Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Condomínio Edificio Ana Clara - Sentença de fl. 111:
Intimação - ADV: Luiz Augusto Garcia (OAB 7794/MS), Brito & Garcia Advogados Associados S/S (OAB 700/MS) Processo 0823120-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto feito, ante a perda superveniente do interesse de agir, reconhecendo-se o trânsito em julgado da sentença, em razão da preclusão lógica. Custas finais, se houver, pela parte requerente. Ante a preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ******* Audiência de Conciliação cancelada, conforme Certidão de fl. 113.