Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Thiago Galindo Duran Advogada: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB: 87889/PR)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL - MANTIDA. VAZAMENTO DE DADOS PESSOAIS - AUTOR NÃO TROUXE INDÍCIOS MÍNIMOS DOS FATOS ALEGADOS - NÃO HÁ ELEMENTOS PROBATÓRIOS INICIAIS QUE INDIQUEM VAZAMENTO, NEM INDICAÇÃO DE QUAIS DADOS TERIAM SIDO VAZADOS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE SUGIRA A REQUERIDA COMO CAUSADORA DO ATO ILÍCITO ALEGADO. INTERESSE PROCESSUAL NÃO COMPROVADO - EXTINÇÃO DO FEITO ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0810087-69.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Thiago Galindo Duran Advogada: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB: 87889/PR)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0810087-69.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Thiago Galindo Duran Advogada: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB: 87889/PR)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810087-69.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 16:08
Remessa (em grau de recurso)
16/06/2025, 16:07
Documentos
Intimação
•29/07/2025, 00:00
Acórdão
•01/07/2025, 00:00
Mero expediente
25/07/2025, 16:55
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 16:40
Trânsito em julgado
24/07/2025, 16:36
Reativação
24/07/2025, 14:58
Reativação
24/07/2025, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Thiago Galindo Duran Advogada: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB: 87889/PR)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL - MANTIDA. VAZAMENTO DE DADOS PESSOAIS - AUTOR NÃO TROUXE INDÍCIOS MÍNIMOS DOS FATOS ALEGADOS - NÃO HÁ ELEMENTOS PROBATÓRIOS INICIAIS QUE INDIQUEM VAZAMENTO, NEM INDICAÇÃO DE QUAIS DADOS TERIAM SIDO VAZADOS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE SUGIRA A REQUERIDA COMO CAUSADORA DO ATO ILÍCITO ALEGADO. INTERESSE PROCESSUAL NÃO COMPROVADO - EXTINÇÃO DO FEITO ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0810087-69.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Thiago Galindo Duran Advogada: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB: 87889/PR)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0810087-69.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Thiago Galindo Duran Advogada: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB: 87889/PR)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810087-69.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 16:08
Remessa (em grau de recurso)
16/06/2025, 16:07
Remessa (em grau de recurso)
16/06/2025, 16:07
Ato ordinatório
20/05/2025, 20:24
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 06:50
Ato ordinatório
11/04/2025, 07:30
Publicação
11/04/2025, 06:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Thiago Galindo Duran -
Réu: Serasa S.A. - Intimação do apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares em contrarrrazões de apelação.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Tábata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB 87889/PR) Processo 0810087-69.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
10/04/2025, 03:53
Petição (Contra-razões)
04/04/2025, 14:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 11:34
Publicação
14/03/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Thiago Galindo Duran -
Intimação - ADV: Tábata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB 87889/PR) Processo 0810087-69.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Cite-se a parte requerida para responder o recurso em 15 dias. Após, ao TJMS. Intimem-se.
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
12/03/2025, 18:02
Expedição de documento (Carta)
12/03/2025, 18:02
Recebimento
12/03/2025, 16:50
Outras Decisões
12/03/2025, 16:50
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 15:45
Petição (Apelação)
11/03/2025, 19:35
Ato ordinatório
14/02/2025, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Thiago Galindo Duran - Sentença de fls. 35/37 "(...)
Intimação - ADV: Tábata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB 87889/PR) Processo 0810087-69.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos dos artigos 330, III e 485, I e VI, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito. Custas pela parte autora, mas com a exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade, que fica aqui deferida. Sem honorários, pois sequer houve o recebimento da inicial com a determinação da citação da parte contrária. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:53
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:18
Recebimento
11/02/2025, 18:49
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 18:49
Ato ordinatório
11/02/2025, 18:49
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 09:06
Ato ordinatório
03/12/2024, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Thiago Galindo Duran - Despacho de fls. 29. "Vistos etc.
Intimação - ADV: Tábata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB 87889/PR) Processo 0810087-69.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar a emenda da inicial, a fim de comprovar, ainda que minimamente, os fatos alegados em sua inicial, pois as suas afirmações são genéricas e sem qualquer indício da ocorrência dos fatos alegados, sob pena de indeferimento da inicial e condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Deverá, no mesmo prazo, comprovar as informações de que todos os seus dados pessoais foram "vazados" pela parte requerida e estão em poder de estranhos, bem como comprovar os problemas que relatou enfrentar com o suposto vazamento, como recebimento de mensagens indesejadas, alto volume de ligações de números desconhecidos e mensagens por whatsapp com pishing. Ainda, deverá comprovar que os seus dados pessoais foram "negociados" pela parte requerida e que requereu previamente a retirada de seus dados de qualquer base de consulta da requerida. Após, conclusos na fila de iniciais. Intimem-se."