Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Helio de Oliveira Machado, Heitor Miranda Guimarães (OAB 9059/MS), Elton Leal Loureiro (OAB 11766/MS), Fábio Itsuo Hashimoto (OAB 13105/MS), Defensoria Publica do Estado de Santa Catarina (OAB 2SC /), A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111112/MS) Processo 0832482-57.2020.8.12.0001 - Oposição - Opte: Empreendimentos Marques Miranda Ltda - Me - Optos: Letícia Borges Nascimento, José Geraldo Arevalo, Minervina Rodrigues Telis, Sociedade Imobiliária Vera Cruz Ltda - Para a decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), digam as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser a matéria do presente feito exclusivamente de direito ou de direito e de fato, entretanto, sem necessidade de produzir prova em audiência (art. 355, inciso I, do CPC) ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução, que apontem os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento. Intimem-se.
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Intimação - ADV: Helio de Oliveira Machado, Heitor Miranda Guimarães (OAB 9059/MS), Elton Leal Loureiro (OAB 11766/MS), Fábio Itsuo Hashimoto (OAB 13105/MS), Defensoria Publica do Estado de Santa Catarina (OAB 2SC /), A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111112/MS) Processo 0832482-57.2020.8.12.0001 - Oposição - Opte: Empreendimentos Marques Miranda Ltda - Me - Optos: Letícia Borges Nascimento, José Geraldo Arevalo, Minervina Rodrigues Telis, Sociedade Imobiliária Vera Cruz Ltda - Para a decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), digam as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser a matéria do presente feito exclusivamente de direito ou de direito e de fato, entretanto, sem necessidade de produzir prova em audiência (art. 355, inciso I, do CPC) ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução, que apontem os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento. Intimem-se.