Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: J2n Viagens e Turismo Ltda Advogada: Caroline Mendes Dias (OAB: 13248/MS) Advogada: Glauciene Santi (OAB: 8461/MS) Advogado: Igor Morais Paulino de Souza (OAB: 26545/MS) Repre. Legal: Jean Cleiton Santi (OAB: 14212/MS)
Apelado: Luana Paiva de Sousa Advogado: Fernando Almeida de Jesus Neris (OAB: 30086O/MT) Advogada: Luana Paiva de Sousa (OAB: 26402B/MS)
Apelado: Fernando Almeida de Jesus Neris Advogado: Fernando Almeida de Jesus Neris (OAB: 30086O/MT) Advogada: Luana Paiva de Sousa (OAB: 26402B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/05/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801597-55.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação
05/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 18:36
Petição (Apelação)
12/12/2025, 18:14
Ato ordinatório
19/11/2025, 04:18
Publicação
17/11/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 338/340: (...)
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por J2N Viagens e Turismo Ltda., por inexistirem omissões, contradições ou erros materiais na sentença de fls. 311-323. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 338/340: (...)
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por J2N Viagens e Turismo Ltda., por inexistirem omissões, contradições ou erros materiais na sentença de fls. 311-323. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 07:45
Ato ordinatório
13/11/2025, 13:07
Recebimento
11/11/2025, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 17:12
Ato ordinatório
11/11/2025, 17:12
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 10:17
Decurso de Prazo
16/10/2025, 03:03
Ato ordinatório
30/09/2025, 00:20
Ato ordinatório
29/09/2025, 06:24
Publicação
23/09/2025, 08:11
Ato ordinatório
22/09/2025, 07:46
Ato ordinatório
19/09/2025, 16:16
Petição (Embargos de declaração)
08/09/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 13:10
Ato ordinatório
01/09/2025, 05:05
Publicação
29/08/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e pelo mais que nos autos constam, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015, resolvo o mérito da lide e julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais para: A) DECLARAR a rescisão do contrato de locação de fls. 29-34 por culpa exclusiva da parte Requerida; B) CONDENAR a Requerida ao pagamento da multa correspondente a 03 (três) meses de aluguel vigente na data do pagamento, nos termos da Cláusula Quarta do contrato (fls. 30). Sobre referido valor incidirácorreção monetária pelo IPCA-E a partir da data da rescisão contratualejuros de mora pela Taxa Selic a partir da citação, nos termos dos arts. 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024; C) CONDENAR a Requerida a restituir aos Requerentes o valor pago a título de caução, referente a 02 (dois) meses de aluguel, pago na data de assinatura do contrato (fls. 30, Cláusula Terceira), comcorreção monetária pelo IPCA-E a partir da data do pagamentoejuros de mora pela Taxa Selic a partir da citação, nos termos dos arts. 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024; D) CONDENAR a Requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ R$ 8.177,99, comcorreção monetária pelo IPCA-E a partir da data do efetivo desembolso pelos Requerentesejuros de mora pela Taxa Selic a partir da citação, nos termos dos arts. 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024, e conforme Súmulas 43 e 54 do STJ e; E) CONDENAR a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 a cada um dos Requerentes. Referido valor deverá ser atualizado monetariamente pelo índice IPCA do IBGE a partir da data do arbitramento e os juros de mora deverão incidir a partir da citação (10/10/2024, fls. 66) e corresponderão ao resultado da subtração do IPCA da taxaSelic(art. 406, § 1º, CC). Condeno a parte Requerida, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo que estes fixo no valor correspondente a 20% sobre o valor da condenação atualizado (pelo IPCA), em favor do patrono da parte Requerente na forma do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil/2015. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 07:47
Ato ordinatório
27/08/2025, 13:13
Recebimento
29/07/2025, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 09:35
Ato ordinatório
29/07/2025, 09:35
Conclusão (para julgamento)
21/05/2025, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 14:12
Petição (Alegações finais)
15/05/2025, 20:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 18:18
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
23/04/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 12:55
Documento (Informações)
16/04/2025, 21:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Fernando Almeida de Jesus Neris, Luana Paiva de Sousa -
Réu: J2n Viagens e Turismo Ltda -
Intimação - ADV: Antonio José Santi Filho (OAB 2566/MS), Jean Cleiton Santi (OAB 14212/MS), Luana Paiva de Sousa (OAB 26402B/MS), Fernando Almeida de Jesus Neris (OAB 30086O/MT) Processo 0801597-55.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Para a oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s) nas fls. 277 e 278, nos termos do artigo 358 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 23 de abril de 2025, às 16:20 horas, na forma HÍBRIDA (autorizada pela Portaria nº 2.805, de 12 de dezembro de 2023, da Presidência do TJMS), podendo as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas comparecerem ao Fórum ou optar pela realização de forma virtual, o que deverá ser informado nos autos até 05 dias antes da data designada. A videoconferência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, devendo as partes, no dia e hora designados: (a) utilizarem o link de acesso https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, (b) localizarem no site a comarca de Campo Grande/MS e, após, (c) selecionar a SALA DE ESPERA, onde será realizado o pregão. Realizado o pregão na sala de espera, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o link que for disponibilizado pela serventia, no chat da sala de espera, a fim de terem acesso à sala de audiência de instrução e julgamento. Na presente audiência após a nova tentativa de conciliação, serão colhidos os depoimentos pessoais das partes (se deferidos acima), quando requerido e inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e depois pelo réu. Finda a instrução serão abertos os debates, ou substituídos os mesmos por apresentação de memoriais. Salvo nas hipóteses do §4º do artigo 455 do Código de Processo Civil/2015, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas da audiência designada, sob pena de desistência de sua oitiva. Caso os litigantes tenham arrolado testemunhas em que seja necessária a intimação pela via judicial (art. 455, §4º - não será expedido mandado para intimar testemunha arrolada por beneficiário da JG, eis que não há previsão legal de exceção) ou solicitado o depoimento pessoal (art. 385) da parte contrária (e tenha sido deferido), e não sendo beneficiários da assistência judiciária, deverão, no prazo acima estabelecido, depositar em juízo o valor das diligências para que os oficiais de justiça possam intimar as pessoas (testemunhas e partes que prestarão depoimento pessoal), salvo se se comprometerem a trazerem em audiência independente de intimação, sob pena de preclusão de tal direito. Os depoimentos serão filmados e o acesso aos vídeos se dará pelo Portal e-Saj. Intimem-se. Cumpra-se.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:38
Ato ordinatório
12/02/2025, 12:30
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
11/02/2025, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 16:49
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 09:13
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
10/02/2025, 09:13
Recebimento
06/02/2025, 18:21
Outras Decisões
06/02/2025, 18:21
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 09:23
Petição (Renúncia de mandato)
15/01/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Fernando Almeida de Jesus Neris, Luana Paiva de Sousa -
Réu: J2n Viagens e Turismo Ltda -
Intimação - ADV: Antonio José Santi Filho (OAB 2566/MS), Jean Cleiton Santi (OAB 14212/MS), Luana Paiva de Sousa (OAB 26402B/MS), Fernando Almeida de Jesus Neris (OAB 30086O/MT), Ana Karoline Gonçalves Batista Bueno (OAB 28573/MS) Processo 0801597-55.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Em face da proximidade do término da substituição do subscritor, aguarde-se o retorno do titular para designação da audiência de instrução. Intime(m)-se. Cumpra-se.
15/01/2025, 00:00
Publicação
14/01/2025, 20:48
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:44
Ato ordinatório
13/01/2025, 10:01
Recebimento
09/01/2025, 18:49
Mero expediente
09/01/2025, 18:49
Ato ordinatório
07/01/2025, 01:19
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 18:55
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 14:16
Ato ordinatório
25/09/2024, 09:43
Publicação
23/09/2024, 21:41
Ato ordinatório
23/09/2024, 07:50
Ato ordinatório
20/09/2024, 11:30
Recebimento
19/09/2024, 19:12
Outras Decisões
19/09/2024, 19:12
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 16:14
Decurso de Prazo
22/06/2024, 03:14
Ato ordinatório
29/05/2024, 09:18
Publicação
24/05/2024, 20:23
Ato ordinatório
24/05/2024, 07:44
Ato ordinatório
23/05/2024, 10:49
Recebimento
20/05/2024, 17:20
Mero expediente
20/05/2024, 17:20
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 13:05
Petição (Replica)
26/04/2024, 22:15
Ato ordinatório
12/04/2024, 10:05
Publicação
04/04/2024, 20:31
Ato ordinatório
04/04/2024, 07:42
Ato ordinatório
03/04/2024, 13:26
Petição (Contestação)
19/03/2024, 14:34
Ato ordinatório
07/03/2024, 09:03
Publicação
05/03/2024, 20:49
Ato ordinatório
05/03/2024, 08:01
Ato ordinatório
04/03/2024, 17:19
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 17:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/03/2024, 16:00
Recebimento
04/03/2024, 15:59
Outras Decisões
04/03/2024, 15:59
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
04/03/2024, 15:40
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 11:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/01/2024, 07:23
Ato ordinatório
29/12/2023, 01:19
Ato ordinatório
14/12/2023, 17:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/12/2023, 17:27
Publicação
12/12/2023, 20:32
Ato ordinatório
12/12/2023, 15:16
Ato ordinatório
12/12/2023, 13:18
Expedição de documento (Carta)
12/12/2023, 13:14
Ato ordinatório
12/12/2023, 12:50
Ato ordinatório
12/12/2023, 07:42
Ato ordinatório
11/12/2023, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2023, 17:51
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2023, 17:43
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))