Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Alisson Martins Cogo (OAB 26033/MS) Processo 0803466-46.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cleonice Martins Pereira - Intimação do despacho de p. 28/29: "[...] 1. Inicialmente, no prazo de 15 dias, junte a parte autora procuração devidamente assinada e com data recente/atual, visto que aquela juntada data de longo lapso temporal - mais de 01 ano da distribuição da ação -, a demonstrar e comprovar a regular representação processual e a manutenção da relação de mandato (art. 139, III e IX do NCPC), sob pena de extinção. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA. PROCURAÇÃO ANTIGA NÃO ATUALIZADA. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Mantém-se a sentença que indeferiu a petição inicial, extinguindo o feito, eis que não atendida a determinação de emenda da exordial pela parte autora, que deixou de juntar aos autos a procuração atualizada outorgada ao seu patrono. 2. Recurso desprovido. TJMS - 1ª Câmara Cível. Ap. Cível nº 0800193-68.2021.8.12.0023. Rel. Des. Sérgio Fernandes Martins. Julg. 04.02.2022. DJ. 09.02.2022. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PROCURAÇÃO ANTIGA - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE MANDADO ATUALIZADO - PODER GERAL DE CAUTELA CONFERIDO AO MAGISTRADO - ORDEM NÃO CUMPRIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO NÃO CARACTERIZADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. TJMS - 4ª Câmara Cível. Ap. Cível nº 0801184-65.2021.8.12.0016. Rel. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli. Julg. 30.03.2022. Publ. 01.04.2022. PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DEFEITO DE QUALIFICAÇÃO. PROCURAÇÃO ANTIGA. 1. Os instrumentos de mandato devem ser contemporâneos a propositura da ação. 2. É facultado ao Juiz da causa, dentro de seu poder discricionário e de cautela, objetivando resguardar os interesses da relação jurídica, determinar a apresentação de procuração atualizada. TRF da 4ª Região - Ap. Cível nº 401 RS 2008.71.17.000401-9, Rel. Alcides Vettorazzi, Julg. 05.11.2008, 6ª Turma, Public. D.E. 13.11.2008. 2. No mais, intime-se a parte autora para que, dentro do mesmo prazo, junte aos autos o contrato completo firmado com a instituição financeira e relativo ao imóvel descrito na exordial, bem como o documento oficial que indique a atual avaliação do imóvel pelo Município de Campo Grande/MS (carnê de iptu, 2025), sob pena de extinção."