VAMOS LOCAçãO DE CAMINHõES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A.
Reu
Advogados / Representantes
NAJÁRA CRISTINA CAMARGO PIRES
OAB/MS 20503·CPF·Representa: Autor
RENATO DINIZ DA SILVA NETO
OAB/BA 19449·CPF·Representa: Autor
ÉRICA APARECIDA AGUIRRE DE CAMPOS
OAB/MS 13681·CPF·Representa: Autor
GILBERTO LOPES THEODORO
OAB/SP 139970·CPF·Representa: Autor
NAJÁRA CRISTINA CAMARGO PIRES
OAB/MS 20503·
Movimentações
Conclusão (para decisão)
14/04/2026, 18:25
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 18:19
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Autor
NAJÁRA CRISTINA CAMARGO PIRES
OAB/MS 20503·CPF·Representa: Réu
RENATO DINIZ DA SILVA NETO
OAB/BA 19449·CPF·Representa: Réu
ÉRICA APARECIDA AGUIRRE DE CAMPOS
OAB/MS 13681·CPF·Representa: Réu
GILBERTO LOPES THEODORO
OAB/SP 139970·CPF·Representa: Réu
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 12:47
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 15:55
Ato ordinatório
02/03/2026, 15:25
Publicação
02/03/2026, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 308: "Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Às providências e intimações necessárias. "