CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTêNCIA DOS APOSENTADOS E PENTIONISTAS
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA
OAB/SP 216045·CPF·Representa: Autor
TAINÁ TAMBORELLI CASTELUCI
OAB/SP 454504·CPF·Representa: Autor
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA
OAB/SP 216045·CPF·Representa: Réu
TAINÁ TAMBORELLI CASTELUCI
OAB/SP 454504·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
22/05/2025, 17:12
Ato ordinatório
19/05/2025, 16:56
Remessa (outros motivos)
16/05/2025, 17:07
Ato ordinatório
16/05/2025, 17:06
Ato ordinatório
16/05/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 12:07
Ato ordinatório
12/05/2025, 11:40
Publicação
12/05/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP) Processo 0808731-73.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exectdo: CINAAP - Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas - Intimação da parte executada para informe os dados bancários para transferência do valor depositado na subconta, conforme despacho de fls. 195.
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:55
Ato ordinatório
08/05/2025, 16:08
Ato ordinatório
07/05/2025, 15:56
Publicação
06/05/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Tainá Tamborelli Casteluci (OAB 454504/SP) Processo 0808731-73.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Neris Viana - Exectdo: CINAAP - Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas - Intimação das partes do despacho de f. 195: "Vistos etc. Considerando a certidão retro, devolva-se a favor do respectivo depositante, com correção da subconta. Intimem-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP) Processo 0808731-73.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exectdo: CINAAP - Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas - Intimação da parte executada para informe os dados bancários para transferência do valor depositado na subconta, conforme despacho de fls. 195.
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:55
Ato ordinatório
08/05/2025, 16:08
Ato ordinatório
07/05/2025, 15:56
Publicação
06/05/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Tainá Tamborelli Casteluci (OAB 454504/SP) Processo 0808731-73.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Neris Viana - Exectdo: CINAAP - Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas - Intimação das partes do despacho de f. 195: "Vistos etc. Considerando a certidão retro, devolva-se a favor do respectivo depositante, com correção da subconta. Intimem-se."
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 07:32
Ato ordinatório
05/05/2025, 07:21
Recebimento
01/05/2025, 07:41
Mero expediente
01/05/2025, 07:41
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 15:41
Ato ordinatório
29/04/2025, 18:41
Remessa (outros motivos)
29/04/2025, 17:10
Cálculo de Liquidação
29/04/2025, 17:09
Ato ordinatório
29/04/2025, 17:09
Ato ordinatório
29/04/2025, 16:24
Ato ordinatório
28/04/2025, 14:34
Trânsito em julgado
28/04/2025, 14:34
Ato ordinatório
24/04/2025, 11:01
Publicação
23/04/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Tainá Tamborelli Casteluci (OAB 454504/SP) Processo 0808731-73.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Neris Viana - Exectdo: CINAAP - Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
18/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 07:52
Recebimento
16/04/2025, 16:19
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2025, 16:19
Ato ordinatório
16/04/2025, 16:19
Conclusão (para julgamento)
16/04/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 10:41
Decurso de Prazo
12/04/2025, 03:53
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:07
Publicação
20/03/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Tainá Tamborelli Casteluci (OAB 454504/SP) Processo 0808731-73.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Neris Viana - Exectdo: CINAAP - Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas - Despacho f. 175. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se." Subconta nº 945813.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
18/03/2025, 15:04
Ato ordinatório
18/03/2025, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 14:39
Ato ordinatório
18/03/2025, 14:39
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/03/2025, 10:46
Recebimento
17/03/2025, 21:07
Mero expediente
17/03/2025, 21:07
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 12:10
Documento (Ofício)
10/03/2025, 14:26
Ato ordinatório
23/02/2025, 17:29
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/02/2025, 12:52
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:15
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 01:14
Documento (Outros documentos)
19/02/2025, 16:45
Documento (Outros documentos)
19/02/2025, 16:45
Custas
19/02/2025, 07:12
Custas
19/02/2025, 07:12
Ato ordinatório
13/02/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Maria Aparecida Neris Viana -
Réu: CINAAP - Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas - Despacho de fls. 145.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Tainá Tamborelli Casteluci (OAB 454504/SP) Processo 0808731-73.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:53
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:53
Publicação
11/02/2025, 20:02
Ato ordinatório
11/02/2025, 13:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 12:47
Custas
11/02/2025, 12:33
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 12:32
Ato ordinatório
11/02/2025, 12:32
Recebimento
10/02/2025, 19:29
Mero expediente
10/02/2025, 19:29
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 15:16
Trânsito em julgado
10/02/2025, 15:14
Reativação
10/02/2025, 14:28
Reativação
10/02/2025, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Aparecida Neris Viana Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogada: Tainá Tamborelli Casteluci (OAB: 454504/SP)
Apelado: Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas Advogado: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - VALOR DE REPARAÇÃO MORAL - MAJORAÇÃO INDEVIDA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A ocorrência de descontos em benefício previdenciário em valor mensal ínfimo acarreta mero dissabor, já que o nome da autora não foi exposto ao ridículo e não lhe foi suprimida verba que comprometesse sua subsistência, revelando-se impertinente a majoração pretendida. Indenização mantida por observância ao postulado que veda a reformatio in pejus. II - Em causas de baixo proveito econômico, é cabível a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa, conforme os parâmetros do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808731-73.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Aparecida Neris Viana Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogada: Tainá Tamborelli Casteluci (OAB: 454504/SP)
Apelado: Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas Advogado: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808731-73.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Aparecida Neris Viana Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogada: Tainá Tamborelli Casteluci (OAB: 454504/SP)
Apelado: Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas Advogado: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808731-73.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 15:18
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2024, 15:18
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2024, 15:18
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:24
Ato ordinatório
21/11/2024, 10:44
Petição (Contra-razões)
19/11/2024, 16:44
Ato ordinatório
04/11/2024, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Aparecida Neris Viana -
Réu: CINAAP - Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Tainá Tamborelli Casteluci (OAB 454504/SP) Processo 0808731-73.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 20:59
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:55
Ato ordinatório
31/10/2024, 16:15
Petição (Apelação)
30/10/2024, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Aparecida Neris Viana -
Réu: CINAAP - Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas - Sentença e fls. 106/109. "(...)
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Tainá Tamborelli Casteluci (OAB 454504/SP) Processo 0808731-73.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob título "Contribuição Cinaap" no benefício previdenciário da parte autora, devendo ser oficiado ao INSS para tal finalidade; b) condenar a requerida na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente no benefício da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos, devidamente corrigidos pelo IGP-M, bem como juros de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida; c) condenar a requerida ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), a contar do evento danoso (primeiro desconto). Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, oficie-se ao INSS para cancelamento definitivo dos débitos referente mensalidade da parte requerida no benefício da parte autora. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 08:50
Publicação
25/10/2024, 20:49
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:52
Ato ordinatório
25/10/2024, 04:08
Recebimento
24/10/2024, 20:49
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 20:48
Ato ordinatório
24/10/2024, 20:48
Conclusão (para julgamento)
05/08/2024, 18:02
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 08:40
Decurso de Prazo
31/07/2024, 02:46
Ato ordinatório
09/07/2024, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Maria Aparecida Neris Viana -
Réu: CINAAP - Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas - Despacho de fls. 102. "O link indicado pela parte requerida à f. 49 não pôde ser acessados por este juízo, em razão de restrições de segurança na rede do TJMS. Por isso, faculto àquela parte a juntada nos autos do arquivo lá existente, ou sua apresentação em cartório, no prazo de 15 dias. Com a juntada, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Intimem-se."
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Tainá Tamborelli Casteluci (OAB 454504/SP) Processo 0808731-73.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/07/2024, 00:00
Publicação
08/07/2024, 20:51
Ato ordinatório
08/07/2024, 07:54
Ato ordinatório
08/07/2024, 04:42
Recebimento
05/07/2024, 18:25
Mero expediente
05/07/2024, 18:25
Conclusão (para julgamento)
21/05/2024, 16:18
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 15:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/05/2024, 14:07
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
21/05/2024, 14:00
Documento (Outros documentos)
21/05/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2024, 16:19
Petição (Replica)
19/03/2024, 15:54
Publicação
29/02/2024, 20:45
Ato ordinatório
29/02/2024, 07:49
Publicação
28/02/2024, 20:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/02/2024, 13:43
Ato ordinatório
28/02/2024, 13:43
Ato ordinatório
28/02/2024, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2024, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2024, 12:54
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
28/02/2024, 12:54
Ato ordinatório
28/02/2024, 07:48
Remessa (outros motivos)
27/02/2024, 18:29
Recebimento
27/02/2024, 18:22
Mero expediente
27/02/2024, 18:22
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 16:37
Ato ordinatório
27/02/2024, 14:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/02/2024, 14:26
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
27/02/2024, 14:00
Publicação
19/02/2024, 23:02
Ato ordinatório
19/02/2024, 07:48
Ato ordinatório
16/02/2024, 13:41
Petição (Contestação)
15/02/2024, 18:51
Ato ordinatório
15/02/2024, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 16:52
Remessa (outros motivos)
15/02/2024, 14:45
Documento (Outros documentos)
14/02/2024, 14:20
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/12/2023, 08:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/12/2023, 09:13
Ato ordinatório
05/12/2023, 09:13
Publicação
01/12/2023, 20:35
Ato ordinatório
01/12/2023, 07:44
Ato ordinatório
30/11/2023, 17:33
Expedição de documento (Carta)
30/11/2023, 17:31
Ato ordinatório
30/11/2023, 14:18
Ato ordinatório
30/11/2023, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2023, 13:48
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))