Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora acerca da documentação de fls. 245/257, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 07:46
Ato ordinatório
02/02/2026, 13:08
Ato ordinatório
02/02/2026, 13:07
Publicação
25/11/2025, 05:49
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre a parte autora e o requerido Banco Bradesco S.A. (fl. 237/239). Levante-se, incontinenti, a penhora/depósito porventura existente nos autos, mediante transferência para conta indicada. Por consequência, com fulcro ns artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. P.R.I.C. Quanto a lide remanescente, certifique-se o decurso do prazo para manifestação acerca da decisão de fl. 211/212. Int.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora acerca da documentação de fls. 245/257, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 07:46
Ato ordinatório
02/02/2026, 13:08
Ato ordinatório
02/02/2026, 13:07
Publicação
25/11/2025, 05:49
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre a parte autora e o requerido Banco Bradesco S.A. (fl. 237/239). Levante-se, incontinenti, a penhora/depósito porventura existente nos autos, mediante transferência para conta indicada. Por consequência, com fulcro ns artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. P.R.I.C. Quanto a lide remanescente, certifique-se o decurso do prazo para manifestação acerca da decisão de fl. 211/212. Int.
21/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2025, 07:47
Recebimento
14/11/2025, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2025, 14:18
Ato ordinatório
14/11/2025, 14:18
Conclusão (para julgamento)
13/11/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 06:53
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 19:36
Ato ordinatório
05/10/2025, 07:44
Ato ordinatório
05/10/2025, 07:44
Publicação
17/09/2025, 06:14
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 20:26
Ato ordinatório
10/09/2025, 07:49
Ato ordinatório
09/09/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 15:18
Publicação
04/08/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 07:51
Ato ordinatório
01/08/2025, 00:56
Recebimento
28/07/2025, 14:23
Mero expediente
28/07/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 18:51
Conclusão (para julgamento)
17/03/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 10:40
Ato ordinatório
22/02/2025, 19:18
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Edivar Martinelli Leal -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Decisão de fls. 211/212 "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int."
Intimação - ADV: Rayc Soares Araújo (OAB 13783/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Cássio Alexander Silva Redighieri (OAB 35602/ES) Processo 0807173-32.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:56
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:55
Ato ordinatório
12/02/2025, 04:03
Recebimento
31/01/2025, 17:02
Outras Decisões
31/01/2025, 17:02
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 18:33
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 09:05
Documento (Outros documentos)
03/12/2024, 11:22
Petição (Replica)
28/11/2024, 12:05
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:51
Ato ordinatório
07/11/2024, 15:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/11/2024, 13:19
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
07/11/2024, 13:00
Petição (Contestação)
07/11/2024, 12:05
Petição (Contestação)
05/11/2024, 09:07
Ato ordinatório
04/11/2024, 15:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2024, 08:44
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 15:48
Ato ordinatório
02/10/2024, 11:27
Expedição de documento (Carta)
01/10/2024, 13:22
Ato ordinatório
01/10/2024, 11:50
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2024, 04:29
Ato ordinatório
25/09/2024, 12:28
Expedição de documento (Carta)
24/09/2024, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 11:29
Ato ordinatório
24/09/2024, 10:27
Expedição de documento (Carta)
24/09/2024, 10:18
Ato ordinatório
24/09/2024, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edivar Martinelli Leal -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Rayc Soares Araújo (OAB 13783/MS) Processo 0807173-32.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Cite-se e intime-se a parte Requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Se necessário, expeça-se carta precatória. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção. Defiro os benefícios da justiça gratuita e tramitação prioritária (Estatuto do idoso). Int. //// Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 07/11/2024 Hora 13:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente /// VIDE FL. 20
16/09/2024, 00:00
Publicação
13/09/2024, 21:02
Ato ordinatório
13/09/2024, 07:58
Ato ordinatório
12/09/2024, 08:59
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 15:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/08/2024, 18:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/08/2024, 18:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/08/2024, 18:53
Ato ordinatório
22/08/2024, 18:52
Ato ordinatório
22/08/2024, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2024, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2024, 13:46
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))