Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adison Bismarck Silva Freitas (OAB 26890/MS), Hellen Morais Urunaga Processo 0809236-54.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adison Bismarck Silva Freitas - Exectda: Hellen Morais Urunaga - Intimam-se as partes acerca da sentença: "A parte executada foi intimada a se manifestar do bloqueio via SISBAJUD (fls. 42). No entanto, quedou-se inerte, razão pela qual converto a penhora em pagamento. Nesta data determinei a transferência dos valores para conta única, conforme extratos que seguem. Assim, tendo em vista o cumprimento da obrigação, considerando a penhora realizada nos autos, dou por solvida a obrigação e, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Expeça-se desde já alvará, com os acréscimos devidos, em favor do exequente. Cumpridas as formalidades legais, baixe e arquive-se o processo. Proceda-se. Registre-se. Intime-se. ".