Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Dou por prejudicado o requerimento retro, considerando o parágrafo único do art. 274 do CPC, presumindo-se intimada a parte que mudou de endereço sem comunicar nos autos. No mais, aguarde-se a audiência. Intimem-se.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:50
Recebimento
20/08/2025, 17:22
Outras Decisões
20/08/2025, 17:22
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 13:57
Documentos
Intimação
•22/08/2025, 00:00
Intimação
•07/08/2025, 00:00
Homologação de Transação
22/09/2025, 16:14
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
22/09/2025, 15:15
Ato ordinatório
17/09/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 19:07
Publicação
22/08/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Dou por prejudicado o requerimento retro, considerando o parágrafo único do art. 274 do CPC, presumindo-se intimada a parte que mudou de endereço sem comunicar nos autos. No mais, aguarde-se a audiência. Intimem-se.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:50
Recebimento
20/08/2025, 17:22
Outras Decisões
20/08/2025, 17:22
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 13:57
Ato ordinatório
12/08/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 09:55
Ato ordinatório
07/08/2025, 14:51
Publicação
07/08/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 07:51
Ato ordinatório
05/08/2025, 18:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/08/2025, 08:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/08/2025, 08:37
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 09:05
Ato ordinatório
04/07/2025, 14:13
Ato ordinatório
04/07/2025, 13:59
Publicação
04/07/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 07:59
Ato ordinatório
03/07/2025, 07:59
Ato ordinatório
02/07/2025, 17:18
Expedição de documento (Carta)
02/07/2025, 17:17
Expedição de documento (Carta)
02/07/2025, 17:17
Ato ordinatório
02/07/2025, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 16:02
de Conciliação (designada; Juiz(a))
02/07/2025, 16:01
Ato ordinatório
02/07/2025, 14:59
Recebimento
02/07/2025, 14:51
Decisão de Saneamento e Organização
02/07/2025, 14:34
Conclusão (para julgamento)
21/03/2025, 10:16
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 18:34
Petição (Impugnação aos embargos)
20/03/2025, 10:37
Ato ordinatório
28/02/2025, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: EOM Fomento Mercantil EIRELI -
Réu: Sérgio José Ferratone - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação aos embargos da monitória.
Intimação - ADV: AFFONSO GARCIA MOREIRA NETO (OAB 18497/MS), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS), Thiago Donato dos Santos (OAB 253046/SP) Processo 0810587-38.2024.8.12.0021 - Monitória -
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
26/02/2025, 14:48
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 14:47
Petição (Embargos ação monitária)
26/02/2025, 11:25
Ato ordinatório
13/02/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: EOM Fomento Mercantil EIRELI -
Intimação - ADV: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS) Processo 0810587-38.2024.8.12.0021 - Monitória - Vistos etc. Ciente da remessa dos autos. Considerando a citação retro, aguarde-se o prazo em curso. Intimem-se.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:53
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:53
Recebimento
11/02/2025, 11:32
Mero expediente
11/02/2025, 11:32
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 09:17
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
10/02/2025, 18:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2025, 15:13
Remessa (outros motivos)
07/02/2025, 16:25
Recebimento
07/02/2025, 14:49
Mero expediente
07/02/2025, 14:49
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: EOM Fomento Mercantil EIRELI -
Réu: Sérgio José Ferratone -
Intimação - ADV: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS) Processo 0810587-38.2024.8.12.0021 - Monitória - Cite-se a parte requerida para pagamento da importância pleiteada, bem como de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, com o prazo de 15 (quinze) dias para o seu atendimento, nos termos do art. 701, do CPC. A parte demandada deverá ser advertida de que, no mesmo prazo, poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória, sob pena de, não o fazendo, ser constituído, de pleno direito, o respectivo título executivo judicial, hipótese em que o feito prosseguirá como execução por quantia certa, convertendo-se o mandado inicial em executivo.