Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB 19746/MS) Processo 0807251-07.2021.8.12.0029 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ivanete Ferreira dos Santos de Lima - I - Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Providencie a escrivania, a evolução de classe dos presentes autos para cumprimento de sentença contra a fazenda pública. Não havendo tal classe no SAJ, proceda-se à evolução apenas para cumprimento de sentença. II - Tratando-se de requisição de pequeno valor (RE 420.816/PR-STF), destaco que somente caberá honorários advocatícios no caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença pela Fazenda Pública, consoante TEMA 1.190/STJ. III - A sentença (fls. 91/94) que julgou improcedente o pedido da parte Autora foi reformada pelo acórdão de fls. 139/144, o qual condenou a parte Requerida ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, em percentual a ser fixado por ocasião da liquidação de sentença. Pois bem, considerando que ficou a cargo deste Juízo a fixação dos honorários e atento as diretrizes estabelecidas nos §§ 2º e 3º, do art. 85, do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. IV - Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, incluir em seus cálculos os honorários advocatícios sucumbenciais devidos, juntando a competente planilha de cálculo, sob pena de extinção e arquivamento. V - Cumprida a determinação acima, intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. VI - Apresentada impugnação pela Fazenda Pública intime-se a parte exequente, independentemente de nova conclusão, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. VII - Quedando-se inerte a parte Executada ou manifestando concordância com o cálculo apresentado pela parte Exequente, desde já, HOMOLOGO, para seus devidos fins, os cálculos e determino a expedição de ofício requisitório ao Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. VIII - Comprovado nos autos o pagamento e, havendo pedido, proceda junto ao Sistema SAPRE o levantamento dos valores em favor da parte exequente. IX - Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar se com o recebimento dos valores dá a dívida por quitada, consignado-se que de seu silêncio presumir-se-à a quitação e, via de consequência, a presente execução será extinta pelo pagamento. Intime-se. Cumpra-se.