Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ouça-se o Perito, em quinze dias, acerca da petição de f. 455/459. Com a juntada da resposta, intimem-se as partes para dela se manifestarem em dez dias.
05/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 11:45
Ato ordinatório
24/11/2025, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo pericial no prazo de 15 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo pericial no prazo de 15 dias.
21/11/2025, 00:00
Publicação
20/11/2025, 08:17
Ato ordinatório
19/11/2025, 07:48
Ato ordinatório
19/11/2025, 05:49
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 10:52
Ato ordinatório
25/09/2025, 10:29
Decurso de Prazo
25/09/2025, 10:28
Ato ordinatório
15/07/2025, 09:01
Ato ordinatório
06/03/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 15:36
Ato ordinatório
14/02/2025, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vanderléia Vieira -
Réu: Paulo de Oliveira Lima, Hospital Infantil São Lucas - EPP - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da juntada do AR/mandado de intimação negativo de fl. 421
Intimação - ADV: Luciana Veríssimo Gonçalves (OAB 8270/MS), Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB 6611/MS), Cid Eduardo Brown da Silva (OAB 8096/MS), Luiz Gustavo de Arruda Molina (OAB 11577/MS), Gustawo Adolpho de LIma Toletino (OAB 7919B/MS), Alessandro Luiz de Oliveira (OAB 15435A/MS) Processo 0821249-97.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:41
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:03
Documento (Certidão)
05/02/2025, 16:10
Ato ordinatório
29/01/2025, 14:28
Expedição de documento (Mandado)
28/01/2025, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vanderléia Vieira -
Réu: Paulo de Oliveira Lima, Hospital Infantil São Lucas - EPP - Através do presente ato ficam as partes intimadas acerca da designação da perícia médica para o dia 08/05/2025 às 15:00 horas, a ser realizada no consultório médico localizado na Rua Alagoas nº 94, Jardim dos Estados, cidade de Campo Grande - MS. OBS: a parte autora deverá comparecer portando documento de identificação com fotografia.
Intimação - ADV: Luciana Veríssimo Gonçalves (OAB 8270/MS), Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB 6611/MS), Cid Eduardo Brown da Silva (OAB 8096/MS), Luiz Gustavo de Arruda Molina (OAB 11577/MS), Gustawo Adolpho de LIma Toletino (OAB 7919B/MS), Alessandro Luiz de Oliveira (OAB 15435A/MS) Processo 0821249-97.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
28/01/2025, 00:00
Publicação
27/01/2025, 21:10
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:43
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:09
Ato ordinatório
24/01/2025, 11:18
Ato ordinatório
24/01/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 20:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 11:23
Ato ordinatório
06/12/2024, 14:24
Ato ordinatório
06/12/2024, 14:20
Expedição de documento (Carta)
03/12/2024, 15:50
Ato ordinatório
03/12/2024, 08:00
Ato ordinatório
22/11/2024, 18:51
Ato ordinatório
11/11/2024, 03:27
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 15:43
Ato ordinatório
23/09/2024, 17:08
Ato ordinatório
20/09/2024, 13:04
Ato ordinatório
20/09/2024, 13:02
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 12:36
Expedição de documento (Carta)
17/09/2024, 16:47
Ato ordinatório
17/09/2024, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vanderléia Vieira -
Réu: Paulo de Oliveira Lima, Hospital Infantil São Lucas - EPP - Nos termos do art. 468 do diploma processual civil, operitopode ser substituído quando faltar-lheconhecimentotécnico ou científico ou deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado, sem motivo legítimo, o que não é o caso dos autos (f. 383/385). Prosseguindo, o perito nomeado apresentou postulou honorários periciais em R$12.000,00. A parte demandada discordou do valor proposto, alegando excesso. Requereu a redução dos honorários. Pois bem. Considerando a complexidade da perícia e o tempo despendido, fixo os honorários periciais em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), vez que, a meu ver, mostra-se razoável ao trabalho e tempo despendidos. Assim, em havendo concordância, dê-se início à perícia.
Intimação - ADV: Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB 6611/MS), Cid Eduardo Brown da Silva (OAB 8096/MS), Luiz Gustavo de Arruda Molina (OAB 11577/MS), Gustawo Adolpho de LIma Toletino (OAB 7919B/MS), Alessandro Luiz de Oliveira (OAB 15435A/MS) Processo 0821249-97.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -