Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora acerca dos autos e requerer o que entender de direito
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 07:54
Ato ordinatório
05/03/2026, 15:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/01/2026, 12:41
Ato ordinatório
19/12/2025, 05:38
Expedição de documento (Carta)
19/12/2025, 05:37
Publicação
15/12/2025, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Acolho a renúncia do causídico (f. 259-264), e determino a intimação pessoal da parte requerida, a fim de nomear novo advogado, em 15 dias, sob pena de seguimento do feito à revelia. No mesmo prazo, deverá se manifestar acerca da inclusa decisão (f. 256--257). Depois, voltem para ulteriores deliberações. Intimem-se.
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 07:46
Ato ordinatório
11/12/2025, 14:34
Ato ordinatório
11/12/2025, 14:34
Recebimento
11/11/2025, 13:31
Mero expediente
11/11/2025, 13:31
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 00:41
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 10:06
Ato ordinatório
07/08/2025, 06:57
Ato ordinatório
04/08/2025, 06:27
Publicação
01/08/2025, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 07:50
Ato ordinatório
30/07/2025, 14:54
Recebimento
03/07/2025, 08:10
Outras Decisões
15/06/2025, 12:56
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 17:14
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 13:50
Ato ordinatório
14/03/2025, 10:45
Publicação
14/03/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Aparecida Alves -
Intimação - ADV: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0828339-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias, manifestar acerca da juntada de fls. 250/252.
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:45
Ato ordinatório
12/03/2025, 18:35
Documento (Outros documentos)
28/02/2025, 18:09
Ato ordinatório
19/02/2025, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Réu: Asbapi - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos, União Brasileira de Aposentados da Previdência - Ante o requerimento de justiça gratuita (f. 155-158), determino que a parte requerida, no prazo de 15 dias, juntem aos autos cópia do balanço patrimonial da empresa, declaração de imposto de renda atualizado (pessoa jurídica), e extratos bancários dos últimos 3 meses, pois o público alvo da parte requerida são os aposentados e pensionistas, sendo inaplicável o disposto no artigo 51 da Lei 10.741/03: AGRAVO DE INSTRUMENTO.JUSTIÇAGRATUITA. ASSOCIAÇÃO CIVIL DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS.Público-alvo de aposentados e pensionistas. Inaplicabilidade doart.51daLeinº10.741/03. Necessidade de comprovação de insuficiência patrimonial. AplicaçãodaSúmula nº 481 do STJ. Ausência de prova idônea. Indeferimentodabenesse. Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação.(TJSP; AI 2213296-37.2024.8.26.0000; Jales; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ademir Modesto de Souza; Julg. 06/09/2024) Justapostos os documentos, diga a parte requerente em 15 dias. Depois, voltem para saneamento ou julgamento antecipado. Intimem-se.
Intimação - ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0828339-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:45
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:32
Recebimento
11/02/2025, 13:05
Mero expediente
11/02/2025, 13:05
Ato ordinatório
08/01/2025, 02:53
Ato ordinatório
13/11/2024, 10:45
Ato ordinatório
13/11/2024, 10:45
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 19:15
Petição (Replica)
21/10/2024, 12:10
Ato ordinatório
30/09/2024, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Asbapi - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos, União Brasileira de Aposentados da Previdência - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0828339-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
30/09/2024, 00:00
Publicação
27/09/2024, 20:58
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:50
Ato ordinatório
27/09/2024, 05:50
Decurso de Prazo
21/09/2024, 03:19
Ato ordinatório
20/09/2024, 14:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/08/2024, 18:07
Documento (Outros documentos)
30/08/2024, 17:06
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
30/08/2024, 16:00
Petição (Contestação)
30/08/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 12:02
Petição (Contestação)
12/07/2024, 11:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/07/2024, 10:56
Ato ordinatório
12/07/2024, 10:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/07/2024, 08:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/07/2024, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Maria Aparecida Alves - r. dec. fls. 143/146(parte final):...Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0828339-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - indefiro a tutela de urgência. 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2. Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3. O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4. A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5. A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6. Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7. As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo. A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública. Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8. Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9. Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10. Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11. Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 51-61) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça. Intimem-se. ***********CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 30/08/2024 às 16:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
28/06/2024, 00:00
Publicação
27/06/2024, 20:48
Ato ordinatório
27/06/2024, 08:07
Ato ordinatório
26/06/2024, 18:36
Expedição de documento (Carta)
26/06/2024, 18:35
Expedição de documento (Carta)
26/06/2024, 18:35
Ato ordinatório
26/06/2024, 17:59
Ato ordinatório
26/06/2024, 17:52
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2024, 17:51
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2024, 17:50
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))