Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0809606-43.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tereza Ferreira Guimarães - Exectdo: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Em consulta, verifico que não foi efetivada a indisponibilidade, por ausência de saldo ou relacionamentos, conforme extrato anexo. Caso infrutífera a ordem por serem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, serão desde logo, liberados. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:54
Documento (Informações)
26/03/2025, 12:32
Documento (Informações)
26/03/2025, 12:32
Recebimento
26/03/2025, 12:32
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 09:30
Custas
20/03/2025, 02:56
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 16:54
Ato ordinatório
13/02/2025, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0809606-43.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tereza Ferreira Guimarães - Exectdo: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Vistos etc. Ressalto que a sentença de f. 83-86 determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente no benefício da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos. Em análise à planilha de cálculo de f. 129, verifica-se que o cumprimento de sentença incluiu a devolução dos valores cobrados indevidamente referente aos meses de maio de 2023 a outubro de 2024. Entretanto, somente foram comprovadas nos autos a cobrança indevida dos valores referente aos meses de março a novembro de 2023 (f. 25-31). Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar os descontos referente aos meses elencados na planilha de f. 129, ainda não comprovados nos autos, por meio de extrato do INSS. Após, conclusos na fila específica SISBAJUD. Intimem-se.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:53
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:53
Recebimento
10/02/2025, 16:09
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 17:14
Ato ordinatório
19/12/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 17:22
Ato ordinatório
03/12/2024, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0809606-43.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tereza Ferreira Guimarães - Intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do decurso do prazo para o executado, requerendo o que entender de direito.
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 20:57
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:55
Ato ordinatório
29/11/2024, 14:48
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:26
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2024, 09:19
Custas
13/11/2024, 07:20
Expedição de documento (Ofício)
01/11/2024, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0809606-43.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tereza Ferreira Guimarães - Exectdo: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Despacho fl. 131. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se." Subconta nº 1005482.
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 13:38
Publicação
25/10/2024, 20:49
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:52
Ato ordinatório
24/10/2024, 17:56
Ato ordinatório
24/10/2024, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 15:54
Ato ordinatório
24/10/2024, 15:54
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
24/10/2024, 05:01
Mero expediente
23/10/2024, 15:11
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 18:04
Reativação
22/10/2024, 18:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/10/2024, 17:23
Definitivo
21/10/2024, 08:37
Decurso de Prazo
18/10/2024, 02:44
Ato ordinatório
26/09/2024, 09:01
Publicação
25/09/2024, 20:55
Publicação
25/09/2024, 20:01
Ato ordinatório
25/09/2024, 10:01
Ato ordinatório
25/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
25/09/2024, 04:14
Custas
25/09/2024, 04:14
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 04:13
Ato ordinatório
25/09/2024, 04:13
Recebimento
24/09/2024, 17:12
Mero expediente
24/09/2024, 17:12
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 15:12
Reativação
24/09/2024, 12:39
Reativação
24/09/2024, 12:39
Trânsito em julgado
23/09/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Tereza Ferreira Guimarães Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Advogado: Mickael Silveira Fonseca (OAB: 71832/DF) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADA PARA R$ 5.000,00 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O valor a título de dano moral deve estar em consonância com a jurisprudência deste Egrégio Tribunal, bem como deve estar ajustas às peculiaridades do caso concreto, razão pela qual se impõe a majoração do quantum fixado na sentença para o valor de R$ 5.000,00. Segundo o art. 85, § 2º, do CPC, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: "I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço". No caso, esses parâmetros foram plenamente observados na sentença, a qual não deve ser alterada, neste ponto. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809606-43.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
02/09/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Tereza Ferreira Guimarães Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Advogado: Mickael Silveira Fonseca (OAB: 71832/DF) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809606-43.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Tereza Ferreira Guimarães Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Advogado: Mickael Silveira Fonseca (OAB: 71832/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809606-43.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 11:24
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2024, 11:24
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2024, 11:24
Ato ordinatório
13/08/2024, 15:35
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:39
Ato ordinatório
22/07/2024, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Tereza Ferreira Guimarães -
Réu: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 90/101.
Intimação - ADV: Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0809606-43.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
22/07/2024, 00:00
Publicação
19/07/2024, 23:48
Ato ordinatório
19/07/2024, 07:52
Ato ordinatório
18/07/2024, 13:43
Petição (Apelação)
17/07/2024, 16:41
Ato ordinatório
26/06/2024, 20:32
Publicação
25/06/2024, 20:58
Ato ordinatório
25/06/2024, 07:55
Ato ordinatório
25/06/2024, 04:35
Recebimento
24/06/2024, 19:38
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2024, 19:38
Ato ordinatório
24/06/2024, 19:38
Conclusão (para julgamento)
09/05/2024, 16:18
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 15:46
Ato ordinatório
09/05/2024, 13:38
Petição (Replica)
08/05/2024, 21:05
Ato ordinatório
16/04/2024, 17:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/04/2024, 17:25
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
16/04/2024, 17:20
Petição (Contestação)
16/04/2024, 14:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2024, 08:12
Ato ordinatório
18/03/2024, 16:26
Expedição de documento (Carta)
18/03/2024, 16:26
Ato ordinatório
18/03/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 08:20
Ato ordinatório
12/03/2024, 16:41
Publicação
08/03/2024, 20:51
Ato ordinatório
08/03/2024, 07:51
Ato ordinatório
08/03/2024, 03:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/03/2024, 08:10
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 09:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/02/2024, 09:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/02/2024, 09:04
Ato ordinatório
01/02/2024, 09:04
Publicação
31/01/2024, 20:41
Ato ordinatório
31/01/2024, 14:17
Expedição de documento (Carta)
31/01/2024, 14:16
Ato ordinatório
31/01/2024, 13:36
Ato ordinatório
31/01/2024, 07:46
Ato ordinatório
30/01/2024, 18:38
Ato ordinatório
30/01/2024, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 15:44
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2024, 15:43
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))