4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações
Partes do Processo
MARIOGILDO DOS SANTOS DUARTE
Autor
ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC
Reu
Advogados / Representantes
JOANA GONÇALVES VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/TO 10482·Representa: Autor
DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB/SP 12086·Representa: Autor
RODRIGO MARCOS BEDRAN
OAB/MG 108105·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Responda a parte apelada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Na sequência, com ou sem contrarrazões, salvo apelação adesiva, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação, com as homenagens deste Juízo. Int.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Mariogildo dos Santos Duarte -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Decisão de fls. 490/491. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int."
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB 12086/SP), Rodrigo Marcos Bedran (OAB 108105/MG) Processo 0807387-23.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:56
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:55
Ato ordinatório
11/02/2025, 21:27
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 08:20
Recebimento
31/01/2025, 15:26
Outras Decisões
31/01/2025, 15:26
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 07:30
Petição (Replica)
19/11/2024, 14:20
Ato ordinatório
12/11/2024, 14:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/11/2024, 17:42
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
11/11/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 09:06
Petição (Contestação)
11/11/2024, 07:35
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/10/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 12:09
Publicação
25/09/2024, 21:00
Ato ordinatório
25/09/2024, 12:28
Ato ordinatório
25/09/2024, 07:57
Expedição de documento (Carta)
24/09/2024, 14:43
Ato ordinatório
24/09/2024, 14:37
Ato ordinatório
24/09/2024, 14:13
Ato ordinatório
18/09/2024, 01:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/08/2024, 17:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/08/2024, 17:17
Ato ordinatório
28/08/2024, 17:17
Ato ordinatório
28/08/2024, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 13:54
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 13:51
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))