Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, determino ao Detran/MS que dê integral cumprimento à sentença de f. 32-34 e à decisão de f. 50, procedendo às anotações e registros administrativos necessários à efetivação da transferência do veículo HONDA/C100 BIZ ES, placa HSK4963, para o nome de Vagner Figueiredo Rocha, independentemente de qualquer providência a ser cumprida pela autora, inclusive apresentação do veículo para vistoria, quitação de taxas ou comparecimento pessoal. Consigne-se que eventual necessidade de regularização posterior do veículo, emissão de documento, vistoria, pagamento de taxas ou levantamento de restrições administrativas deverá ser exigida diretamente do adquirente Vagner Figueiredo Rocha, e não da autora, que não mais detém a posse do bem. Intime-se o DETRAN/MS para comprovar o cumprimento integral da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se a parte autora.