Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0807563-36.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da parte executada para apresentar seus dados bancários nos autos para devolução do valor remanescente constante na subconta, confomre sentença de fls. 214.
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 07:51
Ato ordinatório
29/05/2025, 15:36
Decurso de Prazo
23/05/2025, 02:56
Ato ordinatório
14/05/2025, 12:28
Publicação
14/05/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0807563-36.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bernadete de Oliveira Medeiros - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da parte interessada para manifestar-se nos autos, em 05 dias, informando os dados bancários (n° do Banco, n° da agência, n° da conta/poupança e operação, se houver e CPF do favorecido) para levantamento do valor.
14/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 15:08
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 15:08
Ato ordinatório
13/05/2025, 07:53
Ato ordinatório
12/05/2025, 14:59
Ato ordinatório
12/05/2025, 12:21
Ato ordinatório
12/05/2025, 06:21
Trânsito em julgado
12/05/2025, 06:21
Ato ordinatório
09/05/2025, 10:53
Publicação
08/05/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0807563-36.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bernadete de Oliveira Medeiros - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação das partes da sentença de f. 214: "Vistos etc. Até recentemente, seguindo a técnica processualista, notadamente diante do sincretismo processual, onde o cumprimento de sentença deixou de ser novo processo, mas mero exaurimento do processo já julgado, entendia ser desnecessária sentença de extinção do cumprimento, notadamente quando não há litígio, conforme o caso dos autos. Porém, como existe uma preocupação administrativa do Tribunal com estatística, tanto que existe no SAJ o lançamento para sentença de extinção do cumprimento pelo pagamento, passo a seguir a orientação administrativa, mesmo que destoante da técnica processual correta. Portanto, evidenciado o pagamento do débito, extingo o cumprimento.
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor remanescente depositado, com correção da conta única, a favor da parte executada depositante. Arquivem-se. P.R.I."
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:53
Ato ordinatório
07/05/2025, 05:44
Recebimento
06/05/2025, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 17:13
Ato ordinatório
06/05/2025, 17:13
Conclusão (para julgamento)
05/05/2025, 10:10
Decurso de Prazo
30/04/2025, 06:49
Ato ordinatório
23/04/2025, 07:55
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 09:50
Publicação
16/04/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0807563-36.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bernadete de Oliveira Medeiros - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Ciência às partes acerca da certidão f. 209, para requererem o que for pertinente em 05 dias.
16/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
14/04/2025, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2025, 13:02
Ato ordinatório
11/04/2025, 19:17
Remessa (outros motivos)
11/04/2025, 17:00
Cálculo de Liquidação
11/04/2025, 17:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 16:46
Ato ordinatório
11/04/2025, 13:23
Ato ordinatório
11/04/2025, 12:18
Ato ordinatório
11/04/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 09:55
Decurso de Prazo
10/04/2025, 02:41
Ato ordinatório
02/04/2025, 13:39
Publicação
01/04/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0807563-36.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bernadete de Oliveira Medeiros - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil/2015. Em consulta, verifico que foi efetivada a indisponibilidade no valor integral (R$ 1.459,18), conforme extrato anexo. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessário a lavratura de termo específico e já autorizado o levantamento a favor da parte credora. Em seguida, remetam-se os autos à conclusão para extinção pelo pagamento. Intimem-se.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:57
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 20:20
Recebimento
27/03/2025, 20:20
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0807563-36.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bernadete de Oliveira Medeiros - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Vistos etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, refazer os cálculos dos honorários de sucumbência, conforme sentença de f. 103-107, tendo em vista a sucumbência recíproca. Após, conclusos na fila específica Sisbjaud. Intimem-se.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:57
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:57
Recebimento
10/03/2025, 15:22
Outras Decisões
10/03/2025, 15:22
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 07:24
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 11:24
Ato ordinatório
13/02/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0807563-36.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bernadete de Oliveira Medeiros - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Vistos etc. Ressalto que a sentença de f. 103-104 determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente no benefício da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos. Em análise à planilha de cálculo de f. 161, verifica-se que o cumprimento de sentença incluiu a devolução dos valores cobrados indevidamente referente aos meses de fevereiro de 2023 a dezembro de 2023. Entretanto, somente foi comprovada nos autos a cobrança indevida do valor referente ao mês de julho de 2023 (f. 15). Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar os descontos referente aos meses elencados na planilha de f. 161, ainda não comprovados nos autos, por meio de extrato do INSS. Após, conclusos na fila específica SISBAJUD. Intimem-se.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:53
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:53
Recebimento
10/02/2025, 19:14
Conclusão (para decisão)
17/01/2025, 05:03
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2025, 14:11
Ato ordinatório
16/01/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 09:51
Ato ordinatório
15/01/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0807563-36.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bernadete de Oliveira Medeiros - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha do débito atualizada, e requerer o que de direito.
15/01/2025, 00:00
Publicação
14/01/2025, 20:34
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:46
Ato ordinatório
14/01/2025, 06:00
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2025, 06:00
Ato ordinatório
28/11/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 17:26
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:21
Custas
12/11/2024, 07:24
Custas
12/11/2024, 07:24
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0807563-36.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bernadete de Oliveira Medeiros - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Interlocutória fl. 163. " Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos." Subconta nº 1009093.
11/11/2024, 00:00
Publicação
08/11/2024, 20:58
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:50
Ato ordinatório
07/11/2024, 17:20
Ato ordinatório
07/11/2024, 17:05
Ato ordinatório
07/11/2024, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2024, 17:00
Ato ordinatório
07/11/2024, 17:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
07/11/2024, 12:17
Recebimento
07/11/2024, 07:09
Outras Decisões
07/11/2024, 07:08
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 12:22
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/11/2024, 16:36
Ato ordinatório
30/10/2024, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Bernadete de Oliveira Medeiros -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Despacho de fls. 150. "Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se."
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0807563-36.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/10/2024, 00:00
Publicação
29/10/2024, 20:58
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:55
Publicação
28/10/2024, 20:01
Ato ordinatório
28/10/2024, 10:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:58
Custas
28/10/2024, 07:57
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:56
Recebimento
25/10/2024, 19:57
Mero expediente
25/10/2024, 19:57
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 15:21
Reativação
25/10/2024, 12:23
Reativação
25/10/2024, 12:23
Trânsito em julgado
25/10/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Bernadete de Oliveira Medeiros Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelação Cível nº 0807563-36.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Ante o exposto, conheço e nego provimento ao recurso, mantendo-se a r. sentença in toum, por seus próprios fundamentos. Majora-se os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com base no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, observada a suspensão de sua exigibilidade por força do §3º do artigo 98, do CPC. Publique-se. Intimem-se.
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Bernadete de Oliveira Medeiros Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807563-36.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 19:12
Remessa (em grau de recurso)
25/09/2024, 19:12
Remessa (em grau de recurso)
25/09/2024, 19:12
Ato ordinatório
24/09/2024, 13:59
Petição (Contra-razões)
23/09/2024, 19:36
Ato ordinatório
18/09/2024, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Bernadete de Oliveira Medeiros -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 111/122.
Intimação - ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0807563-36.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/09/2024, 00:00
Publicação
13/09/2024, 20:57
Ato ordinatório
13/09/2024, 07:56
Ato ordinatório
12/09/2024, 14:11
Petição (Apelação)
12/09/2024, 12:05
Ato ordinatório
02/09/2024, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Bernadete de Oliveira Medeiros -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Sentença de fls. 103/107. "(...)
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0807563-36.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob título "Contribuição AAPPS Universo" no benefício previdenciário da parte autora, devendo ser oficiado ao INSS para tal finalidade; b) condenar a requerida na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente no benefício da parte autora, desde que regularmente comprovado nos autos (fs. 15), devidamente corrigidos pelo IGP-M e com juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida; Lado outro, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Fixo honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Tendo havido sucumbência recíproca, condeno a parte autora a arcar com 50% (cinquenta por cento) dos honorários aqui fixados, em favor do patrono da parte requerida; já a parte requerida deverá arcar com os outros 50% (cinquenta por cento) dos honorários, em favor do patrono da parte autora. Quanto às custas, a condenação deverá observar os mesmos percentuais estipulados em relação aos honorários sucumbenciais. Porém, fica suspensa a exigibilidade de ambas as verbas em relação à parte autora, ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
02/09/2024, 00:00
Publicação
30/08/2024, 20:57
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:56
Ato ordinatório
30/08/2024, 04:54
Recebimento
29/08/2024, 19:32
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2024, 19:32
Ato ordinatório
29/08/2024, 19:32
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 15:15
Ato ordinatório
24/05/2024, 04:42
Publicação
16/05/2024, 20:53
Ato ordinatório
16/05/2024, 07:52
Ato ordinatório
15/05/2024, 10:12
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 14:21
Ato ordinatório
26/04/2024, 05:01
Publicação
24/04/2024, 20:40
Ato ordinatório
24/04/2024, 07:45
Ato ordinatório
24/04/2024, 04:21
Recebimento
23/04/2024, 15:36
Outras Decisões
23/04/2024, 15:36
Conclusão (para julgamento)
07/02/2024, 17:23
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 16:51
Ato ordinatório
07/02/2024, 16:27
Petição (Replica)
07/02/2024, 15:54
Ato ordinatório
23/01/2024, 16:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/01/2024, 14:20
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
23/01/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 09:52
Documento (Outros documentos)
23/01/2024, 09:50
Petição (Contestação)
22/01/2024, 15:54
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/12/2023, 08:37
Ato ordinatório
22/11/2023, 18:16
Expedição de documento (Carta)
22/11/2023, 18:15
Ato ordinatório
22/11/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 11:20
Ato ordinatório
17/11/2023, 00:39
Ato ordinatório
16/11/2023, 02:55
Publicação
14/11/2023, 20:38
Ato ordinatório
14/11/2023, 07:47
Ato ordinatório
13/11/2023, 14:31
Decurso de Prazo
11/11/2023, 02:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/11/2023, 07:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/10/2023, 13:33
Ato ordinatório
23/10/2023, 13:33
Ato ordinatório
19/10/2023, 08:29
Publicação
18/10/2023, 20:43
Ato ordinatório
18/10/2023, 17:18
Expedição de documento (Carta)
18/10/2023, 17:17
Ato ordinatório
18/10/2023, 14:43
Ato ordinatório
18/10/2023, 07:47
Ato ordinatório
17/10/2023, 13:33
Ato ordinatório
17/10/2023, 12:52
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2023, 12:47
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))