Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls. 188: "Vistos, etc Fls. 187. I - Indefiro o pedido de consulta ao sistema CRC-JUD, para localizar a certidão de óbito do devedor, posto que não se trata de informação sigilosa, sendo desnecessária a atuação do Poder Judiciário, cabendo à própria parte diligenciar perante os órgãos públicos competentes. II - Indefiro, ainda, a consulta ao INFOJUD, uma vez que referido sistema tem por finalidade a obtenção de informações relativas à localização de bens, rendimentos e endereços de devedores, não se vislumbrando, no caso concreto, qualquer resultado prático com a medida. III - Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Cumpra-se.