Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gislene de Arruda Aguilar (OAB 7905/MS) Processo 0824772-42.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edificio 26 de Agosto -
Vistos, etc. A parte exequente requer a extinção do feito em virtude do cumprimento integral do acordo verbal celebrado entre as partes.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud. Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor. P.R.I. Por fim, arquivem-se com as anotações de estilo.