Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante do exposto acolho rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, devendo o feito prosseguir até ulteriores termos. Intime-se o exequente para que apresente novo cálculo do débito com o acréscimo da multa de 10% e honorários de advogado para esta fase processual também de 10% nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, abatendo-se o valor depositado nos autos. Após, intime-se o executado para efetuar o pagamento do valor remanescente.
19/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Autor
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
OAB/MG 91567·CPF·Representa: Réu
HIAGO BRANDÃO DE SOUZA
OAB/MS 23091·CPF·Representa: Réu
KAYQUE RODRIGUES LEANDRO DA SILVA
OAB/MS 23182·CPF·Representa: Réu
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
OAB/MS 15119·CPF·Representa: Réu
22/10/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 18:11
Ato ordinatório
10/10/2025, 12:27
Publicação
10/10/2025, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente acerca da impugnação de f. 338-341 e documentos.