SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
Reu
Advogados / Representantes
FLÁVIO VINICIUS APARECIDO DA ROCHA SANTOS
OAB/MS 27038·CPF·Representa: Autor
FÁBIO FRASATO CAIRES
OAB/MS 25789·Representa: Autor
RAFAEL CAMPO MACEDO BRITTO
OAB/MS 15216·CPF·Representa: Autor
FELIPE SIMÕES PESSOA
OAB/MS 16155·CPF·Representa: Autor
FLÁVIO VINICIUS APARECIDO DA ROCHA SANTOS
OAB/MS 27038·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
03/05/2026, 22:15
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 14:47
Decurso de Prazo
15/04/2026, 22:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2026, 13:16
Ato ordinatório
06/02/2026, 19:51
Ato ordinatório
04/02/2026, 15:55
Expedição de documento (Ofício)
04/02/2026, 15:53
Ato ordinatório
04/02/2026, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2026, 15:16
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 11:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 15:13
Ato ordinatório
18/12/2025, 15:10
Expedição de documento (Carta)
18/12/2025, 06:39
Publicação
12/11/2025, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intime-se o perito para manifestar-se acerca da impugnação aos honorários de fls. 486-488. Em caso de concordância, deverão ser adotadas as providências necessárias para a realização do ato. Em caso de discordância, retornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intime-se o perito para manifestar-se acerca da impugnação aos honorários de fls. 486-488. Em caso de concordância, deverão ser adotadas as providências necessárias para a realização do ato. Em caso de discordância, retornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 07:49
Ato ordinatório
10/11/2025, 17:55
Ato ordinatório
10/11/2025, 17:55
Recebimento
09/10/2025, 15:55
Mero expediente
09/10/2025, 15:55
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 01:11
Ato ordinatório
17/09/2025, 09:41
Ato ordinatório
05/09/2025, 05:34
Publicação
04/09/2025, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. 1. Intimada a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento dos honorários periciais, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de fl. 482. 2. Advirta-se a parte ré que, em caso de inércia ou de impossibilidade de realização da perícia por sua causa, sofrerá as consequências negativas advindas da não produção da prova pericial, por conta da inversão do ônus da prova, e poderão ser admitidos como verdadeiros os fatos que por meio da perícia, a parte adversa pretendia provar, com fulcro na aplicação por extensão do art. 400, do CPC/2015, sem prejuízo da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Intime-se a parte ré para que, no prazo de 10 dias, concorde o ou não com a realização da perícia, ficando advertia sobre as consequências evidenciadas no tópico "2". Intimem(m)-se. Cumpra-se.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 07:43
Ato ordinatório
02/09/2025, 12:35
Recebimento
28/07/2025, 08:56
Mero expediente
28/07/2025, 08:55
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 07:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/07/2025, 08:09
Decurso de Prazo
08/07/2025, 08:02
Ato ordinatório
24/06/2025, 09:25
Publicação
24/06/2025, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosilene Rodrigues Crepaldi -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical -
Intimação - ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS) Processo 0809538-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - INTIME-SE a parte requerida para no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento dos honorários periciais.
20/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2025, 08:29
Ato ordinatório
18/06/2025, 19:03
Ato ordinatório
18/06/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 17:30
Ato ordinatório
11/06/2025, 17:01
Ato ordinatório
11/06/2025, 16:56
Expedição de documento (Carta)
11/06/2025, 15:37
Ato ordinatório
10/06/2025, 16:42
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 18:42
Publicação
04/06/2025, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosilene Rodrigues Crepaldi -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical -
Intimação - ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS) Processo 0809538-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Indefiro o pedido de fls. 467-469 (de suspensão do feito para aguardar investigação no nível federal), pois nestes autos já foi determinada a realização de perícia no documento de fls. 250-257, que seria suposta autorização para o débito. As investigações resolverão as questões individualizadas destes autos. Assim sendo, determino que sejam adotadas as diligências para a realização da prova pericial já determinada. Intime. Cumpra-se.
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 07:58
Ato ordinatório
02/06/2025, 12:38
Ato ordinatório
02/06/2025, 12:38
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 12:37
Recebimento
22/05/2025, 10:00
Mero expediente
22/05/2025, 10:00
Conclusão (para julgamento)
21/05/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 15:23
Ato ordinatório
07/05/2025, 17:43
Ato ordinatório
07/05/2025, 16:41
Expedição de documento (Carta)
06/05/2025, 17:16
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:00
Publicação
28/04/2025, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosilene Rodrigues Crepaldi -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical -
Intimação - ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS) Processo 0809538-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Fls. 460-461: Observo que o perito nomeado solicitou a destituição do encargo. Nomeio em substituição, para a realização da perícia (independente de termo de compromisso, art. 466), conforme Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, CPA CONSULTORES & PERITOS ASSOCIADOS LTDA. Intime-se o expert, para que manifeste a sua concordância com a nomeação e apresente a sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, cumpram-se conforme as determinações constantes às fls. 427-429. Caso haja discordância do perito, tornem conclusos para deliberações. Intime(m)-se. Cumpra-se.
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:51
Ato ordinatório
24/04/2025, 15:22
Ato ordinatório
24/04/2025, 15:22
Mero expediente
10/04/2025, 16:35
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
23/03/2025, 10:20
Ato ordinatório
20/03/2025, 18:35
Ato ordinatório
20/03/2025, 14:09
Expedição de documento (Carta)
18/03/2025, 14:12
Ato ordinatório
17/03/2025, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosilene Rodrigues Crepaldi -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - F. 453: Observo que o perito nomeado solicitou a destituição do encargo. Nomeio em substituição, para a realização da perícia (independente de termo de compromisso, art. 466), conforme Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, o perito A. NUNES SOLUCOES CONTABEIS (E-Mail: [email protected], Celular: (67) 99629-1925).
Intimação - ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS) Processo 0809538-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o expert, para que manifeste a sua concordância com a nomeação e apresente a sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, cumpram-se conforme as determinações constantes às f. 427/429. Caso haja discordância do perito, tornem conclusos para deliberações.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:38
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
12/02/2025, 06:35
Ato ordinatório
12/02/2025, 06:34
Recebimento
11/02/2025, 18:06
Mero expediente
11/02/2025, 18:06
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 19:04
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosilene Rodrigues Crepaldi -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical -
Intimação - ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS) Processo 0809538-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Intime-se o perito nomeado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação aos honorários periciais de f. 444/447. Intime(m)-se. Cumpra-se.
16/12/2024, 00:00
Publicação
13/12/2024, 20:38
Ato ordinatório
13/12/2024, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2024, 08:43
Ato ordinatório
12/12/2024, 08:42
Ato ordinatório
12/12/2024, 08:41
Recebimento
11/12/2024, 18:35
Mero expediente
11/12/2024, 18:35
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 11:05
Ato ordinatório
07/11/2024, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosilene Rodrigues Crepaldi -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimem-se as partes para ciência da manifestação do perito de fls. 437/438, bem como não manifestado inconformismo aos honorários periciais, fica a parte ré intimada a efetuar seu depósito, no prazo de quinze dias.
Intimação - ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS) Processo 0809538-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
07/11/2024, 00:00
Publicação
06/11/2024, 20:34
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 08:30
Ato ordinatório
06/11/2024, 07:46
Ato ordinatório
05/11/2024, 16:26
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:44
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:44
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Rosilene Rodrigues Crepaldi -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - 1.1. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL A ré alegou que a parte requerente não efetuou, anteriormente, o pedido na esfera administrativa, de modo que falece de interesse de agir, ante a desnecessidade de ajuizamento de ação judicial, por ausência de pretensão resistida. Sem maiores delongas, entendo não ser necessário que a parte autora pleiteie inicialmente seus direitos na esfera administrativa, sendo este ato uma faculdade e não uma condição para o ajuizamento da presente ação. Além disso, restringir o direito das pessoas em verem analisados judicialmente seus pedidos somente após a tentativa na esfera administrativa, seria um atentado aos princípios mais básicos da Justiça e aos anseios do legislador em possibilitar a todos o acesso ao Judiciário, representando, assim, um retrocesso na tentativa de ver resolvidos os conflitos de interesse, motivo pelo qual fica afastada tal preliminar. 2. Relativamente à questão de fato, na forma art. 357, inciso II, CPC, são pontos controvertidos: (i) a existência e regularidade de relação jurídica entre as partes e a consequente licitude dos descontos mensais nos rendimentos mensais da autora; (ii) a existência de autorização do filiado quanto aos descontos das mensalidades em seu benefício previdenciário; (iii) a existência e extensão dos danos materiais e morais. 3. Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, inciso III, e art. 373), os limites de sua inversão já foram delineados pela decisão de f. 413. 4. Não há questões de direito relevantes a serem delimitadas (art. 357, IV, CPC/2015). 5. Instadas a especificarem provas, ambas as partes requereram a produção de prova pericial. 5.1.
Intimação - ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS) Processo 0809538-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Defiro a produção da prova pericial, conforme requerido, eis que essencial para deslinde do feito, a fim de apurar a regularidade dos documentos de f. 250/257. Para a realização da perícia, nomeio perito, conforme Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, AP CONTABILIDADE & PERÍCIA EIRELI para realizar a perícia no termo associativo em discussão nos autos, devendo apresentar proposta de honorários. Como quesito do Juízo deverá ser respondido: 1. O(s) termo(s) em discussão nos autos foi(ram) firmado(s) pela parte autora? Indicar as circunstâncias que fundamentam tal entendimento. Em caso negativo, é possível determinar por quem foi firmado? Sem prejuízo das providências supra, às partes para, em cinco dias, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de quinze dias. Apresentada proposta de honorários pelo perito, intimem-se as partes para manifestação. Os honorários periciais serão suportados pela parte ré, porquanto com a inversão do ônus da prova, por corolário lógico, também deve ocorrer a transferência da obrigação de antecipação dos honorários periciais. Nesse sentido é o entendimento do STJ: "CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PERÍCIA. ANTECIPAÇÃO DE DESPESAS. (..) A inversão do ônus da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas de perícia tida como imprescindível ao julgamento da causa." (Resp n. 383276/RJ. Quarta Turma. Ministro Ruy Rosado de Aguiar. DJU 12.08.2002, p. 219). Não manifestado inconformismo aos honorários periciais, ou após resolvida eventual impugnação, intime-se a parte ré para efetuar seu depósito, no prazo de quinze dias. Efetuado o recolhimento dos honorários periciais, intime-se o perito, por telefone, para designar data, hora e local para início dos trabalhos, devendo as partes ser intimadas. Ao perito fica conferido o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar o laudo pericial, sendo que deverá ser franqueado a ele acesso aos autos. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, em 15 dias, mesmo prazo no qual os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres (CPC, art. 477, § 1º); Autorizo o levantamento de metade dos honorários pelo perito, no início dos trabalhos, se assim o requerer. Após apresentado o laudo e de prestados todos os esclarecimentos necessários determino a adoção das providências necessárias para liberação, da totalidade ou da metade remanescente, conforme o caso, dos honorários periciais em favor do perito (CPC, art. 465, § 4º). Além disso, é importante salientar que as partes deverão atender às solicitações do perito, apresentando os documentos necessários, inclusive em seu original, e comparecendo em cartório ou no local designado pelo perito, se for o caso, sob pena de se reputar desfavorável a prova àquele que der causa ao retardamento ou impedir a realização da perícia. 6. Por fim, concedo às partes o prazo de cinco dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. Cumpra-se.
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 20:37
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:41
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 09:26
Ato ordinatório
23/10/2024, 09:25
Ato ordinatório
23/10/2024, 08:34
Recebimento
22/10/2024, 18:57
Outras Decisões
22/10/2024, 18:57
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 21:45
Documento (Outros documentos)
23/07/2024, 10:02
Ato ordinatório
15/07/2024, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Rosilene Rodrigues Crepaldi -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), observo que a relação jurídica contratual das partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. In casu, a parte requerente é economicamente hipossuficiente, circunstância que demonstra também sua hipossuficiência em sede probatória, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC. Outrossim, os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré, de modo que inverto o ônus da prova, devendo o(a) requerido(a), na condição de fornecedora, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos. A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos materiais e morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante. Em tal situação, inverto o ônus da prova nos limites acima apresentados. Nesse passo, com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Intime(m)-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS) Processo 0809538-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
09/07/2024, 00:00
Publicação
08/07/2024, 20:41
Ato ordinatório
08/07/2024, 07:45
Ato ordinatório
05/07/2024, 08:49
Recebimento
04/07/2024, 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
04/07/2024, 18:09
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 15:05
Petição (Replica)
18/06/2024, 22:35
Ato ordinatório
22/05/2024, 15:25
Publicação
21/05/2024, 20:31
Ato ordinatório
21/05/2024, 07:47
Ato ordinatório
20/05/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 14:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/04/2024, 16:13
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
18/04/2024, 16:00
Petição (Contestação)
27/03/2024, 13:48
Publicação
26/03/2024, 20:38
Ato ordinatório
26/03/2024, 18:05
Ato ordinatório
26/03/2024, 07:48
Ato ordinatório
26/03/2024, 07:48
Ato ordinatório
25/03/2024, 11:36
Ato ordinatório
25/03/2024, 11:18
Decurso de Prazo
19/03/2024, 04:27
Documento (Ofício)
13/03/2024, 11:55
Ato ordinatório
06/03/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 08:30
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2024, 02:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/02/2024, 08:43
Ato ordinatório
23/02/2024, 08:43
Ato ordinatório
21/02/2024, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2024, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 14:34
Ato ordinatório
21/02/2024, 14:23
Publicação
20/02/2024, 08:08
Expedição de documento (Carta)
19/02/2024, 16:46
Expedição de documento (Ofício)
19/02/2024, 16:44
Ato ordinatório
19/02/2024, 07:44
Remessa (outros motivos)
16/02/2024, 18:31
Remessa (outros motivos)
16/02/2024, 18:31
Ato ordinatório
16/02/2024, 18:24
Ato ordinatório
16/02/2024, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2024, 18:24
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2024, 18:17
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))