Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da r. decisão de fls. 441: "(...)Do exposto, reconheço a conexão e determino a remessa dos autos ao juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas/MS, para reunião ao processo nº 0805020-60.2023.8.12.0021. Int."
03/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/11/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 20:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/11/2025, 16:52
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
13/11/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 18:34
Ato ordinatório
25/09/2025, 15:18
Publicação
23/09/2025, 05:41
Ato ordinatório
22/09/2025, 07:52
Ato ordinatório
19/09/2025, 16:10
Ato ordinatório
19/09/2025, 16:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/09/2025, 08:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/09/2025, 08:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/09/2025, 08:21
Ato ordinatório
17/09/2025, 08:21
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 14:08
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
11/09/2025, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 14:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 13:46
Recebimento
19/08/2025, 19:14
Mero expediente
19/08/2025, 19:14
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
04/03/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
03/03/2025, 09:05
Ato ordinatório
14/02/2025, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Paulo Benedito da Silva - Denunciado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, Eli Ferreira de Castro - Decisão de fls. 417/418. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int."
Intimação - ADV: Luiz Carlos Areco (OAB 3526A/MS), Luiz Paulo de Castro Areco (OAB 11276/MS), Pâmella Batista Del Preto (OAB 15624/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Stefania kariely Moreira Lauton (OAB 21897/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Bruna Freitas Gomes (OAB 26953/MS) Processo 0807064-52.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:55
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
12/02/2025, 03:23
Recebimento
31/01/2025, 16:36
Outras Decisões
31/01/2025, 16:36
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 20:55
Petição (Replica)
17/12/2024, 15:18
Ato ordinatório
03/12/2024, 21:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Paulo Benedito da Silva - Denunciado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, Eli Ferreira de Castro - Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da contestação e documentos de fls. 227/408.
Intimação - ADV: Luiz Carlos Areco (OAB 3526A/MS), Luiz Paulo de Castro Areco (OAB 11276/MS), Pâmella Batista Del Preto (OAB 15624/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Stefania kariely Moreira Lauton (OAB 21897/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Bruna Freitas Gomes (OAB 26953/MS) Processo 0807064-52.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 21:51
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:56
Ato ordinatório
22/11/2024, 12:03
Petição (Contestação)
22/11/2024, 07:35
Ato ordinatório
04/11/2024, 15:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2024, 10:34
Ato ordinatório
28/10/2024, 13:11
Expedição de documento (Carta)
24/10/2024, 17:41
Ato ordinatório
24/10/2024, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Paulo Benedito da Silva -
Réu: Eli Ferreira de Castro - Decisão de fls. 221. "Defiro a denunciação da lide, nos termos do artigo 125, II, do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Luiz Carlos Areco (OAB 3526A/MS), Luiz Paulo de Castro Areco (OAB 11276/MS), Pâmella Batista Del Preto (OAB 15624/MS), Stefania kariely Moreira Lauton (OAB 21897/MS) Processo 0807064-52.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Cite-se a Denunciada para responder à denunciação da lide, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 126 do CPC. Com a contestação da Denunciada, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Int."
22/10/2024, 00:00
Publicação
21/10/2024, 21:12
Ato ordinatório
21/10/2024, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2024, 17:02
Ato ordinatório
18/10/2024, 17:02
Ato ordinatório
18/10/2024, 17:01
Ato ordinatório
18/10/2024, 17:00
Recebimento
14/10/2024, 16:47
deferimento
14/10/2024, 16:47
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 13:14
Decurso de Prazo
08/04/2024, 13:14
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 17:23
Ato ordinatório
21/03/2024, 17:45
Publicação
12/03/2024, 20:58
Ato ordinatório
12/03/2024, 07:52
Ato ordinatório
11/03/2024, 12:05
Recebimento
28/02/2024, 15:28
Outras Decisões
28/02/2024, 15:28
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 10:55
Petição (Replica)
21/02/2024, 15:55
Ato ordinatório
26/01/2024, 07:21
Publicação
25/01/2024, 20:40
Ato ordinatório
25/01/2024, 07:47
Ato ordinatório
24/01/2024, 17:16
Petição (Contestação)
23/01/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 15:10
Ato ordinatório
11/12/2023, 21:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/12/2023, 18:44
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
11/12/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 13:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/11/2023, 08:28
Ato ordinatório
06/11/2023, 13:26
Ato ordinatório
06/11/2023, 13:26
Ato ordinatório
23/10/2023, 12:29
Expedição de documento (Carta)
20/10/2023, 16:15
Ato ordinatório
20/10/2023, 04:29
Publicação
19/10/2023, 20:40
Ato ordinatório
19/10/2023, 07:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/10/2023, 12:40
Ato ordinatório
18/10/2023, 12:40
Ato ordinatório
18/10/2023, 12:38
Recebimento
10/10/2023, 16:04
Mero expediente
10/10/2023, 16:04
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 11:54
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 17:25
Ato ordinatório
05/10/2023, 13:08
Ato ordinatório
05/10/2023, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2023, 12:27
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))