Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Stella Bettiol de Freitas -
Réu: Fundação de Apoio Ao Ensino, À Pesquisa e À Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul - Fapems -
Intimação - ADV: Laércio Arruda Guilhem (OAB 7681/MS), Guilhem, Almeida & Cunha Advogados Associados (OAB 386/MS), Rayane Lacerda (OAB 28264/MS) Processo 0807962-33.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, condenando a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono contrário, fixados em 10% do valor atualizado da causa, cuja cobrança fica adstrita ao art. 98, § 3º do CPC. Por fim, ante os princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade, em caso de eventuais apelações interpostas e, considerando que não há mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões. Na sequência, deverá remeter os autos ao E. Tribunal de Justiça. Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos. Sem remessa necessária. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.