Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Ante a concordância expressa da parte exequente com o valor cobrado e a notícia de que não serão interpostos embargos à presente execução, requisite-se o pagamento, expedindo-se RPV. Após, suspenda-se a presente ação até o pagamento. Após a comunicação de pagamento, tornem-me conclusos para extinção do feito com fulcro nas disposições do art. 924, II, do CPC. Às providências e intimações necessárias.