.. Cada parte arcará com o pagamento dos honorários advocatícios de seus respectivos advogados, nos termos das petições de fls. 154/155; Por consequência, cancele-se a audiência designada. Retire-se da pauta de audiências;. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais"