Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Carmita Maria de Assis - SENTENÇA:"Ante exposto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e regulares, o pedido de desistência de f. 198/199, e, em consequência julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimação - ADV: Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0803880-79.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -