Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Indefiro o pedido de consulta no sistema INFOJUD, a fim de buscar eventuais bens em nome da parte executada, em razão de não caber ao órgão jurisdicional a função de natureza administrativa e manifestamente em favor exclusivo de uma das partes na relação processual, quando a ela incumbe tais diligências, nos termos da legislação processual vigente, notadamente em sede de Juizado Especial, cujo procedimento tem como pilar a celeridade processual, incompatível com a morosidade que tais requerimentos causariam. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Às providências.