Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Kelly Cristina da Silva -
Réu: Unimed Seguradora S.A. - Intimação das partes acerca do retorno dos autos.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0802287-83.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 21:21
Ato ordinatório
12/02/2025, 08:06
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:01
Trânsito em julgado
11/02/2025, 14:00
Reativação
10/02/2025, 14:34
Reativação
10/02/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Kelly Cristina da Silva Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS)
Apelado: Unimed Seguros Saúde S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Interessado: Seara Alimentos Ltda Perito: Vitor Gustavo de Oliveira EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE - ALEGAÇÃO DE FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO IRRELEVÂNCIA FRENTE À INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Há duas questões em discussão: (i) se há comprovação de invalidez permanente decorrente de doença ocupacional para justificar o pagamento da indenização securitária; (ii) se a ausência de informação sobre cláusulas restritivas do contrato poderia ensejar o pagamento da indenização pleiteada. 2. O laudo pericial judicial concluiu, de forma categórica, que a apelante não apresenta invalidez permanente, nem perda funcional ou anatômica, o que impede o deferimento da indenização securitária pleiteada. 3. Ainda que a apelante alegue ausência de comunicação das cláusulas limitativas do contrato, tal argumento não afasta o requisito essencial de comprovação da invalidez, o qual não restou reconhecido pela perícia médica realizada durante a fase de instrução probatória. 4. A jurisprudência desta 4ª Câmara Cível é pacífica no sentido de que, em situações desta jaez, o pedido de indenização é indevido quando o laudo pericial atesta a inexistência de incapacidade ou invalidez. 5. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802287-83.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Kelly Cristina da Silva Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS)
Apelado: Unimed Seguros Saúde S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Interessado: Seara Alimentos Ltda Perito: Vitor Gustavo de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802287-83.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a):
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Kelly Cristina da Silva Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS)
Apelado: Unimed Seguros Saúde S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Interessado: Seara Alimentos Ltda Perito: Vitor Gustavo de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802287-83.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Kelly Cristina da Silva Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS)
Apelado: Unimed Seguros Saúde S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Interessado: Seara Alimentos Ltda Perito: Vitor Gustavo de Oliveira EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE - ALEGAÇÃO DE FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO IRRELEVÂNCIA FRENTE À INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Há duas questões em discussão: (i) se há comprovação de invalidez permanente decorrente de doença ocupacional para justificar o pagamento da indenização securitária; (ii) se a ausência de informação sobre cláusulas restritivas do contrato poderia ensejar o pagamento da indenização pleiteada. 2. O laudo pericial judicial concluiu, de forma categórica, que a apelante não apresenta invalidez permanente, nem perda funcional ou anatômica, o que impede o deferimento da indenização securitária pleiteada. 3. Ainda que a apelante alegue ausência de comunicação das cláusulas limitativas do contrato, tal argumento não afasta o requisito essencial de comprovação da invalidez, o qual não restou reconhecido pela perícia médica realizada durante a fase de instrução probatória. 4. A jurisprudência desta 4ª Câmara Cível é pacífica no sentido de que, em situações desta jaez, o pedido de indenização é indevido quando o laudo pericial atesta a inexistência de incapacidade ou invalidez. 5. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802287-83.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Kelly Cristina da Silva Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS)
Apelado: Unimed Seguros Saúde S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Interessado: Seara Alimentos Ltda Perito: Vitor Gustavo de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802287-83.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a):
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Kelly Cristina da Silva Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS)
Apelado: Unimed Seguros Saúde S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Interessado: Seara Alimentos Ltda Perito: Vitor Gustavo de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802287-83.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 15:47
Remessa (em grau de recurso)
10/12/2024, 15:47
Remessa (em grau de recurso)
10/12/2024, 15:47
Ato ordinatório
09/12/2024, 12:15
Petição (Contra-razões)
05/12/2024, 17:15
Ato ordinatório
27/11/2024, 00:04
Ato ordinatório
13/11/2024, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Kelly Cristina da Silva -
Réu: Unimed Seguradora S.A. - Diante do recurso de apelação, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0802287-83.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
13/11/2024, 00:00
Publicação
12/11/2024, 21:32
Ato ordinatório
12/11/2024, 08:09
Ato ordinatório
11/11/2024, 09:45
Petição (Apelação)
31/10/2024, 14:15
Ato ordinatório
21/10/2024, 16:05
Publicação
07/10/2024, 21:23
Ato ordinatório
07/10/2024, 08:09
Ato ordinatório
04/10/2024, 12:33
Recebimento
03/10/2024, 11:35
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 11:35
Ato ordinatório
03/10/2024, 11:35
Improcedência
03/10/2024, 11:34
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 18:45
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 06:45
Decurso de Prazo
27/09/2024, 03:33
Ato ordinatório
23/09/2024, 11:12
Publicação
20/09/2024, 21:30
Ato ordinatório
20/09/2024, 08:10
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2024, 06:36
Ato ordinatório
19/09/2024, 08:36
Documento (Ofício)
16/09/2024, 15:47
Documento (Ofício)
16/09/2024, 15:47
Documento (Ofício)
16/09/2024, 12:17
Ato ordinatório
12/09/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 14:25
Remessa (outros motivos)
11/09/2024, 17:56
Ato ordinatório
09/09/2024, 18:45
Ato ordinatório
09/09/2024, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Kelly Cristina da Silva -
Réu: Unimed Seguradora S.A. - Expeça-se guia de levantamento em favor do perito. Observo a manifesta recalcitrância do terceiro interessado, Seara Alimentos, em dar cumprimento às determinações judiciais, conforme se verifica de f. 218 e em outros feitos deste juízo. Além disso, a empresa está localizada em área rural, não atendida pelos Correios, havendo a necessidade de cumprimento por oficiais de justiça, que têm enfrentado dificuldades pela demora imposta pela empresa no recebimento das intimações judiciais. Desse modo, reitere-se a intimação de f. 218, solicitando seu cumprimento, no prazo de 05 dias, sob pena de multa cominatória, no valor de R$ 50.000,00.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0802287-83.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
09/09/2024, 00:00
Publicação
06/09/2024, 21:35
Ato ordinatório
06/09/2024, 08:13
Ato ordinatório
05/09/2024, 13:04
Ato ordinatório
05/09/2024, 08:25
Ato ordinatório
05/09/2024, 08:25
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 08:23
Recebimento
04/09/2024, 15:02
Mero expediente
04/09/2024, 15:02
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 22:30
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 15:46
Ato ordinatório
07/08/2024, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Kelly Cristina da Silva -
Réu: Unimed Seguradora S.A. - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial juntado ao processo.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0802287-83.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -