Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0806484-22.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clarice Rocha, GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA, GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA, GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA, Livia Estevão Marchetti, Livia Estevão Marchetti, Livia Estevão Marchetti - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Intimação da r. sentença de fl. 361: "A parte Executada comprovou o pagamento do débito, requerendo a extinção do feito (fls.354/358). Por sua vez, o Exequente requereu o levantamento do valor depositado, dando integral quitação do débito (fls.359/360). Tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor do Exequente, via transferência, para a conta bancária informada às fls.359/360. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0806484-22.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clarice Rocha, GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA, GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA, GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA, Livia Estevão Marchetti, Livia Estevão Marchetti, Livia Estevão Marchetti - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Intimação da r. sentença de fl. 361: "A parte Executada comprovou o pagamento do débito, requerendo a extinção do feito (fls.354/358). Por sua vez, o Exequente requereu o levantamento do valor depositado, dando integral quitação do débito (fls.359/360). Tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor do Exequente, via transferência, para a conta bancária informada às fls.359/360. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:55
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 18:08
Ato ordinatório
11/02/2025, 18:07
Ato ordinatório
11/02/2025, 18:06
Ato ordinatório
11/02/2025, 18:05
Recebimento
11/02/2025, 16:55
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 16:55
Ato ordinatório
11/02/2025, 16:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/02/2025, 16:55
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 17:50
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 14:37
Ato ordinatório
08/01/2025, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0806484-22.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clarice Rocha, GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA, GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA, GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA, Livia Estevão Marchetti, Livia Estevão Marchetti, Livia Estevão Marchetti - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC. Int.
11/12/2024, 00:00
Publicação
10/12/2024, 21:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 07:57
Ato ordinatório
09/12/2024, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 13:46
Ato ordinatório
09/12/2024, 13:46
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
22/11/2024, 18:07
Recebimento
22/11/2024, 13:48
Impugnação ao cumprimento de sentença
22/11/2024, 13:48
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 04:18
Reativação
08/11/2024, 18:14
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/11/2024, 17:21
Definitivo
28/10/2024, 16:35
Decurso de Prazo
28/10/2024, 16:35
Ato ordinatório
18/10/2024, 13:11
Ato ordinatório
18/10/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 12:51
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 12:51
Custas
09/10/2024, 07:26
Custas
09/10/2024, 07:26
Custas
09/10/2024, 07:26
Ato ordinatório
08/10/2024, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Clarice Rocha -
Réu: Banco Bradesco S/A, Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0806484-22.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/10/2024, 00:00
Publicação
02/10/2024, 20:59
Publicação
02/10/2024, 20:02
Ato ordinatório
02/10/2024, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A, Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, R$ 941,46 - Banco Bradesco S/A, R$ 941,44
Devedores - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0806484-22.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
01/10/2024, 15:00
Ato ordinatório
01/10/2024, 14:58
Custas
01/10/2024, 14:57
Custas
01/10/2024, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2024, 14:56
Ato ordinatório
01/10/2024, 14:56
Reativação
20/09/2024, 12:34
Reativação
20/09/2024, 12:34
Trânsito em julgado
19/09/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelante: Clarice Rocha Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelada: Clarice Rocha Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO DE DANOS. MÉRITO. SEGURO BANCÁRIO DESCONTADO INDEVIDAMENTE. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO CONTRATO ASSINADO. RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE. DANO MORAL. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DESCONTO DE VALOR ÍNFIMO (R$ 128,90 - CENTO E VINTE E OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS). MERO ABORRECIMENTO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. FORMA DOBRADA. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. 1. Demonstrada a inexistência da relação jurídica em decorrência da ausência da juntada do contrato de seguro devidamente assinado, a instituição bancária deve arcar com os ônus decorrentes da falha na prestação de serviços, com o julgamento de procedência do pedido declaratória de inexistência de débito e ressarcimento das quantias descontadas indevidamente. 2. Considerando que não houve a demonstração da hipótese de engano justificávelpor parte do banco, aplica-se ao caso a repetição em dobro prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC. 3. Não há falar em reparação por dano moral, quando demonstrado que a autora não sofreu nenhum abalo psicológico de ordem significativa, considerando ter havido desconto de quantia ínfima a título de seguro, tratando-se, pois, na hipótese, de mero aborrecimento. 4. Recurso do banco provido em parte. 5. Recurso da autora não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806484-22.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso interposto pelo Banco Bradesco S.A e negaram provimento ao recurso interposto pela autora, nos termos do voto do Relator.
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelante: Clarice Rocha Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelada: Clarice Rocha Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806484-22.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelante: Clarice Rocha Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelada: Clarice Rocha Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806484-22.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelante: Clarice Rocha Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelada: Clarice Rocha Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806484-22.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 15:13
Remessa (em grau de recurso)
23/07/2024, 15:13
Remessa (em grau de recurso)
23/07/2024, 15:13
Ato ordinatório
21/06/2024, 16:47
Petição (Contra-razões)
20/06/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 15:58
Petição (Contra-razões)
31/05/2024, 09:05
Ato ordinatório
28/05/2024, 17:12
Publicação
27/05/2024, 20:59
Ato ordinatório
27/05/2024, 07:54
Ato ordinatório
24/05/2024, 13:25
Petição (Apelação)
22/05/2024, 14:20
Petição (Apelação)
17/05/2024, 14:22
Ato ordinatório
02/05/2024, 17:31
Publicação
29/04/2024, 20:51
Ato ordinatório
29/04/2024, 07:50
Ato ordinatório
26/04/2024, 17:41
Recebimento
26/04/2024, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2024, 15:30
Ato ordinatório
26/04/2024, 15:30
Procedência
24/04/2024, 16:31
Conclusão (para decisão)
20/03/2024, 10:20
Decurso de Prazo
20/03/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 09:07
Ato ordinatório
01/03/2024, 12:46
Publicação
26/02/2024, 20:45
Ato ordinatório
26/02/2024, 07:49
Ato ordinatório
26/02/2024, 03:44
Recebimento
05/02/2024, 17:49
Mero expediente
05/02/2024, 17:49
Conclusão (para despacho)
02/02/2024, 17:16
Ato ordinatório
31/01/2024, 14:42
Petição (Replica)
30/01/2024, 15:06
Ato ordinatório
23/01/2024, 21:37
Publicação
18/01/2024, 20:47
Ato ordinatório
18/01/2024, 09:48
Ato ordinatório
17/01/2024, 12:32
Petição (Contestação)
18/12/2023, 16:40
Documento (Outros documentos)
03/12/2023, 20:20
Ato ordinatório
28/11/2023, 09:52
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 09:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/11/2023, 15:58
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
27/11/2023, 15:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/10/2023, 10:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/10/2023, 10:24
Ato ordinatório
28/09/2023, 12:25
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 07:35
Publicação
27/09/2023, 20:50
Expedição de documento (Carta)
27/09/2023, 14:26
Expedição de documento (Carta)
27/09/2023, 14:26
Ato ordinatório
27/09/2023, 13:06
Ato ordinatório
27/09/2023, 07:48
Ato ordinatório
26/09/2023, 21:24
Ato ordinatório
26/09/2023, 21:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/09/2023, 21:13
Ato ordinatório
26/09/2023, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2023, 17:32
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))