Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls. 219/221: "Por isso, nesse momento, entendo ser o caso de pronta liberação dos valores integrais bloqueados da parte executada às fls.199/210. Pelo exposto, acolho a impugnação de fls.124/137, determinando-se o desbloqueio do valor bloqueado via Sisbajud às fls.199/210. Expeça-se guia de levantamento/alvará em favor da parte executada, dos valores constritos, com os acréscimos da subconta, atentando-se a serventia aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso. Por fim, intime-se a parte exequente para que dê regular seguimento ao feito, requerendo o que de direito. Às providências e intimações necessárias."