BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Reu
Advogados / Representantes
ANDRESSA RODRIGUES DE FREITAS
OAB/MS 19368·Representa: Autor
GUILHERME QUEIROZ DE OLIVEIRA
OAB/MS 28153·Representa: Autor
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255·CPF·Representa: Autor
JIULIANO CORRÊA DE BARROS NUNES
OAB/RS 40340·Representa: Autor
SERGIO INACIO BERNARDES COELHO SILVA
OAB/RS 15521·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
08/04/2026, 03:57
Ato ordinatório
26/03/2026, 20:00
Publicação
26/03/2026, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para ciência do retorno dos autos do Tribunal.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/03/2026, 08:02
Ato ordinatório
20/03/2026, 13:37
Reativação
11/02/2026, 13:38
Reativação
11/02/2026, 13:38
Trânsito em julgado
11/02/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Jovelino dos Santos Sena Junior Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Advogado: Guilherme Queiroz de Oliveira (OAB: 28153/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Marcelo Motta Coelho Silva (OAB: 69855/RS) Advogado: Jiuliano Corrêa de Barros Nunes (OAB: 40340/RS) Advogado: Sergio Inacio Bernardes Coelho Silva (OAB: 15521/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA. MÉRITO - ALEGADA CONDUTA ILÍCITA DO BANCO BANRISUL POR FORNECER DADOS PESSOAIS - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS COM BANCO DO BRASIL E AGIBANK - VALORES DEPOSITADOS AO AUTOR - CONTRATOS DEVIDAMENTE FORMALIZADOS COM BIOMETRIA FACIAL E DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL. RECONVENÇÃO PREJUDICADA EM RAZÃO DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807143-94.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jovelino dos Santos Sena Junior Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Advogado: Guilherme Queiroz de Oliveira (OAB: 28153/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Marcelo Motta Coelho Silva (OAB: 69855/RS) Advogado: Jiuliano Corrêa de Barros Nunes (OAB: 40340/RS) Advogado: Sergio Inacio Bernardes Coelho Silva (OAB: 15521/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807143-94.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Nélio Stábile
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Jovelino dos Santos Sena Junior Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Advogado: Guilherme Queiroz de Oliveira (OAB: 28153/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Marcelo Motta Coelho Silva (OAB: 69855/RS) Advogado: Jiuliano Corrêa de Barros Nunes (OAB: 40340/RS) Advogado: Sergio Inacio Bernardes Coelho Silva (OAB: 15521/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA. MÉRITO - ALEGADA CONDUTA ILÍCITA DO BANCO BANRISUL POR FORNECER DADOS PESSOAIS - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS COM BANCO DO BRASIL E AGIBANK - VALORES DEPOSITADOS AO AUTOR - CONTRATOS DEVIDAMENTE FORMALIZADOS COM BIOMETRIA FACIAL E DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL. RECONVENÇÃO PREJUDICADA EM RAZÃO DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807143-94.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jovelino dos Santos Sena Junior Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Advogado: Guilherme Queiroz de Oliveira (OAB: 28153/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Marcelo Motta Coelho Silva (OAB: 69855/RS) Advogado: Jiuliano Corrêa de Barros Nunes (OAB: 40340/RS) Advogado: Sergio Inacio Bernardes Coelho Silva (OAB: 15521/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807143-94.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Nélio Stábile
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 15:11
Remessa (em grau de recurso)
27/11/2025, 15:11
Remessa (em grau de recurso)
27/11/2025, 15:11
Ato ordinatório
11/11/2025, 20:57
Petição (Contestação)
03/11/2025, 11:52
Petição (Contra-razões)
31/10/2025, 15:56
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 06:51
Ato ordinatório
16/10/2025, 22:17
Publicação
10/10/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte requerida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 07:52
Ato ordinatório
08/10/2025, 09:56
Petição (Apelação)
25/09/2025, 14:27
Ato ordinatório
24/09/2025, 18:20
Ato ordinatório
24/09/2025, 18:20
Publicação
09/09/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Do exposto, julgo improcedente a ação e, atento ao princípio da sucumbência, condeno a parte Requerente ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Por ser o Requerente beneficiário da justiça gratuita, fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquive-se.
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 07:57
Ato ordinatório
05/09/2025, 16:22
Recebimento
27/08/2025, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 10:37
Ato ordinatório
27/08/2025, 10:37
Procedência
27/08/2025, 09:11
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 08:20
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 17:21
Ato ordinatório
22/02/2025, 22:11
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 15:15
Ato ordinatório
18/02/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Jovelino dos Santos Sena Junior -
Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL, Banco do Brasil S/A, Banco Agibank S/A - Decisão de fls. 569/570. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int."
Intimação - ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Andressa Rodrigues de Freitas (OAB 19368/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Guilherme Queiroz de Oliveira (OAB 28153/MS), Sergio Inacio Bernardes Coelho Silva (OAB 15521/RS), Jiuliano Corrêa de Barros Nunes (OAB 40340/RS), Marcelo Motta Coelho Silva (OAB 69855/RS) Processo 0807143-94.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:56
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:55
Ato ordinatório
11/02/2025, 22:16
Recebimento
31/01/2025, 16:13
Outras Decisões
31/01/2025, 16:13
Conclusão (para despacho)
19/12/2024, 15:30
Petição (Replica)
19/12/2024, 10:35
Ato ordinatório
10/12/2024, 19:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jovelino dos Santos Sena Junior -
Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Agibank S/A, Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica às contestações e documentos de fls. 192/262; 352/394 e 395/555.
Intimação - ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Andressa Rodrigues de Freitas (OAB 19368/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Guilherme Queiroz de Oliveira (OAB 28153/MS), Sergio Inacio Bernardes Coelho Silva (OAB 15521/RS), Jiuliano Corrêa de Barros Nunes (OAB 40340/RS), Marcelo Motta Coelho Silva (OAB 69855/RS) Processo 0807143-94.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/12/2024, 00:00
Publicação
29/11/2024, 21:04
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:55
Ato ordinatório
28/11/2024, 21:45
Petição (Contestação)
27/11/2024, 18:53
Petição (Contestação)
27/11/2024, 18:08
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:51
Ato ordinatório
07/11/2024, 17:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/11/2024, 17:20
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
07/11/2024, 17:00
Documento (Outros documentos)
07/11/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 08:23
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 21:05
Petição (Contestação)
06/11/2024, 11:22
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jovelino dos Santos Sena Junior -
Réu: Banco Agibank S/A, Banco do Brasil S/A, Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL - Ciência às partes do teor da certidão de fls. 63 "Link de acesso às salas virtuais de audiência".
Intimação - ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Andressa Rodrigues de Freitas (OAB 19368/MS), Guilherme Queiroz de Oliveira (OAB 28153/MS) Processo 0807143-94.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jovelino dos Santos Sena Junior -
Réu: Banco Agibank S/A, Banco do Brasil S/A, Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL - Ciência às partes do teor da certidão de fls. 63 "Link de acesso às salas virtuais de audiência".
Intimação - ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Andressa Rodrigues de Freitas (OAB 19368/MS), Guilherme Queiroz de Oliveira (OAB 28153/MS) Processo 0807143-94.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/10/2024, 00:00
Publicação
08/10/2024, 21:06
Ato ordinatório
08/10/2024, 07:58
Ato ordinatório
07/10/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 15:57
Documento (Outros documentos)
17/09/2024, 14:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2024, 11:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/09/2024, 08:18
Ato ordinatório
30/08/2024, 19:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Jovelino dos Santos Sena Junior - Decisão de fls. 57/61 e certidões de fls. 62/63.] "(...) Do exposto,
Intimação - ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS) Processo 0807143-94.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - indefiro o pedido de tutela de urgência. Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se as partes Requeridas. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Se necessário, expeça-se carta precatória. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção. Defiro os benefícios da justiça gratuita e tramitação prioritária (Estatuto do Idoso). Int. Três Lagoas, data da assinatura digital. Márcio Rogério Alves Juiz de Direito (assinado por certificação digital)////////AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - Art. 334 CPC/2015 Data: 07/11/2024 Hora 17:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente
29/08/2024, 00:00
Publicação
28/08/2024, 21:11
Ato ordinatório
28/08/2024, 11:26
Ato ordinatório
28/08/2024, 08:02
Expedição de documento (Carta)
27/08/2024, 12:56
Expedição de documento (Carta)
27/08/2024, 12:56
Expedição de documento (Carta)
27/08/2024, 12:56
Ato ordinatório
27/08/2024, 10:37
Ato ordinatório
27/08/2024, 09:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/08/2024, 07:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/08/2024, 07:18
Ato ordinatório
27/08/2024, 07:18
Ato ordinatório
23/08/2024, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 13:47
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))