Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Acerca da manifestação de fls. 411/415, considerando que o pedido de liquidação de sentença deverá ser distribuído por dependência do processo de conhecimento, nos termos do art. 106 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, intime-se a parte autora para que proceda à correta distribuição virtual da Liquidação por Arbitramento. Não havendo, no prazo de 05 (cinco) dias, a regularização nos termos supra, remeta-se o presente feito ao arquivo, observadas as formalidades legais. Às providências necessárias.
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
16/01/2026, 00:00
Reativação
18/12/2025, 13:27
Reativação
18/12/2025, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nilson dos Santos Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a. Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG)
Apelação Cível nº 0810711-21.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV, do Código de Processo Civil, conheço do recurso de apelação e nego-lhe provimento, mantendo-se integralmente a sentença recorrida em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo autor em favor do patrono do banco apelado em 2 (dois) pontos percentuais, passando do patamar global de 15% (quinze por cento) para 17% (dezessete por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantida a divisão de responsabilidade fixada na sentença (70% a cargo do autor e 30% da ré), bem como mantida a suspensão da exigibilidade em relação à parte autora, por ser beneficiária da justiça gratuita (art. 98, § 3.º, CPC). Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem para as providências cabíveis.
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Nilson dos Santos Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a. Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810711-21.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 15:45
Remessa (em grau de recurso)
14/11/2025, 15:45
Remessa (em grau de recurso)
14/11/2025, 15:45
Ato ordinatório
12/11/2025, 15:05
Petição (Contra-razões)
10/11/2025, 10:35
Publicação
03/11/2025, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nilson dos Santos Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a. Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG)
Apelação Cível nº 0810711-21.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV, do Código de Processo Civil, conheço do recurso de apelação e nego-lhe provimento, mantendo-se integralmente a sentença recorrida em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo autor em favor do patrono do banco apelado em 2 (dois) pontos percentuais, passando do patamar global de 15% (quinze por cento) para 17% (dezessete por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantida a divisão de responsabilidade fixada na sentença (70% a cargo do autor e 30% da ré), bem como mantida a suspensão da exigibilidade em relação à parte autora, por ser beneficiária da justiça gratuita (art. 98, § 3.º, CPC). Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem para as providências cabíveis.
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Nilson dos Santos Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a. Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810711-21.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 15:45
Remessa (em grau de recurso)
14/11/2025, 15:45
Remessa (em grau de recurso)
14/11/2025, 15:45
Ato ordinatório
12/11/2025, 15:05
Petição (Contra-razões)
10/11/2025, 10:35
Publicação
03/11/2025, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias.
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 07:53
Ato ordinatório
30/10/2025, 16:28
Petição (Apelação)
27/10/2025, 14:26
Ato ordinatório
07/10/2025, 16:55
Publicação
06/10/2025, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de fls. 348/357, trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto, resolvo o mérito da demanda, na forma do inciso I do art. 487 do CPC, a fim de: a) julgar procedente o pedido de limitação da taxa dos juros remuneratórios, para, em razão do reconhecimento da abusividade, limitar a taxa de juros remuneratórios à média de mercado definida pelo Banco Central do Brasil, nos meses em que foram firmados os contratos entre as partes, ou seja, em 5,92 % ao mês e 99,33% ao ano, em relação aos contratos de nº 808339443 e nº 808414216; b) julgar improcedente o pedido de proibição da capitalização mensal dos juros, porquanto pactuada entre as partes; c) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais; d) julgar procedente em parte o pedido de restituição de valores, para o fim de admitir a compensação de todos os pagamentos efetuados pela parte autora até o limite do saldo devedor que eventualmente restar dos contratos, recalculados segundo os parâmetros agora dispostos. Havendo ainda excedente, condeno a parte ré à devolução simples, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. Os valores a serem eventualmente compensados ou restituídos deverão sofrer atualização monetária pelo IPCA a partir de cada desembolso, com aplicação de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (até a vigência dos efeitos da Lei nº 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos). Dada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC vigente, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor atualizado da causa nos termos do § 2º, do art. 85, do mesmo Códex, atenta precipuamente ao trabalho desenvolvido, à inexistência de instrução processual e à complexidade da causa, devendo a parte autora arcar com o pagamento de 70% (setenta por cento) do equivalente desse valor, e a parte ré com os 30% (trinta por cento) remanescentes, além das custas e despesas processuais nessa mesma proporção, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, em relação à parte autora, por ser beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
06/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2025, 07:48
Ato ordinatório
02/10/2025, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2025, 17:24
Recebimento
01/10/2025, 17:24
Ato ordinatório
01/10/2025, 17:24
Conclusão (para julgamento)
09/07/2025, 22:19
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 11:27
Ato ordinatório
10/06/2025, 10:17
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 09:08
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:36
Publicação
23/05/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Nilson dos Santos -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Despacho de fls. 343: "Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interesse na audiência de tentativa de conciliação. Às providências e intimações necessárias. "
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0810711-21.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
21/05/2025, 16:06
Recebimento
30/04/2025, 14:30
Mero expediente
30/04/2025, 14:30
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 12:39
Petição (Replica)
22/04/2025, 09:53
Ato ordinatório
16/04/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 13:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/04/2025, 16:07
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
07/04/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 14:25
Petição (Contestação)
02/04/2025, 13:36
Recebimento
14/03/2025, 15:29
Outras Decisões
14/03/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 09:09
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 10:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/02/2025, 08:24
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 13:35
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nilson dos Santos -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Tendo em vista que na sistemática do Novo Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, designe-se data para a audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do NCPC. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC. Sendo a parte autora assistida pela DPE, esta deverá ser intimada pela serventia.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0810711-21.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Cite-se e intime-se, a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, na forma do art. 247, 248 e 250 do NCPC, com as advertências do art. 344 do NCPC, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da realização da audiência. Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. §8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir, conforme preconiza o art. 334, §10 do CPC. //// Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 07/04/2025 Hora 16:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente //// VIDE FL. 41.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
11/02/2025, 15:21
Expedição de documento (Carta)
11/02/2025, 15:12
Ato ordinatório
11/02/2025, 11:37
Ato ordinatório
11/02/2025, 10:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/01/2025, 17:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/01/2025, 17:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/01/2025, 17:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/01/2025, 17:17
Ato ordinatório
23/01/2025, 17:17
Ato ordinatório
17/01/2025, 13:48
Ato ordinatório
17/01/2025, 13:14
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2025, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2025, 13:13
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))