Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos dos artigos 330, inciso III e 485, I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, ante a falta de interesse de agir. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade no entanto permanece suspensa, diante da gratuidade judiciária, que ora concedo em seu favor (art. 98 § 3º do CPC). Sem honorários, diante da ausência de citação da parte requerida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lais Fujimori Bressan (OAB 27371/MS) Processo 0822370-87.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Carlos Moreira dos Santos Junior - I - Na forma do art. 10 do CPC, intime-se a parte Autora para emenda à inicial no prazo de 15 dias (art. 321 do CPC), devendo: a) esclarecer o cabimento desta ação com fundamento no rito previsto nos arts. 104-A a 104-C do CDC, eis que nos termos do art. 54-A, §1º do código consumerista: "[...] Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.", enquanto no art. 3º do Decreto nº 11.510/2022 consta que: "No âmbito da prevenção, do tratamento e da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento, considera-se mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais)", sendo a renda líquida da parte Autora indicadas nos holerites de fls. 29/33 correspondes ao do dobro daquela prevista na regulamentação, de modo que não se mostra cabível a propositura da ação de repactuação de dívidas por superendividamento para a hipótese da parte Requerente, notadamente considerando a existência de norma estadual própria que regulamenta o tema para servidores estaduais (Decreto Estadual nº 12.796/2009); b) apresentar plano de pagamento, nos termos previstos no art. 104-A do CDC, com prazo máximo de 5 anos, considerando que aquele juntado a fls. 45/67 possui prazo de 185 meses; tudo sob pena de indeferimento da inicial. II - Após, voltem conclusos na fila de medidas urgentes, para análise do pedido de tutela de urgência.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:33
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
11/02/2025, 17:56
Recebimento
11/02/2025, 17:11
Emenda à Inicial
11/02/2025, 17:11
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 18:28
Ato ordinatório
10/02/2025, 18:25
Documento (Ofício)
10/02/2025, 18:25
Documento (Ofício)
10/02/2025, 18:24
Reativação
10/02/2025, 18:24
Ato ordinatório
08/11/2024, 11:14
Ato ordinatório
08/11/2024, 11:14
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
22/08/2024, 19:43
Ato ordinatório
22/08/2024, 19:37
Ato ordinatório
08/08/2024, 16:55
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2024, 16:49
Ato ordinatório
17/07/2024, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lais Fujimori Bressan (OAB 27371/MS) Processo 0822370-87.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Carlos Moreira dos Santos Junior - Reqda: Caixa Econômica Federal, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Bradesco S/A - Posto isso, declino da competência para processar e julgar o presente feito, com base no art. 109, I da CF. Remetam-se, desde já, os presentes autos para a Justiça Federal desta Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, 1ª Subseção - Campo Grande - MS, em vista da existência de pedido de tutela, com as anotações registrais de baixa.
17/07/2024, 00:00
Publicação
16/07/2024, 20:21
Ato ordinatório
16/07/2024, 07:47
Ato ordinatório
15/07/2024, 13:44
Recebimento
09/07/2024, 08:52
Incompetência
09/07/2024, 08:52
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 09:51
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
02/07/2024, 17:51
Remessa (outros motivos)
02/07/2024, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2024, 19:02
Ato ordinatório
28/05/2024, 10:12
Publicação
23/05/2024, 20:54
Ato ordinatório
23/05/2024, 08:01
Ato ordinatório
22/05/2024, 15:49
Recebimento
17/04/2024, 16:59
Outras Decisões
17/04/2024, 16:59
Conclusão (para decisão)
11/04/2024, 11:05
Retificação de Classe Processual
11/04/2024, 11:04
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)