Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoProcedimento Comum Cível
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/07/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações
Partes do Processo
DEONICE FRANCISCA DA SILVA AMARAL
CPF
Autor
EAGLE SOCIEDADE DE CRéDITO DIRETO S.A
Autor
BANCO BRADESCO S.A.
Reu
DEONICE FRANCISCA DA SILVA AMARAL
CPF
Reu
EAGLE SOCIEDADE DE CRéDITO DIRETO S.A
Reu
Advogados / Representantes
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES
OAB/SP 111577·CPF·Representa: Autor
JOANA GONÇALVES VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/TO 10482·Representa: Autor
RODOLFO DA COSTA RAMOS
OAB/SP 312675·CPF·Representa: Autor
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/MS 20233·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.a Advogado: Daniel Gerber (OAB: 10482/TO)
Apelante: Deonice Francisca da Silva Amaral Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 10482/TO) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Apelada: Deonice Francisca da Silva Amaral Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806062-13.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Nélio Stábile
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para apresentação de contrarrazões ao recurso adesivo fls. 326/335.
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2026, 11:37
Publicação
23/01/2026, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte para apresentar contrarrazões de apelação no prazo de 15 dias
23/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2026, 07:46
Ato ordinatório
21/01/2026, 13:02
Ato ordinatório
08/01/2026, 21:57
Ato ordinatório
18/12/2025, 14:36
Documento (Outros documentos)
06/12/2025, 21:50
Petição (Apelação)
03/12/2025, 12:05
Ato ordinatório
27/11/2025, 18:48
Publicação
25/11/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Do exposto, julgo parcialmente procedente a ação para: a) reconhecer a ausência de contratação; b) determinar o cancelamento do desconto efetuado na conta bancária da parte Autora; c) condenar o Requerido a indenização por danos materiais equivalente as parcelas já descontadas, de forma simples, corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV desde a efetivação da despesa, e juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmulas 162 e 188 do STJ). Ressalte-se que a partir 01/09/2024, a correção monetária e juros de mora do crédito deverão obedecer às alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024; d) condenar a Requerida à indenização por dano moral de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação até o dia 31/08/2024, sendo que, após 01/09/2024, a correção monetária e juros de mora do crédito deverão obedecer às alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024. Por ter a parte autora decaído de parte mínima do pedido, condeno a parte Requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte para apresentar contrarrazões de apelação no prazo de 15 dias
23/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2026, 07:46
Ato ordinatório
21/01/2026, 13:02
Ato ordinatório
08/01/2026, 21:57
Ato ordinatório
18/12/2025, 14:36
Documento (Outros documentos)
06/12/2025, 21:50
Petição (Apelação)
03/12/2025, 12:05
Ato ordinatório
27/11/2025, 18:48
Publicação
25/11/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Do exposto, julgo parcialmente procedente a ação para: a) reconhecer a ausência de contratação; b) determinar o cancelamento do desconto efetuado na conta bancária da parte Autora; c) condenar o Requerido a indenização por danos materiais equivalente as parcelas já descontadas, de forma simples, corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV desde a efetivação da despesa, e juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmulas 162 e 188 do STJ). Ressalte-se que a partir 01/09/2024, a correção monetária e juros de mora do crédito deverão obedecer às alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024; d) condenar a Requerida à indenização por dano moral de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação até o dia 31/08/2024, sendo que, após 01/09/2024, a correção monetária e juros de mora do crédito deverão obedecer às alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024. Por ter a parte autora decaído de parte mínima do pedido, condeno a parte Requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.
21/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2025, 07:47
Recebimento
06/11/2025, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 14:13
Ato ordinatório
06/11/2025, 14:13
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 08:13
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 15:05
Publicação
22/09/2025, 05:56
Ato ordinatório
19/09/2025, 07:59
Ato ordinatório
18/09/2025, 08:43
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 06:52
Ato ordinatório
20/08/2025, 14:47
Publicação
20/08/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro a juntada da mídia mencionada às fl. 181, sendo certo que o SAJ possibilita a juntada de arquivos de áudio, pelo que faculto à parte requerida a apresentação da gravação alegada, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:51
Ato ordinatório
18/08/2025, 15:44
Recebimento
04/08/2025, 10:02
Mero expediente
04/08/2025, 10:02
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 13:53
Documento (Outros documentos)
28/02/2025, 10:44
Ato ordinatório
14/02/2025, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisao
DECISAO
Autora: Deonice Francisca da Silva Amaral -
Réu: Eagle Sociedade de Credito Direto S.A, Banco Bradesco S/A - Decisao de fls. 259/260 "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int."
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806062-13.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:56
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
12/02/2025, 03:54
Recebimento
31/01/2025, 16:59
Outras Decisões
31/01/2025, 16:59
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 21:42
Ato ordinatório
04/12/2024, 10:55
Ato ordinatório
04/12/2024, 10:55
Petição (Replica)
27/11/2024, 16:36
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:46
Ato ordinatório
05/11/2024, 16:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/11/2024, 14:42
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
04/11/2024, 14:20
Petição (Contestação)
01/11/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 18:05
Ato ordinatório
22/10/2024, 13:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 11:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/10/2024, 08:39
Ato ordinatório
02/10/2024, 11:27
Expedição de documento (Carta)
01/10/2024, 13:26
Ato ordinatório
01/10/2024, 11:50
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2024, 04:29
Ato ordinatório
25/09/2024, 12:28
Expedição de documento (Carta)
24/09/2024, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 11:29
Ato ordinatório
24/09/2024, 10:27
Expedição de documento (Carta)
24/09/2024, 10:15
Ato ordinatório
24/09/2024, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Deonice Francisca da Silva Amaral -
Réu: Eagle Sociedade de Credito Direto S.A, Banco Bradesco S/A - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 04/11/2024 Hora 14:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente/// VIDE FL. 195
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806062-13.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/09/2024, 00:00
Publicação
13/09/2024, 21:01
Ato ordinatório
13/09/2024, 07:58
Ato ordinatório
12/09/2024, 08:39
Ato ordinatório
21/08/2024, 02:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/08/2024, 18:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/08/2024, 18:29
Ato ordinatório
16/08/2024, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 15:08
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
16/08/2024, 15:08
Remessa (outros motivos)
15/08/2024, 18:20
Recebimento
15/08/2024, 16:53
Requisição de Informações
15/08/2024, 16:53
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 11:23
Petição (Contestação)
06/08/2024, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Deonice Francisca da Silva Amaral -
Réu: Eagle Sociedade de Credito Direto S.A, Banco Bradesco S/A - Comprove a Parte Autora, documentalmente, os integrais descontos indevidos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento de distribuição. Int.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0806062-13.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -