Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Gilberto Alves Sobrinho -
Réu: Banco Crefisa S.a. - Intimação da sentença fls. 37,
Intimação - ADV: Gabriel Ulisses da Silva e Souza (OAB 468063/SP) Processo 0808779-95.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc... Considerando que a parte autora requereu a desistência da ação, bem como a extinção do processo, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. 35/36, atenta à desnecessidade da anuência do réu, eis que ainda não verificada a hipótese do § 4º do art. 485 do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, condenando a parte que desistiu ao pagamento das custas e despesas processuais, na forma do art. 90 do mesmo Código, todavia, suspendo a sua cobrança, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, que ora concedo. Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios por não ter havido litígio. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
11/02/2025, 12:16
Recebimento
11/02/2025, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 10:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 10:00
Conclusão (para julgamento)
11/02/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 18:59
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gilberto Alves Sobrinho -
Réu: Banco Crefisa S.a. - A despeito da manifestação de fls. 30/31,
Intimação - ADV: Gabriel Ulisses da Silva e Souza (OAB 468063/SP) Processo 0808779-95.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se novamente a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a existência de relação jurídica entre as partes, devendo acostar aos autos o extrato do benefício previdenciário percebido, a fim de demonstrar os alegados descontos indevidos, sob pena de extinção do feito.