Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Verifica-se que, de fato o número de inscrição da OAB informado na certidão de f. 931/932 não é o número informado na procuração de f. 12. Ocorre que todas as intimações deste processos foram efetuados em nome do advogado constante na procuração de f. 12, com equívoco, porém, do número de inscrição na OAB. O equívoco na informação da inscrição do advogado não impediu, entretanto, a comunicação de todos os atos do processo, já que mesmo efetuadas com o número de inscrição antiga, o patrono da parte respondeu a todos os demais atos, sem qualquer prejuízo. Sendo assim, não há que se falar em nulidade das intimações efetuadas nos autos. Sendo assim, indefiro o pedido de f. 933/936. Aguarde-se o prazo de f. 932. Intimem-se.