Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Instância Superior. Bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2025, 13:11
Definitivo
11/12/2025, 13:11
Trânsito em julgado
11/12/2025, 12:56
Expedida/certificada
14/11/2025, 13:56
Ato ordinatório
13/11/2025, 02:12
Publicação
13/11/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ana Maria de Lima Teixeira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a. Advogado: Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB: 100040/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - REVISÃO DA TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - RESTITUIÇÃO DE VALORES DE FORMA SIMPLES - AUSENTE CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE ARBITRADOS - RECURSO DESPROVIDO. I - A restituição em dobro somente encontraria espaço caso houvesse prova da má-fé por parte da financeira, o que não ocorre in casu. Precedente STJ. II - Não ultrapassa o mero aborrecimento o reconhecimento de abusividade da cobrança dos juros remuneratórios. Dano moral não configurado. III - O percentual arbitrado pelo juízo a título de honorários sucumbenciais não se mostra insignificante ou excessivo a justificar sua alteração. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806911-82.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
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Intimação
Apelante: Ana Maria de Lima Teixeira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a. Advogado: Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB: 100040/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - REVISÃO DA TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - RESTITUIÇÃO DE VALORES DE FORMA SIMPLES - AUSENTE CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE ARBITRADOS - RECURSO DESPROVIDO. I - A restituição em dobro somente encontraria espaço caso houvesse prova da má-fé por parte da financeira, o que não ocorre in casu. Precedente STJ. II - Não ultrapassa o mero aborrecimento o reconhecimento de abusividade da cobrança dos juros remuneratórios. Dano moral não configurado. III - O percentual arbitrado pelo juízo a título de honorários sucumbenciais não se mostra insignificante ou excessivo a justificar sua alteração. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806911-82.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 23:34
Ato ordinatório
12/11/2025, 14:17
Não-Provimento
12/11/2025, 13:31
Ato ordinatório
12/11/2025, 13:06
Remessa (outros motivos)
11/11/2025, 17:04
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
11/11/2025, 14:00
Inclusão em pauta
31/10/2025, 14:16
Publicação
31/10/2025, 00:01
Ato ordinatório
30/10/2025, 14:51
Inclusão em pauta
24/10/2025, 13:43
Remessa (outros motivos)
11/10/2025, 08:14
Remessa (outros motivos)
09/10/2025, 18:55
Ato ordinatório
09/10/2025, 00:43
Publicação
09/10/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ana Maria de Lima Teixeira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a. Advogado: Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB: 100040/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806911-82.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
09/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 14:18
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 09:56
Distribuição (sorteio)
08/10/2025, 09:56
Ato ordinatório
08/10/2025, 09:52
Ato ordinatório
08/10/2025, 09:36
Recebimento
07/10/2025, 17:03
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Intimação
Intimação - INTIME-SE a parte autora para no prazo de 15 dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação.
05/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação
30/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Ana Maria de Lima Teixeira -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Decisão de fls. 131/132 "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int."
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB 100040/MG) Processo 0806911-82.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Ana Maria de Lima Teixeira -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Manifeste-se o Requerido, no prazo de 05 dias, acerca do pedido de fl. 110.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB 100040/MG) Processo 0806911-82.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Maria de Lima Teixeira - Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Após a audiência, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0806911-82.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da Requerente. Int. //// Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 29/11/2024 Hora 13:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente/// VIDE FL. 105/106.
04/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Maria de Lima Teixeira -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Recolha as custas iniciais ou comprove a parte autora, em 15 dias, sua miserabilidade a ponto de o recolhimento prejudicar sua sobrevivência, sob pena de cancelamento da distribuição. Poderá comprovar com extratos bancários dos últimos 90 dias, extratos de cartão de crédito dos últimos 90 dias e declaração do imposto de renda do último ano. Apresente a parte Autora, conforme a petição de fl. 02, os alegados contratos estabelecidos entre as partes, no prazo simultâneo ao anterior. Int.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0806911-82.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -