Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Luiz Carlos Areco (OAB 3526A/MS), Teruo Taguchi Miyashiro (OAB 86111/SP), Pâmella Batista Del Preto (OAB 15624/MS), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcio Massaharu Taguchi (OAB 21611A/MS), Nei Calderon (OAB 2693/RJ), Matheus Custódio Quessada de Oliveira (OAB 387062/SP) Processo 0805870-90.2018.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Muniz Materiais para Construções Ltda, Nercilio Jose Muniz, Angela Maria Ferreira Muniz, Espólio de Fatima Queiroz Muniz, José Muniz, Sebastiao Jose Muniz - Intimação das partes da decisão de f. 1355/1356: "Vistos etc. Os autos retornaram conclusos para solução acerca do concurso de credores, sendo estes o banco ora exequente e os credores com averbação de penhora na matrícula do imóvel levado à leilão (f. 890-896). Em análise à matrícula de f. 890-896, verifica-se que há três hipotecas registradas, todas em favor do Banco do Brasil, aqui exequente. A hipoteca de 1º grau refere-se aos autos 0804662-71.2018.8.12.0021, cujo valor atualizado do débito é de R$ 423.812,52 (quatrocentos e vinte e três mil, oitocentos e doze reais e cinquenta e dois centavos), conforme cálculo de f. 1315-1316. Já a hipoteca de 2º grau refere-se aos autos 0805253-67.2017.8.12.0021 sendo que o valor atualizado do débito é de R$ 404.237,93 (quatrocentos e quatro mil, duzentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos), consoante cálculo de f. 1308-1314. Por fim, a hipoteca de 3º grau refere-se aos presentes autos, com valor atualizado do débito de R$ 3.226.241,54 (três milhões, duzentos e vinte e seis mil, duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), conforme f. 1342. Nos termos do art. 1.422 do Código Civil, o credor hipotecário e o pignoratício tem preferência no pagamento de seu crédito, observada a prioridade no registro quanto à hipoteca, in verbis: Art. 1.422. O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro. Parágrafo único. Excetuam-se da regra estabelecida neste artigo as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos. Dito isso, primeiramente deverá ser pago o valor do débito referente à hipoteca de primeiro grau e, assim, sucessivamente. Uma vez quitados os débitos referentes às hipotecas, no caso de haver saldo remanescente, passa-se aos débitos referentes às penhoras averbadas na matrícula. O imóvel foi leiloado pelo valor de R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais) a ser pago em 30 parcelas de R$ 43.750,00 (quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), com uma entrada no valor de R$ 437.500,00 (quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos reais), conforme auto de arrematação de f. 985-990. Assim, conforme saldo da subconta vinculada ao presente feito (extrato anexo) tem-se na data de hoje o valor de R$ 923.987,35 (novecentos e vinte e três mil, novecentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos). Desta forma, primeiro deverá ser efetuado o pagamento do valor de R$ 423.812,52 (quatrocentos e vinte e três mil, oitocentos e doze reais e cinquenta e dois centavos) ao processo 0804662-71.2018.8.12.0021, referente à hipoteca de 1º grau. Depois, deverá ser efetuado o pagamento do valor de R$ 404.237,93 (quatrocentos e quatro mil, duzentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos) ao processo 0805253-67.2017.8.12.0021, referente à hipoteca de 2º grau. Por fim, o valor remanescente deverá ser destinado ao pagamento do crédito executado nos presentes autos, no valor de R$ 3.226.241,54 (três milhões, duzentos e vinte e seis mil, duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos). Ressalto que o valor será insuficiente para quitação do crédito executado neste feito. Intimem-se. Preclusa esta decisão, transfira-se o valor depositado nos autos para as subcontas cadastradas nos feitos n. 0804662-71.2018.8.12.0021 e 0805253-67.2017.8.12.0021, ambos em trâmite perante esta Vara Cível, conforme valores acima. O valor remanescente deverá permanecer na subconta vinculada ao presente feito, devendo ser levantado em favor da parte aqui credora, o que também deverá ser feito em relação aos depósitos das parcelas futuras, independente de despacho. Após, manifeste-se a parte credora no prazo de 15 dias, para fins de prosseguimento do feito."
16/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
15/04/2025, 05:40
Ato ordinatório
11/04/2025, 15:21
Recebimento
11/04/2025, 15:21
Outras Decisões
11/04/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 09:54
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:51
Documento (Certidão)
25/03/2025, 16:51
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 17:42
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 10:35
Ato ordinatório
18/03/2025, 17:09
Publicação
18/03/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Luiz Carlos Areco (OAB 3526A/MS), Teruo Taguchi Miyashiro (OAB 86111/SP), Pâmella Batista Del Preto (OAB 15624/MS), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Marcio Massaharu Taguchi (OAB 21611A/MS), Nei Calderon (OAB 2693/RJ), Matheus Custódio Quessada de Oliveira (OAB 387062/SP) Processo 0805870-90.2018.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Muniz Materiais para Construções Ltda, Nercilio Jose Muniz - Intimação da parte autora para que apresente os cálculos nos termos do despacho de fls. 1280.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
14/03/2025, 17:54
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 17:53
Ato ordinatório
14/03/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 10:36
Decurso de Prazo
07/03/2025, 03:40
Ato ordinatório
27/02/2025, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Carlos Areco (OAB 3526A/MS), Teruo Taguchi Miyashiro (OAB 86111/SP), Pâmella Batista Del Preto (OAB 15624/MS), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Marcio Massaharu Taguchi (OAB 21611A/MS), Nei Calderon (OAB 2693/RJ), Matheus Custódio Quessada de Oliveira (OAB 387062/SP) Processo 0805870-90.2018.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Muniz Materiais para Construções Ltda, Nercilio Jose Muniz - Vistos etc. Defiro o prazo de 30 dias para o fim retro. Intimem-se.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:47
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:50
Mero expediente
25/02/2025, 11:53
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 19:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Carlos Areco (OAB 3526A/MS), Teruo Taguchi Miyashiro (OAB 86111/SP), Pâmella Batista Del Preto (OAB 15624/MS), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Marcio Massaharu Taguchi (OAB 21611A/MS), Nei Calderon (OAB 2693/RJ), Matheus Custódio Quessada de Oliveira (OAB 387062/SP) Processo 0805870-90.2018.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Muniz Materiais para Construções Ltda, Nercilio Jose Muniz - Intimação das partes para conhecimento acerca da certidão e fls 1331/1333, ref. a penhora no rosto destes autos.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:52
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
11/02/2025, 17:11
Ato ordinatório
11/02/2025, 17:08
Ato ordinatório
11/02/2025, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 13:37
Ato ordinatório
31/01/2025, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Carlos Areco (OAB 3526A/MS), Teruo Taguchi Miyashiro (OAB 86111/SP), Pâmella Batista Del Preto (OAB 15624/MS), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Marcio Massaharu Taguchi (OAB 21611A/MS), Nei Calderon (OAB 2693/RJ), Matheus Custódio Quessada de Oliveira (OAB 387062/SP) Processo 0805870-90.2018.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Muniz Materiais para Construções Ltda, Nercilio Jose Muniz -
Vistos, etc. Defiro a dilação de prazo requerida. Intimem-se.
31/01/2025, 00:00
Publicação
30/01/2025, 20:44
Ato ordinatório
30/01/2025, 07:50
Recebimento
28/01/2025, 19:16
Mero expediente
28/01/2025, 19:16
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 09:16
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 20:23
Ato ordinatório
17/01/2025, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 2693/RJ) Processo 0805870-90.2018.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte requerente para que apresente a planilha atualizada dos presentes autos, conforme determinado às fls. 1280, uma vez que na petição de fl. 1307 consta informação de atualização referente aos autos n. 0804662-71.2018.8.12.0021 e 0805253-67.2017.8.12.0021.
17/01/2025, 00:00
Publicação
16/01/2025, 20:37
Ato ordinatório
16/01/2025, 07:45
Ato ordinatório
15/01/2025, 13:42
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2025, 13:41
Ato ordinatório
15/01/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 19:35
Ato ordinatório
08/01/2025, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Carlos Areco (OAB 3526A/MS), Teruo Taguchi Miyashiro (OAB 86111/SP), Pâmella Batista Del Preto (OAB 15624/MS), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Marcio Massaharu Taguchi (OAB 21611A/MS), Nei Calderon (OAB 2693/RJ), Matheus Custódio Quessada de Oliveira (OAB 387062/SP) Processo 0805870-90.2018.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Muniz Materiais para Construções Ltda, Nercilio Jose Muniz - Vistos etc. Desnecessário o requerimento retro, pois o concurso de crédito se dará em relação às penhoras averbadas na matrícula do imóvel arrematado e os autos retro mencionados também contam na respectiva matrícula com apenhora averbada. Quanto a tal questão, reitero portanto o ato de f. 1.280. Manifeste-se o arrematante em 15 dias quanto à certidão de f. 1.300. Intimem-se.
08/01/2025, 00:00
Publicação
07/01/2025, 20:26
Ato ordinatório
20/12/2024, 07:41
Outras Decisões
19/12/2024, 14:12
Conclusão (para despacho)
19/12/2024, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS) Processo 0805870-90.2018.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Muniz Materiais para Construções Ltda, Nercilio Jose Muniz - Manifeste-se a parte interessada em 15 dias acerca do mandado devolvido à f. 1300.
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 20:57
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:55
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 16:35
Ato ordinatório
17/12/2024, 14:10
Documento (Certidão)
16/12/2024, 11:36
Decurso de Prazo
14/12/2024, 02:34
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2024, 17:37
Ato ordinatório
10/12/2024, 13:10
Ato ordinatório
10/12/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 15:27
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 06:50
Ato ordinatório
25/11/2024, 03:41
Ato ordinatório
21/11/2024, 11:24
Decurso de Prazo
21/11/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
09/11/2024, 07:36
Ato ordinatório
28/10/2024, 03:54
Ato ordinatório
19/10/2024, 08:08
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS) Processo 0805870-90.2018.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Muniz Materiais para Construções Ltda, Nercilio Jose Muniz - Intimação da parte arrematante para acompanhar a distribuição do mandado f. 1285 junto à Central de Mandados local.
09/10/2024, 00:00
Publicação
08/10/2024, 21:01
Ato ordinatório
08/10/2024, 08:38
Ato ordinatório
08/10/2024, 07:55
Publicação
07/10/2024, 20:53
Ato ordinatório
07/10/2024, 16:48
Ato ordinatório
07/10/2024, 16:47
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2024, 16:42
Ato ordinatório
07/10/2024, 07:55
Petição (Petição (outras))
05/10/2024, 10:35
Decurso de Prazo
05/10/2024, 03:24
Recebimento
03/10/2024, 18:41
Mero expediente
03/10/2024, 18:41
Documento (Ofício)
11/09/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 17:23
Documento (Certidão)
06/09/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 16:38
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 15:00
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 10:35
Ato ordinatório
21/08/2024, 00:56
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 18:08
Ato ordinatório
12/08/2024, 17:48
Ato ordinatório
12/08/2024, 17:43
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 09:52
Custas
12/08/2024, 08:59
Custas
12/08/2024, 08:48
Ato ordinatório
09/08/2024, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 2693/RJ) Processo 0805870-90.2018.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Muniz Materiais para Construções Ltda, Nercilio Jose Muniz - Intimação da parte autora acerca do oficio de f. 1069, para que imprima e distribua junto ao registro de imoveis competente, afim de levantar as penhoras averbadas sobre o imovel.
09/08/2024, 00:00
Publicação
08/08/2024, 21:07
Ato ordinatório
08/08/2024, 08:03
Ato ordinatório
08/08/2024, 08:03
Ato ordinatório
07/08/2024, 15:28
Expedição de documento (Ofício)
07/08/2024, 14:48
Ato ordinatório
07/08/2024, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Luiz Carlos Areco (OAB 3526A/MS), Teruo Taguchi Miyashiro (OAB 86111/SP), Pâmella Batista Del Preto (OAB 15624/MS), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Marcio Massaharu Taguchi (OAB 21611A/MS), Nei Calderon (OAB 2693/RJ), Matheus Custódio Quessada de Oliveira (OAB 387062/SP) Processo 0805870-90.2018.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Muniz Materiais para Construções Ltda, Nercilio Jose Muniz - Vistos etc. Defiro o pedido de f. 1018. No mais, cumpra-se a decisão de f. 1016-1017. Intimem-se. Três Lagoas, 05 de agosto de 2024.