Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 08:03
Ato ordinatório
02/02/2026, 16:32
Trânsito em julgado
02/02/2026, 16:31
Reativação
02/02/2026, 14:36
Reativação
02/02/2026, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: LEONARDO DE ALMEIDA CAMPOS Advogado: Walter Martins de Queiroz (OAB: 15462/MS) Advogado: Celso Henrique Camargo Pagioro (OAB: 14596B/MS)
Recorrido: Mrv Engenharia e Participações S/A Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Recorrido: Fácil Consultoria Imobiliária Ltda. Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0803622-20.2014.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiza Luciane Buriasco Isquerdo Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: LEONARDO DE ALMEIDA CAMPOS Advogado: Walter Martins de Queiroz (OAB: 15462/MS) Advogado: Celso Henrique Camargo Pagioro (OAB: 14596B/MS)
Recorrido: MRV Engenharia e Participações S/A Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Recorrido: Fácil Consultoria Imobiliária Ltda. Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS)
Recurso Inominado Cível nº 0803622-20.2014.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiza Luciane Buriasco Isquerdo Vistos etc. Da análise do caso exposto nos autos é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, eis que o documento apresentado (p. 594) não é contemporâneo, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária. Consta dos pedidos inscritos no processo em análise a concessão da justiça gratuita ao Recorrente. Nos termos da legislação vigente, a declaração de hipossuficiência apresentada possui presunção relativa de veracidade, podendo o Juízo, de ofício, exigir a comprovação da real condição econômica da parte. Dessa forma, previamente à análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, concedo o prazo de 02 (dois) dias para que o recorrente apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal (holerite ou recibo de pagamento), inclusive da(o) companheira(o), se caso for; c) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, inclusive da(o) companheira(o), se caso for; d) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual companheira(o), dos últimos dois meses; e) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo, dentre outros que porventura reputar pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se.
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: LEONARDO DE ALMEIDA CAMPOS Advogado: Walter Martins de Queiroz (OAB: 15462/MS) Advogado: Celso Henrique Camargo Pagioro (OAB: 14596B/MS)
Recorrido: MRV Engenharia e Participações S/A Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Recorrido: Fácil Consultoria Imobiliária Ltda. Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0803622-20.2014.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiza Luciane Buriasco Isquerdo
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Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: LEONARDO DE ALMEIDA CAMPOS Advogado: Walter Martins de Queiroz (OAB: 15462/MS) Advogado: Celso Henrique Camargo Pagioro (OAB: 14596B/MS)
Recorrido: Mrv Engenharia e Participações S/A Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Recorrido: Fácil Consultoria Imobiliária Ltda. Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0803622-20.2014.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiza Luciane Buriasco Isquerdo Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: LEONARDO DE ALMEIDA CAMPOS Advogado: Walter Martins de Queiroz (OAB: 15462/MS) Advogado: Celso Henrique Camargo Pagioro (OAB: 14596B/MS)
Recorrido: MRV Engenharia e Participações S/A Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Recorrido: Fácil Consultoria Imobiliária Ltda. Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS)
Recurso Inominado Cível nº 0803622-20.2014.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiza Luciane Buriasco Isquerdo Vistos etc. Da análise do caso exposto nos autos é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, eis que o documento apresentado (p. 594) não é contemporâneo, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária. Consta dos pedidos inscritos no processo em análise a concessão da justiça gratuita ao Recorrente. Nos termos da legislação vigente, a declaração de hipossuficiência apresentada possui presunção relativa de veracidade, podendo o Juízo, de ofício, exigir a comprovação da real condição econômica da parte. Dessa forma, previamente à análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, concedo o prazo de 02 (dois) dias para que o recorrente apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal (holerite ou recibo de pagamento), inclusive da(o) companheira(o), se caso for; c) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, inclusive da(o) companheira(o), se caso for; d) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual companheira(o), dos últimos dois meses; e) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo, dentre outros que porventura reputar pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se.
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: LEONARDO DE ALMEIDA CAMPOS Advogado: Walter Martins de Queiroz (OAB: 15462/MS) Advogado: Celso Henrique Camargo Pagioro (OAB: 14596B/MS)
Recorrido: MRV Engenharia e Participações S/A Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Recorrido: Fácil Consultoria Imobiliária Ltda. Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0803622-20.2014.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiza Luciane Buriasco Isquerdo
08/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/07/2025, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 17:34
Remessa (em grau de recurso)
04/07/2025, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 14:52
Ato ordinatório
03/06/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 10:55
Ato ordinatório
14/05/2025, 08:50
Publicação
14/05/2025, 06:14
Ato ordinatório
12/05/2025, 18:53
Ato ordinatório
12/05/2025, 13:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/05/2025, 11:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/05/2025, 07:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2025, 08:28
Ato ordinatório
15/04/2025, 15:20
Expedição de documento (Carta)
15/04/2025, 15:16
Expedição de documento (Carta)
15/04/2025, 15:16
Expedição de documento (Carta)
15/04/2025, 15:16
Ato ordinatório
14/04/2025, 13:49
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:28
Publicação
21/03/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Celso H. Camargo Pagioro (OAB 14596B/MS), Walter Martins de Queiroz (OAB 15462/MS), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0803622-20.2014.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: LEONARDO DE ALMEIDA CAMPOS - Exectdo: Fácil Consultoria Imobiliária Ltda - Vistos etc. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao recorrente. 2) Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. 3) Intime-se para contrarrazões, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei 9.099/95. 4) No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 74 da Resolução nº 223, de 21 de agosto de 2019. 5) Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se à colenda Turma Recursal Mista. 6) Houve pedido de expedição de certidão de crédito pela parte exequente (fl. 595). A expedição da certidão de crédito em favor do autor, está prevista no enunciado 75 e 76 do FONAJE1 com a intenção de substituir o crédito executado pela certidão, de modo que o credor pudesse renovar a execução em outro juízo, o que não é o caso dos autos. Aliás, é o título original que define o prazo prescricional e os termos de início e de fim desta contagem. Mencionada certidão, em muitos casos, inovaria no mundo jurídico, ampliando os prazos prescricionais para além daquele correspondente ao título original e alteraria o termo inicial da respectiva contagem. Posto isso, indefiro a expedição da certidão de crédito. Intimem-se.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 08:11
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:56
Recebimento
28/02/2025, 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
28/02/2025, 14:29
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 08:25
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 20:38
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 20:37
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Celso H. Camargo Pagioro (OAB 14596B/MS), Walter Martins de Queiroz (OAB 15462/MS) Processo 0803622-20.2014.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: LEONARDO DE ALMEIDA CAMPOS - Vistos etc. Aberta a audiência de conciliação (fl. 585), certificou-se a ausência da parte exequente, devidamente intimada (fl. 545, 554), o que enseja a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, julgo extinto o feito, com fulcro no art. 51, inc. I, da Lei n. 9.099/95. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais, conforme dispõe o Enunciado nº 28 do FONAJE1. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 21:37
Ato ordinatório
12/02/2025, 08:11
Ato ordinatório
11/02/2025, 09:15
Recebimento
05/02/2025, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 15:06
Ato ordinatório
05/02/2025, 15:06
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 15:53
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
31/01/2025, 13:30
Documento (Carta precatória)
14/01/2025, 18:24
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 22:05
Ato ordinatório
21/12/2024, 07:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/12/2024, 08:28
Publicação
20/12/2024, 05:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/12/2024, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Celso H. Camargo Pagioro (OAB 14596B/MS), Walter Martins de Queiroz (OAB 15462/MS) Processo 0803622-20.2014.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: LEONARDO DE ALMEIDA CAMPOS - Intimação da parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada do AR retro, promovendo os atos que lhe cabem, sob pena de extinção do feito.
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Celso H. Camargo Pagioro (OAB 14596B/MS), Walter Martins de Queiroz (OAB 15462/MS) Processo 0803622-20.2014.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: LEONARDO DE ALMEIDA CAMPOS - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do(s) AR(s) devolvido(s) nos autos, informando novo endereço da(s) parte(s) requerida(s), sob pena de extinção e arquivamento.
19/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2024, 23:20
Ato ordinatório
18/12/2024, 19:25
Ato ordinatório
18/12/2024, 19:25
Ato ordinatório
18/12/2024, 08:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2024, 07:10
Ato ordinatório
11/12/2024, 17:00
Publicação
06/12/2024, 21:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Celso H. Camargo Pagioro (OAB 14596B/MS), Walter Martins de Queiroz (OAB 15462/MS) Processo 0803622-20.2014.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: LEONARDO DE ALMEIDA CAMPOS - Exectdo: Antônio Leonardo dos Santos Farias - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
06/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2024, 22:44
Ato ordinatório
05/12/2024, 18:56
Ato ordinatório
05/12/2024, 18:53
Expedição de documento (Carta)
05/12/2024, 17:24
Expedição de documento (Carta)
05/12/2024, 17:24
Expedição de documento (Carta)
05/12/2024, 17:24
Ato ordinatório
04/12/2024, 19:00
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2024, 18:56
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
04/12/2024, 18:39
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 18:20
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
25/11/2024, 13:00
Ato ordinatório
11/11/2024, 15:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/11/2024, 10:45
Ato ordinatório
06/11/2024, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Celso H. Camargo Pagioro (OAB 14596B/MS), Walter Martins de Queiroz (OAB 15462/MS), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0803622-20.2014.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: LEONARDO DE ALMEIDA CAMPOS - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre o aviso de recebimento negativo retro, devendo apresentar novo endereço ou requerer medida de direito para prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
06/11/2024, 00:00
Publicação
05/11/2024, 22:04
Ato ordinatório
05/11/2024, 08:22
Ato ordinatório
04/11/2024, 12:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2024, 07:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2024, 07:18
Ato ordinatório
30/10/2024, 17:04
Ato ordinatório
24/10/2024, 04:26
Ato ordinatório
23/10/2024, 10:48
Expedição de documento (Carta)
23/10/2024, 10:39
Expedição de documento (Carta)
23/10/2024, 10:39
Expedição de documento (Carta)
23/10/2024, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Celso H. Camargo Pagioro (OAB 14596B/MS), Walter Martins de Queiroz (OAB 15462/MS), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0803622-20.2014.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: LEONARDO DE ALMEIDA CAMPOS - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
22/10/2024, 00:00
Publicação
21/10/2024, 22:23
Ato ordinatório
21/10/2024, 15:22
Ato ordinatório
21/10/2024, 10:50
Expedição de documento (Ofício)
21/10/2024, 08:48
Documento (Informações)
21/10/2024, 08:33
Ato ordinatório
18/10/2024, 19:15
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2024, 19:07
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
18/10/2024, 18:27
Recebimento
30/09/2024, 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
30/09/2024, 16:45
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 14:48
Ato ordinatório
03/09/2024, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Celso H. Camargo Pagioro (OAB 14596B/MS), Walter Martins de Queiroz (OAB 15462/MS) Processo 0803622-20.2014.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: LEONARDO DE ALMEIDA CAMPOS - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Para que sejam reiteradas as tentativas de bloqueio por meio do sistema Sisbajud e/ou por outros sistemas conveniados se faz necessária a comprovação, por parte do credor, de mudança da situação econômica da parte executada. Não fora o bastante, ressalte-se que a renovação de pesquisas aos sistemas disponíveis é faculdade do magistrado, a quem compete apreciar, no caso concreto, a viabilidade e a utilidade da medida à efetividade do processo. No caso em análise, vê-se que as tentativas de penhora de bens da parte executada foram infrutíferas em sua totalidade e não houve a indicação de bens desembaraçados pelo(a) credor(a). Assim, indefere-se o pedido retro. Aguarde-se o retorno da Carta Precatória. I.C. ".