Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Nildeci Azevedo de Souza Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Recorrido: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0805233-32.2024.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Nildeci Azevedo de Souza Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Recorrido: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0805233-32.2024.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Nildeci Azevedo de Souza Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Embargado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE. 1. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil, consideram-se incluídos no acórdão, para fins de prequestionamento, todas matérias suscitadas pelo embargante em seu recurso, motivo pelo qual tornou-se desnecessária oposição de embargos para exigir manifestação expressa sobre determinado dispositivo. Embargos de declaração rejeitados.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805233-32.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Vilson Bertelli
05/05/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Nildeci Azevedo de Souza Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Embargado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Relator: Des. Vilson Bertelli Juiz Prolator: Márcio Rogério Alves
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 29/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 07/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 36 - Nº: 0805233-32.2024.8.12.0021/50000 - Embargos de Declaração Cível Origem: Três Lagoas / 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Ação Originária: 0805233-32.2024.8.12.0021 / Procedimento Comum Cível
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Nildeci Azevedo de Souza Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Embargado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/04/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805233-32.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Vilson Bertelli
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 08:08
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
09/04/2026, 10:12
Expedida/certificada
30/03/2026, 10:05
Ato ordinatório
27/03/2026, 02:26
Publicação
27/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Nildeci Azevedo de Souza Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelada: Nildeci Azevedo de Souza Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE VALORES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - ILEGITIMIDADE DE UM DOS RÉUS RECONHECIDA - TEORIA DA ASSERÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. Em razão da inexistência de relação de pertinência subjetiva entre o conflito trazido a juízo e a qualidade para litigar a respeito dele na condição de demandado, os pedidos formulados em relação a um dos litisconsortes passivos são improcedentes. Aplicação da teoria da asserção. Recurso de apelação provido. Recurso adesivo prejudicado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805233-32.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do Banco e julgaram prejudicado o apelo de Nildeci, nos termos do voto do Relator..
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 22:18
Ato ordinatório
26/03/2026, 16:17
Ato ordinatório
26/03/2026, 15:22
Provimento
26/03/2026, 15:22
Documentos
Acórdão
•13/05/2026, 00:00
Despacho
•13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Nildeci Azevedo de Souza Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Embargado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE. 1. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil, consideram-se incluídos no acórdão, para fins de prequestionamento, todas matérias suscitadas pelo embargante em seu recurso, motivo pelo qual tornou-se desnecessária oposição de embargos para exigir manifestação expressa sobre determinado dispositivo. Embargos de declaração rejeitados.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805233-32.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Vilson Bertelli
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Nildeci Azevedo de Souza Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Embargado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Relator: Des. Vilson Bertelli Juiz Prolator: Márcio Rogério Alves
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 29/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 07/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 36 - Nº: 0805233-32.2024.8.12.0021/50000 - Embargos de Declaração Cível Origem: Três Lagoas / 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Ação Originária: 0805233-32.2024.8.12.0021 / Procedimento Comum Cível
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Nildeci Azevedo de Souza Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Embargado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/04/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805233-32.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Vilson Bertelli
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 08:08
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
09/04/2026, 10:12
Expedida/certificada
30/03/2026, 10:05
Ato ordinatório
27/03/2026, 02:26
Publicação
27/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Nildeci Azevedo de Souza Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelada: Nildeci Azevedo de Souza Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE VALORES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - ILEGITIMIDADE DE UM DOS RÉUS RECONHECIDA - TEORIA DA ASSERÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. Em razão da inexistência de relação de pertinência subjetiva entre o conflito trazido a juízo e a qualidade para litigar a respeito dele na condição de demandado, os pedidos formulados em relação a um dos litisconsortes passivos são improcedentes. Aplicação da teoria da asserção. Recurso de apelação provido. Recurso adesivo prejudicado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805233-32.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do Banco e julgaram prejudicado o apelo de Nildeci, nos termos do voto do Relator..
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 22:18
Ato ordinatório
26/03/2026, 16:17
Ato ordinatório
26/03/2026, 15:22
Provimento
26/03/2026, 15:22
Inclusão em pauta
25/03/2026, 07:10
Publicação
16/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Nildeci Azevedo de Souza Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelada: Nildeci Azevedo de Souza Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Relator: Des. Vilson Bertelli Juiz Prolator: Márcio Rogério Alves
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 25/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 01/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 29 - Nº: 0805233-32.2024.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Ação Originária: 0805233-32.2024.8.12.0021 / Procedimento Comum Cível
16/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 14:38
Inclusão em pauta
09/03/2026, 13:19
Ato ordinatório
06/03/2026, 01:16
Publicação
06/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Nildeci Azevedo de Souza Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelada: Nildeci Azevedo de Souza Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805233-32.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Vilson Bertelli
06/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 09:16
Conclusão (para decisão)
05/03/2026, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 09:01
Distribuição (sorteio)
05/03/2026, 09:01
Ato ordinatório
05/03/2026, 08:56
Ato ordinatório
03/03/2026, 17:27
Recebimento
03/03/2026, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do autor para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da(s) parte(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença/despacho/decisão de fls. 309-320.
28/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Nildeci Azevedo de Souza -
Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., Banco Bradesco S/A - Decisão de fls. 285/286 "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int."
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0805233-32.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nildeci Azevedo de Souza -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 28/11/2024 Hora 14:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ///// ACESSO: Informação de acesso a sala de espera virtual do CEJUSC fls. 136.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0805233-32.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nildeci Azevedo de Souza -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Intimação da parte autora para manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre o AR - Negativo devolvido pelos Correios com o motivo " MUDOU-SE " (fl. 130).
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0805233-32.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nildeci Azevedo de Souza -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0805233-32.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Cite-se e intime-se a parte Requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Se necessário, expeça-se carta precatória. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção. Defiro os benefícios da justiça gratuita e tramitação prioritária (Estatuto do idoso). Int. //////////// Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - Art. 334 CPC/2015 Data: 07/10/2024 Hora 15:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ///// (fls. 66) LINK DE ACESSO ÀS SALAS VIRTUAIS DE AUDIÊNCIA.
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nildeci Azevedo de Souza -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Apresente a Parte Autora, documentalmente, os descontos indevidos, e comprove sua miserabilidade, em 15 dias, a ponto de o recolhimento das custas prejudicar sua sobrevivência, sob pena de cancelamento da distribuição. Poderá comprovar com extratos bancários dos últimos 90 dias, extratos de cartão de crédito dos últimos 90 dias e declaração do imposto de renda do último ano. Int.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0805233-32.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -