Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Claudiomar Garcia Tosta -
Réu: SABEMI Seguradora S/A - Despacho de fls. 86 "Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se"
Intimação - ADV: Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0808528-77.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:53
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:02
Recebimento
11/02/2025, 18:23
Mero expediente
11/02/2025, 18:23
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 13:23
Trânsito em julgado
11/02/2025, 13:21
Reativação
11/02/2025, 12:57
Reativação
11/02/2025, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Claudiomar Garcia Tosta Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP)
Apelado: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO PELA TABELA "PRICE" - LEGALIDADE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PERMISSÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não se justifica a pretensão de substituição do sistema de amortização pactuado, pois a utilização da Tabela Price, por si só, não indica abusividade, sendo certo sua larga aplicabilidade, dada a estabilidade concedida ao financiamento a longo prazo, não tem como ser reputado ilegal ou abusivo, notadamente porque expressamente previsto no contrato questionado. A metodologia de "Gauss" não atende os parâmetros dos contratos de empréstimo de valores, porquanto, diversamente do sistema "Price", ele não remunera o capital mutuado, mas sim o valor da prestação. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808528-77.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Claudiomar Garcia Tosta Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP)
Apelado: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808528-77.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Claudiomar Garcia Tosta Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP)
Apelado: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808528-77.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Claudiomar Garcia Tosta Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP)
Apelado: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO PELA TABELA "PRICE" - LEGALIDADE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PERMISSÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não se justifica a pretensão de substituição do sistema de amortização pactuado, pois a utilização da Tabela Price, por si só, não indica abusividade, sendo certo sua larga aplicabilidade, dada a estabilidade concedida ao financiamento a longo prazo, não tem como ser reputado ilegal ou abusivo, notadamente porque expressamente previsto no contrato questionado. A metodologia de "Gauss" não atende os parâmetros dos contratos de empréstimo de valores, porquanto, diversamente do sistema "Price", ele não remunera o capital mutuado, mas sim o valor da prestação. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808528-77.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
07/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Claudiomar Garcia Tosta Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP)
Apelado: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808528-77.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Claudiomar Garcia Tosta Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP)
Apelado: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808528-77.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 13:58
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2024, 13:58
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2024, 13:58
Ato ordinatório
13/11/2024, 15:12
Petição (Contra-razões)
13/11/2024, 12:50
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:18
Ato ordinatório
25/10/2024, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Claudiomar Garcia Tosta -
Réu: SABEMI Seguradora S/A - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 57/63.
Intimação - ADV: Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0808528-77.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 20:55
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
23/10/2024, 13:43
Petição (Apelação)
23/10/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 12:50
Ato ordinatório
04/10/2024, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Claudiomar Garcia Tosta - Sentença de fls. 31/33. "(...)
Intimação - ADV: Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0808528-77.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, julgo liminarmente improcedente os pedidos (com exame do mérito) quanto à capitalização dos juros e utilização do sistema Price, restando prejudicada a análise dos demais pedidos. Defiro a gratuidade à parte autora. Portanto, custas pela parte autora, mas com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade. Com o trânsito, arquivem-se. P. R. I."