Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroProcedimento Comum Cível
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/08/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações
Partes do Processo
JAIRO BORGES DA SILVA
Autor
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
Reu
Advogados / Representantes
TAINARA DE FREITAS SILVA
OAB/MS 22642·CPF·Representa: Autor
MIRELLA CRISTINA SALES ESTEQUE
OAB/MS 13763·CPF·Representa: Autor
ELVIO JOSÉ DA SILVA JUNIOR
OAB/MS 14912·Representa: Autor
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/MS 20233·CPF·Representa: Autor
LANA CAROLINA CORRÊA
OAB/MS 17651·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
28/11/2025, 10:55
Publicação
18/11/2025, 05:45
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 19:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora sobre a manifestação de f. 384.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 18:21
Ato ordinatório
14/11/2025, 10:34
Trânsito em julgado
14/11/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 16:42
Publicação
11/11/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Levante-se, a penhora/depósito porventura existente nos autos, mediante transferência para conta indicada. Por consequência, com fulcro nos artigos 487, III, b e 924, III, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Levante-se, a penhora/depósito porventura existente nos autos, mediante transferência para conta indicada. Por consequência, com fulcro nos artigos 487, III, b e 924, III, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
11/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 07:56
Ato ordinatório
10/11/2025, 06:55
Recebimento
04/11/2025, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 16:44
Ato ordinatório
04/11/2025, 16:44
Homologação de Transação
04/11/2025, 16:44
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 08:09
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 06:50
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 06:50
Reativação
22/09/2025, 08:28
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 12:05
Custas
12/09/2025, 07:11
Custas
12/09/2025, 07:11
Publicação
04/09/2025, 02:18
Ato ordinatório
03/09/2025, 14:33
Definitivo
03/09/2025, 14:28
Custas
03/09/2025, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 14:25
Ato ordinatório
03/09/2025, 14:24
Trânsito em julgado
01/09/2025, 16:21
Ato ordinatório
20/08/2025, 15:29
Publicação
06/08/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 07:56
Ato ordinatório
05/08/2025, 01:40
Recebimento
31/07/2025, 18:31
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2025, 18:30
Ato ordinatório
31/07/2025, 18:30
Procedência
31/07/2025, 18:30
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
09/03/2025, 09:50
Ato ordinatório
18/02/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Jairo Borges da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Decisão de fls. 346/347 "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int."
Intimação - ADV: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB 13763/MS), Elvio José da Silva Junior (OAB 14912A/MS), Lana Carolina Corrêa (OAB 17651/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Tainara de Freitas Silva (OAB 22642/MS) Processo 0807440-04.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:56
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:55
Ato ordinatório
12/02/2025, 04:08
Recebimento
31/01/2025, 17:03
Outras Decisões
31/01/2025, 17:03
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 18:33
Petição (Replica)
02/12/2024, 09:54
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:53
Ato ordinatório
12/11/2024, 14:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/11/2024, 15:09
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
11/11/2024, 15:00
Petição (Contestação)
08/11/2024, 21:05
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:13
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 20:21
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 12:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/10/2024, 09:02
Publicação
25/09/2024, 21:00
Ato ordinatório
25/09/2024, 12:28
Ato ordinatório
25/09/2024, 07:57
Expedição de documento (Carta)
24/09/2024, 14:47
Ato ordinatório
24/09/2024, 14:38
Ato ordinatório
24/09/2024, 13:41
Ato ordinatório
18/09/2024, 01:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/08/2024, 17:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/08/2024, 17:18
Ato ordinatório
28/08/2024, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 13:40
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))