Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do recurso de apelação, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões.
07/07/2026, 00:00
Petição (Apelação)
24/06/2026, 17:17
Petição (Apelação)
22/06/2026, 15:03
Ato ordinatório
29/05/2026, 12:38
Publicação
29/05/2026, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente o pedido e condeno a parte ré ao pagamento, em favor da parte autora, da indenização securitária correspondente ao capital segurado individual para a garantia de Invalidez Permanente por Acidente (IPA), no valor de R$ 23.240,70 (vinte e três mil, duzentos e quarenta reais e setenta centavos), data da última atualização do capital segurado (f. 94-95). A correção monetária incide a partir da data da contratação do seguro. Havendo renovações sucessivas, e considerando que cada renovação configura nova contratação com novo capital segurado, o marco inicial da correção monetária será a data da última renovação/contratação. Os juros de mora são devidos a partir da citação.. O débito deverá ser corrigido na forma dos artigos 389, parágrafo único e 406, ambos do Código Civil. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com arrimo no art. 85, § 2º, do CPC. Assim que depositado o valor da condenação, libere-se imediatamente em favor da parte autora. Em seguida, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente o pedido e condeno a parte ré ao pagamento, em favor da parte autora, da indenização securitária correspondente ao capital segurado individual para a garantia de Invalidez Permanente por Acidente (IPA), no valor de R$ 23.240,70 (vinte e três mil, duzentos e quarenta reais e setenta centavos), data da última atualização do capital segurado (f. 94-95). A correção monetária incide a partir da data da contratação do seguro. Havendo renovações sucessivas, e considerando que cada renovação configura nova contratação com novo capital segurado, o marco inicial da correção monetária será a data da última renovação/contratação. Os juros de mora são devidos a partir da citação.. O débito deverá ser corrigido na forma dos artigos 389, parágrafo único e 406, ambos do Código Civil. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com arrimo no art. 85, § 2º, do CPC. Assim que depositado o valor da condenação, libere-se imediatamente em favor da parte autora. Em seguida, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
29/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2026, 07:57
Ato ordinatório
27/05/2026, 13:08
Recebimento
25/05/2026, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2026, 16:43
Ato ordinatório
25/05/2026, 16:42
Conclusão (para julgamento)
20/05/2026, 15:03
Conclusão (para despacho)
20/05/2026, 12:42
Petição (Petição (outras))
01/05/2026, 06:45
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 09:45
Ato ordinatório
23/04/2026, 08:56
Publicação
23/04/2026, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, em cinco dias, manifestarem-se acerca do ofício de fls. 263-266.
22/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/04/2026, 08:06
Ato ordinatório
17/04/2026, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimnação das partes acerca da certidão do oficial de justiça de fls.268.
06/04/2026, 00:00
Publicação
02/04/2026, 06:13
Ato ordinatório
01/04/2026, 08:31
Ato ordinatório
31/03/2026, 18:23
Documento (Mandado)
30/03/2026, 15:54
Documento (Certidão)
30/03/2026, 15:54
Ato ordinatório
30/03/2026, 13:52
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 15:45
Ato ordinatório
25/02/2026, 07:26
Expedição de documento (Mandado)
25/02/2026, 07:24
Ato ordinatório
26/01/2026, 18:17
Ato ordinatório
05/01/2026, 14:29
Recebimento
27/11/2025, 10:34
Mero expediente
27/11/2025, 10:34
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 10:08
Petição (Petição (outras))
20/11/2025, 06:45
Ato ordinatório
18/11/2025, 08:56
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 13:31
Publicação
24/10/2025, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimaçao: ficam as partes intimadas para manifestarem acerca de pagina 246.
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 07:54
Ato ordinatório
22/10/2025, 08:25
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 16:31
Ato ordinatório
16/10/2025, 09:06
Documento (Certidão)
15/10/2025, 18:46
Documento (Mandado)
15/10/2025, 18:46
Ato ordinatório
07/09/2025, 23:39
Expedição de documento (Mandado)
07/09/2025, 23:18
Ato ordinatório
03/09/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 17:15
Ato ordinatório
30/07/2025, 13:43
Ato ordinatório
09/07/2025, 07:41
Publicação
09/07/2025, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
09/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/07/2025, 08:14
Ato ordinatório
07/07/2025, 10:48
Recebimento
03/07/2025, 13:19
Mero expediente
03/07/2025, 13:19
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 12:52
Decurso de Prazo
06/06/2025, 04:23
Ato ordinatório
03/06/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 16:31
Ato ordinatório
14/05/2025, 09:36
Publicação
14/05/2025, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Zurich Santander Brasil Seguros S/A - Intimação das partes acerca do retorno dos autos.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Fabiano Espindola Pissini (OAB 13279/MS), Wanderley Espindola Barrios (OAB 26597/MS), Ariane Lemes Matoso (OAB 24603/MS) Processo 0802277-05.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 08:07
Ato ordinatório
12/05/2025, 13:45
Trânsito em julgado
12/05/2025, 13:45
Reativação
06/05/2025, 12:44
Reativação
06/05/2025, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Pedro Nilson Morinigo Freitas Advogado: Wanderley Espindola Barrios (OAB: 26597/MS) Advogada: Ariane Lemes Matoso (OAB: 24603/MS) Advogado: Fabiano Espíndola Pissini (OAB: 13279/MS)
Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Perito: Vitor Gustavo de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO -ART. 206 § 1º, II, ALÍNEA B, DO CÓDIGO CIVIL - SÚMULAS 101 E 278 DO STJ - PRAZO ÂNUO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O prazoprescricional anual para o segurado pleitear cobertura do seguro em grupo tem início com a ciênciainequívoca de sua incapacidade laboral (Súmulas n.º 101 e 278 do STJ). No caso, a data do acidente não pode ser utilizada como início do prazo prescricional, pois comprovado nos autos que o autor foi submetido a procedimento cirúrgico e tratamento após esta data. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802277-05.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Pedro Nilson Morinigo Freitas Advogado: Wanderley Espindola Barrios (OAB: 26597/MS) Advogada: Ariane Lemes Matoso (OAB: 24603/MS) Advogado: Fabiano Espíndola Pissini (OAB: 13279/MS)
Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Perito: Vitor Gustavo de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802277-05.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a):
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 09:38
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2025, 09:38
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2025, 09:38
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:15
Petição (Contra-razões)
25/02/2025, 18:45
Ato ordinatório
13/02/2025, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Pedro Nilson Morinigo Freitas -
Réu: Zurich Santander Brasil Seguros S/A - Diante do recurso de apelação, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Fabiano Espindola Pissini (OAB 13279/MS), Wanderley Espindola Barrios (OAB 26597/MS), Ariane Lemes Matoso (OAB 24603/MS) Processo 0802277-05.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 21:21
Ato ordinatório
12/02/2025, 08:06
Ato ordinatório
11/02/2025, 09:13
Petição (Apelação)
10/02/2025, 15:45
Ato ordinatório
08/01/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Pedro Nilson Morinigo Freitas -
Réu: Zurich Santander Brasil Seguros S/A - Isso posto, com espeque no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito ante a ocorrência da prescrição. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, sobrestada a execução em razão da gratuidade judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Fabiano Espindola Pissini (OAB 13279/MS), Wanderley Espindola Barrios (OAB 26597/MS), Ariane Lemes Matoso (OAB 24603/MS) Processo 0802277-05.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
08/01/2025, 00:00
Publicação
07/01/2025, 20:46
Ato ordinatório
07/01/2025, 07:50
Ato ordinatório
07/01/2025, 07:42
Recebimento
26/12/2024, 10:42
Expedição de documento (Certidão)
26/12/2024, 10:42
Ato ordinatório
26/12/2024, 10:42
Ausência das condições da ação
26/12/2024, 10:42
Conclusão (para despacho)
19/12/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 09:28
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2024, 16:11
Remessa (outros motivos)
16/12/2024, 20:55
Ato ordinatório
16/12/2024, 14:28
Ato ordinatório
10/12/2024, 18:44
Mero expediente
10/12/2024, 14:30
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 18:45
Ato ordinatório
26/11/2024, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Pedro Nilson Morinigo Freitas -
Réu: Zurich Santander Brasil Seguros S/A - Intimação das partes para , no prazo de 05 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial juntado às f. 178-190.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Fabiano Espindola Pissini (OAB 13279/MS), Wanderley Espindola Barrios (OAB 26597/MS), Ariane Lemes Matoso (OAB 24603MS/) Processo 0802277-05.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 22:50
Ato ordinatório
25/11/2024, 08:10
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:37
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 16:49
Ato ordinatório
08/11/2024, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Pedro Nilson Morinigo Freitas -
Réu: Zurich Santander Brasil Seguros S/A - Em contato telefônico da Assessoria com o perito, foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo pericial. Aguardem-se os autos em cartório por referido prazo. Com a juntada, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de nova inércia do expert, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Fabiano Espindola Pissini (OAB 13279/MS), Wanderley Espindola Barrios (OAB 26597/MS), Ariane Lemes Matoso (OAB 24603MS/) Processo 0802277-05.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -